15/06/2026 13:04:02 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por MARIA APARECIDA SARAIVA DA SILVA REIS.
15/06/2026 13:04:02 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA APARECIDA SARAIVA DA SILVA REIS.
15/06/2026 13:03:21 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por MARIA APARECIDA SARAIVA DA SILVA REIS.
15/06/2026 13:03:21 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA APARECIDA SARAIVA DA SILVA REIS.
15/06/2026 13:02:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
15/06/2026 13:02:23 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
15/06/2026 12:59:09 | Sistema
O fornecedor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO (64.447.714/0001-25) alterou a proposta no item 0002 para o valor unitário de R$ 2.500,00.
15/06/2026 12:59:05 | Sistema
O fornecedor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO (64.447.714/0001-25) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 2.500,00.
15/06/2026 12:58:51 | Sistema
O fornecedor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO (64.447.714/0001-25) alterou a proposta no item 0002 para o valor unitário de R$ 2.500,00.
15/06/2026 12:58:48 | Sistema
O fornecedor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO (64.447.714/0001-25) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2.500,00 para o item 0002.
15/06/2026 12:58:42 | Sistema
O fornecedor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO (64.447.714/0001-25) apresentou proposta no valor unitário de R$ 2.500,00 para o item 0001.
15/06/2026 12:56:34 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
15/06/2026 12:56:34 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
15/06/2026 12:56:27 | Sistema
Credenciado o fornecedor CARLOS EDUARDO DE ALMEIDA ARAUJO (64.447.714/0001-25), que não está representado na sessão presencial.
28/05/2026 11:18:24 | Sistema
Motivo: Inclusão correta da autoridade Competente do processo.
28/05/2026 11:18:24 | Sistema
O processo foi retificado em 28/05/2026 às 08:18.
28/05/2026 11:18:17 | Sistema
Motivo: Inclusão correta da autoridade Competente do processo.
28/05/2026 11:18:17 | Sistema
O processo foi retificado em 28/05/2026 às 08:18.
28/05/2026 10:41:23 | Sistema
(CONT. 2) comunidade escolar e a integridade dos equipamentos e sistemas utilizados no ambiente escolar.
De acordo com a artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que possibilita a dispensa de licitação para contratação de baixo valor, bem como o Decreto nº 2.460/2023, no artigo 47, inciso 2º, prevê a possibilidade de utilização da dispensa ordinária quando for inviável ou inadequada a realização da dispensa eletrônica, desde que devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente.
Considerando que é necessário realizar contratações de serviços básicos, a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n°2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
28/05/2026 10:41:23 | Sistema
(CONT. 1) videomonitoramento instalado na escola exerce papel fundamental na preservação da segurança da comunidade escolar e do patrimônio público. As câmeras instaladas em pontos estratégicos possibilitam o monitoramento contínuo das dependências da escola, contribuindo para a prevenção de incidentes, controle de acesso, identificação de comportamentos inadequados e apoio em eventuais investigações de ocorrências. Para que este sistema opere de forma eficiente, é imprescindível a realização de manutenções periódicas, testes de funcionamento, limpeza de lentes, verificação da integridade de cabeamentos, substituição de componentes defeituosos e atualização de software, quando aplicável.
Dessa forma, considerando a relevância das atividades envolvidas, a contratação dos serviços ora propostos justifica-se pela necessidade de manter a infraestrutura tecnológica da escola em pleno funcionamento, garantindo a continuidade dos serviços educacionais, a segurança da...
28/05/2026 10:41:23 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A presente justificativa tem por objetivo demonstrar a necessidade da contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de informática e manutenção preventiva e corretiva do sistema de videomonitoramento instalado na unidade escolar.
As atividades escolares, tanto no âmbito administrativo quanto pedagógico, demandam a utilização constante de equipamentos de informática, como computadores, impressoras, redes internas, servidores e demais periféricos. A manutenção periódica desses equipamentos é fundamental para assegurar sua operacionalidade, prevenir falhas, reduzir o tempo de inatividade e garantir a eficiência nos processos educacionais e administrativos. A ausência de suporte técnico adequado compromete a execução de atividades essenciais, como lançamento de notas, gestão de matrículas, planejamento de aulas e uso de plataformas educacionais digitais.
Adicionalmente, o sistema de... (CONTINUA)