Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DO CURSO DE BRIGADISTA para o exercício de 2026 para atender as deman das e necessidades da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga.

45620/2026
Associação Comunidade Escola da Escola Municipal Luiz Gonzaga
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

Maria Aparecida Araújo da Silva

Autoridade Competente:

Antonia Maria Fernandes de Sousa

Apoio:

Maria Aparecida Araújo da Silva, PATRYCK WILLYS BARBOSA GOMES

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

31/08/2026 às 18:49

Início das Propostas

31/08/2026 às 18:50

Limite para Recebimento das Propostas

31/08/2026 às 18:51

Abertura das Propostas

31/08/2026 às 18:51

Documentos

TERMO DE REFERÊNCIA.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

31/08/2026-15:49:31

TERMO CONTRATO.pdf

Tipo: Contrato

31/08/2026-16:08:35

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Contratação de empresa especia lizada na Prestação dos serviços de formação e treinamento de bri ...

Quantidade:

1,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.500,00

Melhor lance

R$ 1.500,00

Unidade:

SVÇ

31/08/2026
31/08/2026 19:00:20 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
31/08/2026 18:59:53 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Antonia Maria Fernandes de Sousa.
31/08/2026 18:58:38 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/08/2026 18:58:38 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
31/08/2026 18:58:08 | Sistema
O fornecedor SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES ME (32.493.630/0001-31) alterou a proposta no item 0001 para o valor unitário de R$ 1.500,00.
31/08/2026 18:57:42 | Sistema
O fornecedor SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES ME (32.493.630/0001-31) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.500,00 para o item 0001.
31/08/2026 18:56:38 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
31/08/2026 18:56:38 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
31/08/2026 18:55:57 | Sistema
Credenciado o fornecedor SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES ME (32.493.630/0001-31), tendo por representante SAYLLA LANIELLE CESAR NUNES.
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 5) irreparáveis. • Sob o prisma da legalidade administrativa, a ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga necessita da concessão/renovação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Tocantins (CBMTO). De acordo com as normas téc nicas vigentes, a ex
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 4) • A necessidade primordial desta contratação repousa na salvaguarda da integridade física da vida de centenas de crianças e adolescentes que permanecem na ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga em regime de tempo integral. O ambiente escolar, por sua alta densidade populacional e circulação de menores, exige uma estrutura de resposta a emergên cias que seja imediata e técnica. • Fundamenta-se, aqui, o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, previsto no Art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever inafastável do Estado (e, por extensão, da unidade escolar e da ACE) garantir que o ambiente de ensino seja seguro. Servidores devidamente treinados não apenas cumprem uma função ad ministrativa, mas tornam-se os primeiros respondentes capazes de realizar o abandono de área seguro e prestar os primeiros socorros, evitando que incidentes isolados se transformem em tragédias...
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(CONT. 3) treinamento de brigada de Incêndio para atender as demandas da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga, conforme especificações contidas no Termo de Referência. No tocante a esta contratação, se faz importante mencionar que como todos os atos administra tivos, o contrato deve ser voltado sempre ao interesse público. É sempre o interesse público que a Administração tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder. Nesse viés, outro princípio a ser observado é o da motivação, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato. Passamos a fazê-los. A contratação da empresa especializada na Prestação dos serviços de treinamento de brigada de incêndio para atender as necessidades da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga, sendo justificada por diversos motivos importantes, senão ve jamos: ...
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 2) primeiros respondentes capazes de realizar o abandono de área seguro e prestar os primeiros socorros, evitando que incidentes isolados se transformem em tragédias irreparáveis. • Sob o prisma da legalidade administrativa, a ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga necessita da concessão/renovação do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico, emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Tocantins (CBMTO). De acordo com as normas téc nicas vigentes, a existência de uma Brigada de Incêndio devidamente formada e certificada é condição indispensável para o licenciamento da edificação. Sem o certificado da brigada, a es cola permanece em situação de irregularidade documental, o que gera insegurança jurídica para os gestores e impede a plena validação das condições de segurança do imóvel perante os órgãos de fiscalização. O presente processo administrativo versa sobre a contratação de empresa especializada na Prestação dos serviços de...
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
(CONT. 1) de incêndio para atender as necessidades da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga, sendo justificada por diversos motivos importantes, senão ve jamos: • A necessidade primordial desta contratação repousa na salvaguarda da integridade física da vida de centenas de crianças e adolescentes que permanecem na ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga em regime de tempo integral. O ambiente escolar, por sua alta densidade populacional e circulação de menores, exige uma estrutura de resposta a emergên cias que seja imediata e técnica. • Fundamenta-se, aqui, o Princípio da Proteção Integral da Criança e do Adolescente, previsto no Art. 227 da Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). É dever inafastável do Estado (e, por extensão, da unidade escolar e da ACE) garantir que o ambiente de ensino seja seguro. Servidores devidamente treinados não apenas cumprem uma função ad ministrativa, mas tornam-se os...
31/08/2026 18:49:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: O presente processo administrativo versa sobre a contratação de empresa especializada na Prestação dos serviços de treinamento de brigada de Incêndio para atender as demandas da ACE da Escola Municipal de Tempo Integral Luiz Gonzaga, conforme especificações contidas no Termo de Referência. No tocante a esta contratação, se faz importante mencionar que como todos os atos administra tivos, o contrato deve ser voltado sempre ao interesse público. É sempre o interesse público que a Administração tem que ter em vista, sob pena de desvio de poder. Nesse viés, outro princípio a ser observado é o da motivação, que impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão do ato. Passamos a fazê-los. A contratação da empresa especializada na Prestação dos serviços de treinamento de brigada... (CONTINUA)