03/11/2026 16:39:19 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Michelle Morais Domingos.
03/11/2026 16:39:19 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Michelle Morais Domingos.
03/11/2026 16:39:10 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Michelle Morais Domingos.
03/11/2026 16:39:10 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Michelle Morais Domingos.
03/11/2026 16:38:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
03/11/2026 16:38:26 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
03/11/2026 16:38:19 | Sistema
O fornecedor CALDEIRA ENGENHARIA LTDA (44.950.300/0001-07) apresentou proposta no valor unitário de R$ 590,00 para o item 0002.
03/11/2026 16:38:15 | Sistema
O fornecedor CALDEIRA ENGENHARIA LTDA (44.950.300/0001-07) apresentou proposta no valor unitário de R$ 390,00 para o item 0001.
03/11/2026 16:37:43 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
03/11/2026 16:37:43 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
03/11/2026 16:37:39 | Sistema
Credenciado o fornecedor CALDEIRA ENGENHARIA LTDA (44.950.300/0001-07), que não está representado na sessão presencial.
03/11/2026 16:35:27 | Sistema
(CONT. 1) pela urgência e pela necessidade de assegurar a prestação de serviços essenciais, conforme estabelecido na legislação.
É importante ressaltar que essa estratégia proporciona uma resposta mais ágil e eficaz às demandas emergenciais, mantendo a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos. Essas razões estão em consonância com os princípios de eficiência, economicidade e segurança na administração pública.
Ante o exposto, resolve contratar, por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, empresa especializada no serviço de limpeza de bebedouros, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
03/11/2026 16:35:27 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que o `PAR`3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21, estabelece que a divulgação em sítio eletrônico é o modelo preferencial;
Considerando que no art. 46 do Decreto nº 2.460 de 15 dezembro de 2023 há a possibilidade excepcional de se afastar a Dispensa Eletrônica e se realizar a Ordinária, desde que justificada;
Tem-se que o objetivo da Lei nº 14.133/21 é tornar público o processo para garantir propostas mais vantajosas. Ocorre que, o valor a ser contratado está dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação. Além disso, a realização de um processo licitatório específico aumentaria os custos para os cofres públicos, pois exigiria a alocação de pessoas, tempo e recursos materiais para sua execução.
A razão para a dispensa da licitação ordinária é acelerar as contratações essenciais para restaurar a normalidade, especialmente considerando que o ano letivo já começou. O procedimento é justificado... (CONTINUA)