Aguardando início da sessão presencial

contratação de empresa especializada na prestação de serviço de treinamento de brigada de incêndio, para atender às necessidades da Unidade de Ensino (UE), para o ano de 2026.

06/2026/2026
Associação Comunidade da Escola Municipal de Tempo Integral Vinícius de Moraes
Dispensa Presencial

Informações

Tipo:

Dispensa Presencial - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Operador de Compra Direta:

CLAUDIA MARIA ALVES DA SILVA MENEZES

Autoridade Competente:

Alice Harumi Izu Furukawa

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

13/10/2026 às 17:00

Início das Propostas

13/10/2026 às 17:05

Limite para Recebimento das Propostas

13/10/2026 às 17:15

Abertura das Propostas

13/10/2026 às 17:15

Documentos

SEI_00031861_Termo_de_Referencia___Bens_Servicos_001.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/10/2026-13:59:14

SEI_00063768_Contrato_11.pdf

Tipo: Aviso de Contratação Direta

13/10/2026-13:59:14

Arquivo de Importação de Propostas

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fechado

serviço de treinamento de brigada de incêndio (NR-23 E NT/TO nº 12)

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.500,00

Melhor lance

-

Unidade:

SVÇ

13/10/2026
13/10/2026 17:00:38 | Sistema
(CONT. 3) capacitado para a primeira resposta, o que fundamenta a celeridade do processo nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 2.460/2023.
13/10/2026 17:00:38 | Sistema
(CONT. 2) Portanto, a contratação atende diretamente ao Princípio da Eficiência, preservando a vida e o patrimônio público e assegurando que o direito constitucional à educação seja exercido em um ambiente seguro e devidamente regulamentado. A contratação de empresa ou profissional especializado no SERVIÇO DE TREINAMENTO DE BRIGADA DE INCÊNDIO (NR - 23 E NT 12/TO) justifica-se, de forma contundente, pelo fato de a ACE da ETI VINÍCIUS DE MORAES não dispor de mão de obra habilitada e credenciada, em seu quadro de servidores, para a realização do treinamento e emissão das certificações exigidas por lei. Sob essa ótica, a finalidade é exclusivamente preventiva e garantidora da segurança coletiva, sendo elemento essencial exigido pelo CBMTO para a emissão do Alvará da escola. Considerando que as atividades letivas já estão em pleno curso, a dilação de prazos para a formalização do treinamento submeteria a Unidade Escolar a um risco inaceitável de sinistro sem pessoal...
13/10/2026 17:00:38 | Sistema
(CONT. 1) aspecto legal e procedimental, em cumprimento aos princípios da transparência, da economicidade e da eficiência (art. 5º da Lei nº 14.133/2021), ressalta-se que o presente processo ocorrerá por meio de Dispensa Ordinária. A adoção deste formato atende às exigências e permissivos da nova legislação para contratações diretas (art. 75, inciso II), garantindo agilidade, desburocratização e estrita legalidade ao certame, além de adequar-se perfeitamente à realidade administrativa e ao rito de compras da Associação Comunidade Escola (ACE) para o suprimento de suas necessidades essenciais. Além disso, a execução do serviço por via externa justifica-se pela total incapacidade técnica da administração em realizar o procedimento por meios próprios. O ensino de técnicas de combate a incêndio, abandono de área e primeiros socorros exige instrutores certificados e credenciados junto aos órgãos competentes (CBMTO/MTE), recursos e habilitações dos quais a escola não dispõe....
13/10/2026 17:00:38 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A contratação do serviço especializado de treinamento para atender às necessidades da ACE da ETI VINÍCIUS DE MORAES é justificada por diversos motivos importantes, em estrita observância aos preceitos da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) e demais legislações municipais correlatas: A capacitação de uma brigada de incêndio escolar é uma medida de extrema urgência e importância para garantir a segurança e a resposta adequada a incidentes no ambiente escolar. Pelo fato de a instituição operar em regime de tempo integral, com alta circulação contínua de alunos e colaboradores, a preparação prévia para evacuação e combate a princípios de incêndio deve ser permanente. O treinamento profissional ministrado por instrutores habilitados é o único meio seguro capaz de garantir que as rotinas escolares ocorram em um ambiente protegido e em consonância com as exigências do CBMTO. Sob o... (CONTINUA)