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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUE ENGLOBAM: COLETA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)

CE 004/2024 INFR/2026
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E LICITAÇÕES
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

MEDSON DEWICTOR RAPHAEL TURIBIO AGUIAR SILVA

Autoridade Competente:

MARCOS ANTONIO LEMOS RIBEIRO

Apoio:

-

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

23/10/2026 às 16:48

Inicio das Propostas

27/10/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

12/11/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

12/11/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

16/11/2026 às 11:30

Abertura das Propostas

16/11/2026 às 12:00

Documentos

12 EDITAL CONC 004 2026 LIMPEZA.pdf

Tipo: Edital

23/10/2026-12:53:11

04.1 ANEXO I - PROJETO BÁSICO.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

23/10/2026-13:46:58

Lote 1 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS QUE ENGLOBAM: COLETA E TRANSPORTE ATÉ O LOCAL DE DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS (RSU)

23/10/2026
23/10/2026 16:48:38 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte..