31/08/2026 19:00:20 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
31/08/2026 18:59:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
31/08/2026 18:58:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/08/2026 18:58:38 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
31/08/2026 18:58:08 | Sistema
O fornecedor SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES ME (32.493.630/0001-31) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 1.500,00.
31/08/2026 18:57:42 | Sistema
O fornecedor SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES ME (32.493.630/0001-31) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.500,00 para o item 0001.
31/08/2026 18:56:38 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
31/08/2026 18:56:38 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
31/08/2026 18:55:57 | Sistema
Credenciado o fornecedor SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES ME (32.493.630/0001-31), tendo por representante SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES.
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 5) irreparáveis.
• Sob o prisma da legalidade administrativa, a ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz
Gonzaga necessita da concessão/renovação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico,
emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Tocantins (CBMTO). De acordo com as normas téc
nicas vigentes, a ex
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 4) • A necessidade primordial desta contratação repousa na salvaguarda da integridade física da
vida de centenas de crianças e adolescentes que permanecem na ACE da Escola Municipal de
Tempo Integral Luiz Gonzaga em regime de tempo integral. O ambiente escolar, por sua alta
densidade populacional e circulação de menores, exige uma estrutura de resposta a emergên
cias que seja imediata e técnica.
• Fundamenta-se, aqui, o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, previsto
no Art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever
inafastável do Estado (e, por extensão, da unidade escolar e da ACE) garantir que o ambiente
de ensino seja seguro. Servidores devidamente treinados não apenas cumprem uma função ad
ministrativa, mas tornam-se os primeiros respondentes capazes de realizar o abandono de área
seguro e prestar os primeiros socorros, evitando que incidentes isolados se transformem em
tragédias...
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 3) treinamento de brigada de Incêndio para atender as demandas da
ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga, conforme especificações contidas no
Termo de Referência.
No tocante a esta contratação, se faz importante mencionar que como todos os atos administra
tivos, o contrato deve ser voltado sempre ao interesse público. É sempre o interesse público que
a Administração tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder. Nesse viés, outro princípio
a ser observado é o da motivação, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de
fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de
direito que determinaram a decisão do ato.
Passamos a fazê-los. A contratação da empresa especializada na Prestação dos serviços de
treinamento de brigada de incêndio para atender as necessidades da ACE da Escola Municipal
de Tempo Integral Luiz Gonzaga, sendo justificada por diversos motivos importantes, senão ve
jamos: ...
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 2) primeiros respondentes capazes de realizar o abandono de área
seguro e prestar os primeiros socorros, evitando que incidentes isolados se transformem em
tragédias irreparáveis.
• Sob o prisma da legalidade administrativa, a ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz
Gonzaga necessita da concessão/renovação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico,
emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Tocantins (CBMTO). De acordo com as normas téc
nicas vigentes, a existência de uma Brigada de Incêndio devidamente formada e certificada é
condição indispensável para o licenciamento da edificação. Sem o certificado da brigada, a es
cola permanece em situação de irregularidade documental, o que gera insegurança jurídica para
os gestores e impede a plena validação das condições de segurança do imóvel perante os órgãos
de fiscalização. O presente processo administrativo versa sobre a contratação de empresa especializada na
Prestação dos serviços de...
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 1) de incêndio para atender as necessidades da ACE da Escola Municipal
de Tempo Integral Luiz Gonzaga, sendo justificada por diversos motivos importantes, senão ve
jamos:
• A necessidade primordial desta contratação repousa na salvaguarda da integridade física da
vida de centenas de crianças e adolescentes que permanecem na ACE da Escola Municipal de
Tempo Integral Luiz Gonzaga em regime de tempo integral. O ambiente escolar, por sua alta
densidade populacional e circulação de menores, exige uma estrutura de resposta a emergên
cias que seja imediata e técnica.
• Fundamenta-se, aqui, o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, previsto
no Art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever
inafastável do Estado (e, por extensão, da unidade escolar e da ACE) garantir que o ambiente
de ensino seja seguro. Servidores devidamente treinados não apenas cumprem uma função ad
ministrativa, mas tornam-se os...
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo administrativo versa sobre a contratação de empresa especializada na
Prestação dos serviços de treinamento de brigada de Incêndio para atender as demandas da
ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga, conforme especificações contidas no
Termo de Referência.
No tocante a esta contratação, se faz importante mencionar que como todos os atos administra
tivos, o contrato deve ser voltado sempre ao interesse público. É sempre o interesse público que
a Administração tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder. Nesse viés, outro princípio
a ser observado é o da motivação, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de
fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de
direito que determinaram a decisão do ato.
Passamos a fazê-los. A contratação da empresa especializada na Prestação dos serviços de
treinamento de brigada... (CONTINUA)