Prestação de serviços e assessoria na área contábil
008/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
WANDERSON DOS REIS BARROS
Autoridade Competente:
JALES LIMA DA SILVEIRA VIEIRA
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
02/07/2026 às 17:42
Início das Propostas
02/07/2026 às 17:45
Limite para Recebimento das Propostas
02/07/2026 às 17:46
Abertura das Propostas
02/07/2026 às 17:46
Documentos
09 Termo de Referência.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
02/07/2026-14:41:02
Contrato 2026 ASS.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
02/07/2026-14:41:02
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Prestação de serviços e assessoria na área contábil
Quantidade:
6
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 750,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
02/07/2026
02/07/2026 17:42:26 | Sistema
(CONT. 2) Almeida Reche, justifica-se a realização da contratação por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 2.460, de 15 de dezembro de 2023.
02/07/2026 17:42:26 | Sistema
(CONT. 1) contábil regular, o controle das receitas e despesas, a elaboração de demonstrativos, prestações de contas e demais obrigações legais e fiscais exigidas pelos órgãos de controle;
Considerando que a interrupção dos serviços contábeis poderá acarretar prejuízos à gestão administrativa e financeira da Unidade Executora, comprometendo o cumprimento das obrigações legais e a correta aplicação dos recursos públicos;
Considerando que não há tempo hábil para a realização de Dispensa Eletrônica antes do encerramento da vigência contratual, uma vez que os prazos legais necessários para instrução, publicação do aviso de intenção de contratação, recebimento de propostas e conclusão do procedimento não permitiriam a formalização da contratação em tempo suficiente para evitar a descontinuidade do serviço;
Diante do exposto, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais de contabilidade e evitar prejuízos à administração da ACE da ETI Prof.ª Sueli Pereira de...
02/07/2026 17:42:26 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que de acordo com o Art 9 parágrafo 2º do Estatudo da ACE da ETI SUELI PEREIRA DE ALMEIDA RECHE, ratificado no Art 14 alinea a, o Presidente da Associação será o Diretor da Unidade Escolar.
Considerando que o contrato de prestação de serviços contábeis da Associação Comunidade Escola (ACE) da ETI Prof.ª Sueli Pereira de Almeida Reche possui vigência até o dia 30 de junho de 2025, sendo indispensável a continuidade dos serviços para garantir a regularidade da execução financeira, contábil e administrativa da Unidade Executora;
Considerando que houve a expectativa de centralização dos serviços de contabilidade pela Secretaria Municipal da Educação, medida que, por motivos administrativos, não pôde ser implementada em tempo oportuno para atender às necessidades da Unidade Executora;
Considerando que a ACE necessita de assessoria e serviços contábeis especializados para manter a escrituração... (CONTINUA)