Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de treinamento de brigada de incêndio na ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR.
00000.043223/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
aline ferreira reis
Autoridade Competente:
MARIA APARECIDA SARAIVA DA SILVA REIS
Apoio:
aline ferreira reis
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
10/08/2026 às 16:20
Início das Propostas
10/08/2026 às 16:30
Limite para Recebimento das Propostas
10/08/2026 às 16:31
Abertura das Propostas
10/08/2026 às 16:31
Documentos
1 Contrato_008__brigada assinado.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/08/2026-13:19:15
9. Termo de Referência - BRIGADA DE INCÊNDIO.docx
Tipo: Aviso de Contratação Direta
10/08/2026-13:19:15
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Contratação de empresa especializada na Prestação dos serviços de formação e treinamento de brigad...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 1.500,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
10/08/2026
10/08/2026 16:20:05 | Sistema
(CONT. 1) quando for inviável ou inadequada a realização da dispensa eletrônica, desde que devidamente justificada e aprovada pela autoridade competente;
Considerando que é necessário realizar contratações de serviços básicos e aquisição de produtos diversos a ACE DA ESCOLA MUNICIPAL CRISPIM PEREIRA ALENCAR resolve contratar por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
10/08/2026 16:20:05 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A necessidade de contratação de uma empresa especializada para a formação da Brigada de Incêndio na Escola Crispim Pereira Alencar fundamenta-se, prioritariamente, na estrita observância das normas de segurança vigentes. A legislação estadual e as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros determinam que estabelecimentos de ensino possuam equipes capacitadas para atuar na prevenção e no combate a princípios de incêndio. A certificação emitida por profissionais credenciados é o único documento capaz de comprovar a regularidade da instituição perante os órgãos de fiscalização, garantindo que a escola opere dentro da legalidade e evite sanções administrativas.
De acordo com a artigo 75, incisos I e II, da Lei nº 14.133/2021, que possibilita a dispensa de licitação para contratação de baixo valor, bem como o Decreto nº 2.460/2023, no artigo 47, inciso 2º, prevê a possibilidade de utilização da dispensa ordinária... (CONTINUA)