29/07/2026 16:32:54 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por MARIA APARECIDA SARAIVA DA SILVA REIS.
29/07/2026 16:32:45 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA APARECIDA SARAIVA DA SILVA REIS.
29/07/2026 16:30:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/07/2026 16:30:19 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
29/07/2026 16:30:07 | Sistema
O fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18) apresentou proposta no valor unitário de R$ 750,00 para o item 0001.
29/07/2026 16:28:33 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
29/07/2026 16:28:33 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
29/07/2026 16:28:25 | Sistema
Credenciado o fornecedor PLANALTO CONTABILIDADE ESCOLAR LTDA (09.478.989/0001-18), que não está representado na sessão presencial.
29/07/2026 15:42:47 | Sistema
(CONT. 2) contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
29/07/2026 15:42:47 | Sistema
(CONT. 1) meio capaz de garantir a elaboração e o envio das rigorosas prestações de contas desses valores aos órgãos de controle, evitando que a Associação sofra o bloqueio de novas verbas, a suspensão de seu CNPJ ou a responsabilização administrativa de seus gestores.
Considerando, por fim, que a autorização administrativa para o andamento desta contratação ocorreu somente no fluente mês e que o atual contrato de prestação de serviços contábeis encerra-se impreterivelmente no próximo dia 30. Este exíguo lapso temporal inviabiliza o planejamento, a publicidade prévia e a tramitação burocrática de uma Dispensa de Licitação Eletrônica em tempo hábil. Sendo assim, a urgência fática e a impossibilidade de descontinuidade do serviço justificam a adoção do rito célere, a fim de evitar a total desestruturação contábil da escola e o iminente atraso no envio das obrigações acessórias com vencimento no início do mês subsequente.
A ACE da Escola Crispim Pereira Alencar resolve...
29/07/2026 15:42:47 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que a Unidade Executora ACE DA ESCOLA CRISPIM PEREIRA ALENCAR não dispõe, em seu quadro funcional, de servidores públicos habilitados e com registro ativo no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) para o exercício contínuo das rotinas contábeis, fiscais e tributárias. Diante da absoluta impossibilidade de execução direta destas atribuições pela própria Administração, faz-se estritamente necessária a terceirização técnica mediante a contratação de profissional ou empresa especializada para assumir a responsabilidade contábil da instituição.
Considerando que a prestação do serviço contábil é condição técnica obrigatória e indispensável para a sobrevivência financeira da unidade escolar, visto que a instituição é gestora e beneficiária constante de repasses de recursos oriundos das esferas municipal e federal (a exemplo de subvenções e verbas do PDDE). A ininterrupta assessoria contábil é o único... (CONTINUA)