Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza de caixas d’água.
17.137019.000794/2026-99/2026
Informações
Tipo:
Dispensa Presencial - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Operador de Compra Direta:
Bruno Silva Neves
Autoridade Competente:
Michelle Morais Domingos
Apoio:
-
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Interna:
Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Novo Pregão Eletrônico
Datas
Data de Publicação
30/10/2026 às 13:42
Início das Propostas
30/10/2026 às 13:44
Limite para Recebimento das Propostas
30/10/2026 às 13:45
Abertura das Propostas
30/10/2026 às 13:45
Documentos
dfd assinado.pdf
Tipo: Aviso de Contratação Direta
30/10/2026-10:41:21
Arquivo de Importação de Propostas
Tipo: Documento
Relatório de Proposta Comercial
Tipo: Relatorio
Item 1
Limpeza de 1 caixa d’água de 20 mil litros.
Quantidade:
2,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 2.450,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
Item 2
Limpeza de 8 caixas d’água de mil litros.
Quantidade:
2,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.800,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
Item 3
Limpeza de 2 caixas d’água de 5 mil litros.
Quantidade:
2,00
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 3.730,00
Melhor lance
-
Unidade:
SVÇ
30/10/2026
30/10/2026 13:42:59 | Sistema
(CONT. 1) pela urgência e pela necessidade de assegurar a prestação de serviços essenciais, conforme estabelecido na legislação.
É importante ressaltar que essa estratégia proporciona uma resposta mais ágil e eficaz às demandas emergenciais, mantendo a qualidade e a segurança dos serviços oferecidos. Essas razões estão em consonância com os princípios de eficiência, economicidade e segurança na administração pública.
Ante o exposto, resolve contratar, por meio de Dispensa de Licitação Ordinária, empresa especializada no serviço de limpeza de caixas d’água, sem realizar a devida publicação do aviso da intenção de contratação por dispensa de licitação, conforme Art. 46 e Artigo 55 e seguintes do Decreto n° 2.460, de 15 de dezembro de 2023 e pela Lei n° 14.133/2021.
30/10/2026 13:42:59 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: Considerando que o `PAR`3º do art. 75 da Lei nº 14.133/21, estabelece que a divulgação em sítio eletrônico é o modelo preferencial;
Considerando que no art. 46 do Decreto nº 2.460 de 15 dezembro de 2023 há a possibilidade excepcional de se afastar a Dispensa Eletrônica e se realizar a Ordinária, desde que justificada;
Tem-se que o objetivo da Lei nº 14.133/21 é tornar público o processo para garantir propostas mais vantajosas. Ocorre que, o valor a ser contratado está dentro dos limites estabelecidos pela nova legislação. Além disso, a realização de um processo licitatório específico aumentaria os custos para os cofres públicos, pois exigiria a alocação de pessoas, tempo e recursos materiais para sua execução.
A razão para a dispensa da licitação ordinária é acelerar as contratações essenciais para restaurar a normalidade, especialmente considerando que o ano letivo já começou. O procedimento é justificado... (CONTINUA)