06/08/2026 13:45:43 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Daniel Francisco Tramontini.
06/08/2026 13:45:00 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Daniel Francisco Tramontini.
06/08/2026 13:33:17 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
06/08/2026 13:33:17 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
06/08/2026 13:32:53 | Sistema
O fornecedor GFX CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA (51.393.941/0001-73) apresentou proposta no valor unitário de R$ 62.629,41 para o item 0001.
06/08/2026 13:31:46 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
06/08/2026 13:31:46 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
06/08/2026 13:31:29 | Sistema
Credenciado o fornecedor GFX CONSTRUTORA & SERVICOS LTDA (51.393.941/0001-73), tendo por representante ELLEN GOMES DE SOUSA.
06/08/2026 13:14:29 | Sistema
(CONT. 1) semestre,
os banheiros estejam em condições adequadas de uso, garantindo um ambiente seguro,
salubre e funcional para estudantes, professores e demais servidores.
Optou-se pela dispensa de forma ordinária, uma vez que o procedimento eletrônico
demandaria prazos e trâmites que inviabilizariam a conclusão das obras antes da retomada
das aulas. Assim, a contratação direta mostra-se a medida mais eficiente e necessária para
assegurar a continuidade das atividades escolares em conformidade com os princípios da
eficiência e da proteção ao interesse público.
Dito isso a ACE DA ETI ALMIRANTE TAMANDARÉ resolve contratar por meio de Dispensa
de Licitação Ordinária, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação
por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de
15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
06/08/2026 13:14:29 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que a Unidade Executora, a ACE DA ETI ALMIRANTE TAMANDARÉ segue
o calendário escolar do município de Palmas, o qual prevê o início do segundo sementre
letivo para o dia 3 de agosto de 2026, e necessita organizar a unidade para o acolhimento
dos discentes.
Considerando ainda que a presente contratação direta, por dispensa de licitação,
fundamenta-se no artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da urgência na
execução dos serviços de manutenção dos banheiros da unidade escolar.
A necessidade decorre do fato de que tais serviços devem ser realizados no mês de julho,
período de férias escolares, quando não há alunos em atividade. Essa janela temporal é
estratégica para que as intervenções ocorram sem prejuízo ao calendário letivo e sem riscos
à comunidade escolar.
A execução imediata dos serviços é imprescindível para que, no início do segundo... (CONTINUA)