Encaminhado para adjudicação/Homologação

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULO PARA ATENDER AS ROTAS ESCOLARES, TRANSPORTANDO OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO, NO MUNICÍPIO DE SILVANÓPOLIS – TO, NAS ROTAS DENOMINADAS ‘’ ROTA BANDEIRAS, ROTA IPUEIRAS, ROTA SANTA...

03/2026
Prefeitura Municipal de Silvanópolis
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Gildene da Silva Rocha

Autoridade Competente:

EDIANE GONCALVES REIS DE CARVALHO

Apoio:

EDILSON FERREIRA GONÇALVES, Vitória dos Santos Oliveira

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

19/08/2026 às 18:26

Inicio das Propostas

19/08/2026 às 20:00

Limite p/ Impugnações

01/09/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/09/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

03/09/2026 às 11:45

Abertura das Propostas

03/09/2026 às 12:00

Documentos

PE 003 22026 - ROTA ESCOLAR.pdf

Tipo: Edital

19/08/2026-15:16:42

Calendário 2026.pdf

Tipo: Edital

19/08/2026-15:23:46

mapeamento de rotas.pdf

Tipo: Edital

19/08/2026-15:24:52

DECISÃO DE INABILITAÇÃO - FME.pdf

Tipo: Outros documentos

10/09/2026-09:33:03

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Recebendo Documentos

LOCACAO DE VEICULO ROTA BANDEIRA

Quantidade:

27200,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 10,15

Melhor lance

R$ 5,88

Unidade:

UN

Item 2

Recebendo Documentos

LOCACAO DE VEICULO ROTA DE IPUEIRAS

Quantidade:

25600,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 9,75

Melhor lance

R$ 5,74

Unidade:

UN

Item 3

Recebendo Documentos

LOCACAO DE VEICULO ROTA LAMARAO II

Quantidade:

26000,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8,29

Melhor lance

R$ 5,99

Unidade:

Km

Item 4

Recebendo Documentos

LOCACAO DE VEICULO ROTA PA SANTA TEREZA

Quantidade:

32000,00

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 8,93

Melhor lance

R$ 5,29

Unidade:

UN

17/09/2026
17/09/2026 17:11:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/09/2026
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENSÃO DE RECURSO
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENSÃO DE RECURSO
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 18:45:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi redefinida pelo pregoeiro para 14/09/2026 às 15:55.