08/05/2026 14:35:05 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 14:35:05 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 14:35:05 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 14:35:05 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 14:34:52 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 14:34:52 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 14:34:52 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 14:34:52 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Idelma Pereira de Basto Santos.
08/05/2026 13:58:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
08/05/2026 13:58:13 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
08/05/2026 13:58:00 | Sistema
O fornecedor IDEAL LIMPEZA LTDA (59.133.773/0001-99) apresentou proposta no valor unitário de R$ 190,00 para o item 0004.
08/05/2026 13:57:57 | Sistema
O fornecedor IDEAL LIMPEZA LTDA (59.133.773/0001-99) apresentou proposta no valor unitário de R$ 270,00 para o item 0003.
08/05/2026 13:57:54 | Sistema
O fornecedor IDEAL LIMPEZA LTDA (59.133.773/0001-99) apresentou proposta no valor unitário de R$ 190,00 para o item 0002.
08/05/2026 13:57:50 | Sistema
O fornecedor IDEAL LIMPEZA LTDA (59.133.773/0001-99) apresentou proposta no valor unitário de R$ 21.245,00 para o item 0001.
08/05/2026 13:48:59 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
08/05/2026 13:48:59 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
08/05/2026 13:48:46 | Sistema
Credenciado o fornecedor IDEAL LIMPEZA LTDA (59.133.773/0001-99), tendo por representante CANUTO PEREIRA DE SOUSA NETO.
08/05/2026 13:35:03 | Sistema
(CONT. 3) emergenciais, preservando a qualidade e a segurança dos serviços prestados. Essas justificativas estão alinhadas com os princípios de eficiência, economicidade e segurança da administraçãopública.
Portanto, plenamente justificada a desnecessidade de publicação da presente contratação direta no sítio eletrônico oficial pelo prazo de 3 (três) dias para obtenção de proposta ainda mais vantajosa, foi realizado pesquisa e análise crítica de preços, em consonância com artigo 23 da Lei 14.133/2021 e Artigo 27, do Decreto n° 2.460 de 15 de dezembro de 2023, aferindo a proposta mais vantajosa no valor total de R$ 30.575,00 (Trinta Mil Quinhentos e Setenta e Cinco Reais). Estabelecendo assim, a possibilidade legal de contratação direta, por meio de dispensa, uma vez que, está sendo respeitadoo que a lei estabelece para a legalidade das contratações diretas.
Palmas/TO, 08 de Abril de 2026.
08/05/2026 13:35:03 | Sistema
(CONT. 2) que visadar publicidade no intuito de obter proposta ainda mais vantajosa, tem-se que no caso em apreçonão traria o efeito desejado. Ocorre que no presente caso, não se justifica a sua publicação em razão de que o valor a ser contratado está dentro do limite previsto na Nova Lei, e a realização de procedimento licitatório específico oneraria ainda mais os cofres públicos, haja vista que demandaria a utilização de pessoas, tempo e material para sua conclusão.
O intuito da dispensa de licitação ordinária é dar celeridade às contratações visto que o . inicio das aulas e da ausência de tempo hábil . Considerando a morosidade do processo eletrônico de licitação. Portanto, a contratação direta se justifica pela urgência e pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, conforme previsto na legislação e reconhecido pelos tribunais superiores.
Friza-se que essa abordagem garante uma resposta mais rápida e eficaz às necessidades...
08/05/2026 13:35:03 | Sistema
(CONT. 1) justificar com fulcro na legislação pertinente.
CONSIDERANDO, que o art. 75,`PAR`3° , da Lei Federal nº. 14.133/2021, dispõe que:
`PAR` 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação deinteresse da Administração em obter propostas adicionais de even- tuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.
Ainda, no Decreto n°2.460 de 15 de dezembro de 2023, Art. 46 dispõe que em caso excepcional, a Dispensa Eletrônica pode ser afastada, sendo realizada a Dispensa Ordinária, conforme Art.47, parágrafo 2°, desde que devidamente justificado. Vê-se que a publicação é preferencial e não obrigatória, contudo, a sua não divulgação deve
ser justificada. Quanto à publicação referida no `PAR` 3º do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21,...
08/05/2026 13:35:03 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: JUSTIFICATIVA DA IMPOSSIBILIDADE DE PUBLICAÇÃO DO AVISO DE INTENÇÃO DE CONTRATAR POR DISPENSA
A ACE DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL OLGA BENÁRIO pessoa
jurídica de direito privado,com sede na Quadra 603 Sul, Al. 02, APM- 10, Plano Diretor Sul, em Palmas – TO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.956.384/0001-83, representado por seu presidente, o Sr(a). IDELMA PEREIRA DE BASTO SANTOS brasileira, casada, residente e domiciliado(a) na cidade de Palmas – TO, portador da cédula de identidade RG nº820.759 inscrito no CPF sob nº369.235.321-91, necessita contratar empresa especializada na Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva dos Aparelhos de Ar Condicionados,Ventiladores,Bebedores e Purificador de Àgua , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, referente ao Processo nº 00000.026405/2026, Contratação Direta por meio de Dispensa de Licitação Ordinária vem... (CONTINUA)