04/08/2026 13:13:19 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Raimundo dos Santos Bezerra.
04/08/2026 13:12:23 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Raimundo dos Santos Bezerra.
04/08/2026 13:10:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/08/2026 13:10:19 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
04/08/2026 13:09:45 | Sistema
O fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08) apresentou proposta no valor unitário de R$ 7.280,00 para o item 0001.
04/08/2026 13:08:49 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
04/08/2026 13:08:49 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
04/08/2026 13:08:33 | Sistema
Credenciado o fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08), tendo por representante (Ausente).
04/08/2026 13:08:07 | Sistema
Removido o credenciamento do fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08).
04/08/2026 13:07:12 | Sistema
Credenciado o fornecedor DIGITUS SOLUCOES EM SISTEMAS LTDA (21.528.528/0001-08), tendo por representante Demerval de Almeida.
04/08/2026 12:59:24 | Sistema
(CONT. 1) Integrado de Gestão Educacional para a ACE da Escola
Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão, sendo justificada por diversos motivos importantes:
As manutenções de prestação de serviços para de Cessão e licença de uso do software de
SIGE- Sistema Integrado de Gestão Educacional, justifica-se pelo fato da ACE da Escola
Pastor Paulo Leivas Macalão, não dispor de mão de obra especializada, em seu quadro de
servidores, para a realização dos serviços supramencionados.
04/08/2026 12:59:24 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A ACE da Escola Municipal Pastor Paulo Leivas Macalão pretende contratar motivada
pela necessidade de ter um sistema de gestão educacional para gerenciar todas
informações do aluno, emitindo boletins, declarações, relatórios, frequência, conteúdos,
bem como auxiliar o professor na inserção de todos os dados que o sistema oferece.
Assim como todos os atos administrativos, o contrato deve ser voltado sempre ao interesse
público. É sempre o interesse público que a Administração tem que ter em vista, sob pena
de desvio de poder. Nesse viés, outro princípio a ser observado é o da motivação, que
impõe à Administração Pública a obrigatoriedade de fundamentar o ato praticado, bem
como o dever de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinaram a decisão
do ato.
Passamos a fazê-los.
A contratação da empresa especializada na Prestação de Serviços de Cessão e licença de
uso do software de SIGE- Sistema... (CONTINUA)