Processo Finalizado

O presente documento tem por objeto a Contratação de Empresa especializada para Prestação de Serviços do Curso de Brigadista para o exercício de 2026.

0008/2026
Associação Comunidade Escola da Escola Municipal Olga Benário
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Operador de Compra Direta:

ALDOMIRO GREGORIO NETO

Autoridade Competente:

Idelma Pereira de Basto Santos

Apoio:

Geferson Frederico Carvalho Parente

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

17/08/2026 às 17:13

Início das Propostas

17/08/2026 às 17:15

Limite para Recebimento das Propostas

17/08/2026 às 17:17

Abertura das Propostas

17/08/2026 às 17:17

Documentos

DFD.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

17/08/2026-14:11:58

CONTRATO.pdf

Tipo: Contrato

17/08/2026-14:38:19

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Ata de Credenciamento

Tipo: Documento

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

TREINAMENTO BRIGADA DE INCÊNDIO(FORMAÇÃO)

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.490,00

Melhor lance

R$ 1.490,00

Unidade:

SVÇ

17/08/2026
17/08/2026 17:32:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Idelma Pereira de Basto Santos.
17/08/2026 17:31:51 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Idelma Pereira de Basto Santos.
17/08/2026 17:30:14 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
17/08/2026 17:30:14 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
17/08/2026 17:29:30 | Sistema
O fornecedor DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (52.165.963/0001-49) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.490,00 para o item 0001.
17/08/2026 17:28:49 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
17/08/2026 17:28:49 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
17/08/2026 17:28:35 | Sistema
Credenciado o fornecedor DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS (52.165.963/0001-49), tendo por representante DEBORA CAROLINE FERREIRA DOS SANTOS.
17/08/2026 17:13:56 | Sistema
(CONT. 3) alinhadas com os princípios de eficiência, economicidade e segurança da administraçãopública. Portanto, plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente contratação direta no sítio eletrônico oficial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda mais vantajosa, foi realizado pesquisa e análise crítica de preços, em consonância com artigo 23 da Lei 14.133/2021 e Artigo 27, do Decreto n° 2.460 de 15 de dezembro de 2023, aferindo a proposta mais vantajosa no valor total de R$ 1.490,00 (Um Mil Quatrocentos e Noventa Reais). Estabelecendo assim, a possibilidade legal de contratação direta, por meio de dispensa, uma vez que, está sendo respeitadoo que a lei estabelece para a legalidade das contratações diretas.
17/08/2026 17:13:56 | Sistema
(CONT. 2) apreçonão traria o efeito desejado. Ocorre que no presente caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a utilização de pessoas, tempo e material para sua conclusão. O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações visto que o . inicio das aulas e da ausência de tempo hábil . Considerando a morosidade do processo eletrônico de licitação. Portanto, a contratação direta se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme previsto na legislação e reconhecido pelos tribunais superiores. Friza-se que essa abordagem garante uma resposta mais rápida e eficaz às necessidades emergenciais, preservando a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Essas justificativas estão...
17/08/2026 17:13:56 | Sistema
(CONT. 1) nº. 14.133/2021, dispõe que: `PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação deinteresse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Ainda, no Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve ser justificada. Quanto à publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, que visadar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, tem-se que no caso em...
17/08/2026 17:13:56 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR POR DISPENSA A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL OLGA BENÁRIO pessoa jurídica de direito privado,com sede na Quadra 603 Sul, Al. 02, APM- 10, Plano Diretor Sul, em Palmas – TO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.956.384/0001-83, representado por seu presidente, o Sr(a). IDELMA PEREIRA DE BASTO SANTOS brasileira, casada, residente e domiciliado(a) na cidade de Palmas – TO, portador da cédula de identidade RG nº820.759 inscrito no CPF sob nº369.235.321-91, necessita Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Curso de Brigadista , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao Processo nº 00000.0.040785/2026, Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação Ordinária vem justificar com fulcro na legislação pertinente. CONSIDERANDO, que o art. 75,`PAR`3° , da Lei Federal... (CONTINUA)