17/09/2026 17:11:42 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:25:02 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:24:57 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENSÃO DE RECURSO
14/09/2026 19:24:52 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:24:47 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0003.
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:24:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
Intenção: interpor recurso em todos os itens
14/09/2026 19:24:22 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENSÃO DE RECURSO
14/09/2026 19:24:16 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:24:11 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:24:05 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:23:54 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:23:49 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
(CONT. 1) ao final do procedimento opera a preclusão temporal e lógica do direito de recorrer, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
Justificativa: Trata-se da análise da fase recursal do procedimento licitatório em epígrafe. Inicialmente, após a etapa de julgamento de propostas, abriu-se prazo para intenção de recurso. Sequencialmente, com o prosseguimento dos atos instrutórios, julgamento definitivo de propostas e fase de habilitação, abriu-se novamente o prazo legal para registro motivado de intenção de recurso. Decorrido o prazo regulamentar da última abertura para manifestação recursal (após o julgamento e habilitação), não houve registro de intenção de recurso por parte de qualquer licitante. Quanto às manifestações registradas no primeiro momento (fase inicial de julgamento de propostas), resta configurada a perda do objeto, tendo em vista as supervenientes alterações no estado do certame (desclassificações, reavaliações e habilitação da vencedora) e a ausência de ratificação ou nova manifestação dos interessados no momento processual adequado. A ausência de manifestação motivada... (CONTINUA)
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
Intenção: DECLARO INTENÇÃO DE RECURSO. APRESENTAREI O MÉRITO NA PEÇA RECURSAL.
14/09/2026 19:23:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
14/09/2026 18:45:07 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi redefinida pelo pregoeiro para 14/09/2026 às 15:55.