Contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização da unidade escolar e sanitização de areia de parquinho infantil
17.137019.000541/2026-15/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechado p/ Operação
Operador de Compra Direta:
Bruno Silva Neves
Autoridade Competente:
Michelle Morais Domingos
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Interna:
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Novo Pregão Eletrônico
Datas
Data de Publicação
29/10/2026 às 16:34
Início das Propostas
29/10/2026 às 16:35
Limite para Recebimento das Propostas
29/10/2026 às 16:36
Abertura das Propostas
29/10/2026 às 16:36
Documentos
DFD assinado.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
29/10/2026-13:33:38
23. Contrato dedetização assinado.pdf
Tipo: Contrato
29/10/2026-13:49:21
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Ata de Credenciamento
Tipo: Documento
Ata de Propostas
Tipo: Documento
Ata Parcial
Tipo: Documento
Ata Final
Tipo: Documento
Termo de Adjudicação
Tipo: Documento
Termo de Homologação
Tipo: Documento
Vencedores
Tipo: Documento
Ranking nos Itens
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Prestação de serviços de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização da unidade escola...
Quantidade:
2,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 12.490,00
Melhor lance
R$ 12.490,00
Unidade:
SVÇ
29/10/2026
29/10/2026 16:43:58 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Michelle Morais Domingos.
29/10/2026 16:43:54 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Michelle Morais Domingos.
29/10/2026 16:43:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/10/2026 16:43:24 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
29/10/2026 16:43:10 | Sistema
O fornecedor CAMARGO E CAMARGO LTDA (31.847.258/0001-51) apresentou proposta no valor unitário de R$ 12.490,00 para o item 0001.
29/10/2026 16:41:41 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
29/10/2026 16:41:41 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
29/10/2026 16:41:31 | Sistema
Credenciado o fornecedor CAMARGO E CAMARGO LTDA (31.847.258/0001-51), que não está representado na sessão presencial.
29/10/2026 16:34:53 | Sistema
(CONT. 1) pela urgência e pela necessidade de assegurar a prestação de serviços essenciais, conforme estabelecido na legislação.
É importante ressaltar que essa estratégia proporciona uma resposta mais ágil e eficaz às demandas emergenciais, mantendo a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos. Essas razões estão em consonância com os princípios de eficiência, economicidade e segurança na administração pública.
Ante o exposto, resolve contratar, por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, empresa especializada no serviço de dedetização, desinsetização, desratização, descupinização da unidade escolar e sanitização de areia de parquinho infantil , sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
29/10/2026 16:34:53 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que o `PAR`3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21, estabelece que a divulgação em sítio eletrônico é o modelo preferencial;
Considerando que no art. 46 do Decreto nº 2.460 de 15 dezembro de 2023 há a possibilidade excepcional de se afastar a Dispensa Eletrônica e se realizar a Ordinária, desde que justificada;
Tem-se que o objetivo da Lei nº 14.133/21 é tornar público o processo para garantir propostas mais vantajosas. Ocorre que, o valor a ser contratado está dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação. Além disso, a realização de um processo licitatório específico aumentaria os custos para os cofres públicos, pois exigiria a alocação de pessoas, tempo e recursos materiais para sua execução.
A razão para a dispensa da licitação ordinária é acelerar as contratações essenciais para restaurar a normalidade, especialmente considerando que o ano letivo já começou. O procedimento é justificado... (CONTINUA)