Sessão pública iniciada

Contratação de empresa especializada para a execução da obra de reconstrução da quadra poliesportiva coberta da Escola Municipal Meu Castelinho, em Araguaína/TO.

011/2026
Secretaria Municipal de Educação de Araguaína
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Aberta

Agente de Contratação:

Lucélia Kelly Rodrigues de Carvalho Pozebon

Autoridade Competente:

Marzonete Duarte da Silva

Apoio:

Kerlem Divina Alves Nogueira, Victor Nathan Araujo Aguia

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

20/08/2026 às 14:14

Inicio das Propostas

20/08/2026 às 15:00

Limite p/ Impugnações

02/09/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

02/09/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

04/09/2026 às 16:30

Abertura das Propostas

04/09/2026 às 17:30

Documentos

EDITAL CONCORRÊNCIA N° 011-2026-RECONSTRUÇÃO QUADRA ESCOLA MEU CASTELINHO-EDUCAÇÃO.pdf

Tipo: Edital

20/08/2026-11:12:07

TERMO DE RETIFICAÇÃO - Concorrência 011-2026 - EDUCAÇÃO.pdf

Tipo: Aviso de alteração do Edital/Errata

28/08/2026-10:20:49

PARECER TÉCNICO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA N 09 -2026 - CO 11.pdf

Tipo: Outros documentos

06/10/2026-14:02:43

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - INTEGRAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fornecedor Habilitado

Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para obra de Reconstrução da Quadra P...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance

R$ 662.000,00

Unidade:

SVÇ

09/10/2026
09/10/2026 21:43:23 | Sistema
O fornecedor INTEGRAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
06/10/2026
06/10/2026 17:50:53 | Agente de Contratação
Finalizamos esta sessão.
06/10/2026 17:50:16 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 09/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/10/2026 às 23:59.
06/10/2026 17:39:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/10/2026 às 14:49.
06/10/2026 17:36:42 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
06/10/2026 17:36:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor TARUMA - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA.
06/10/2026 17:04:50 | Sistema
O fornecedor INTEGRAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
06/10/2026 17:04:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 06/10/2026 às 14:34.
06/10/2026 17:03:34 | Sistema
O fornecedor TARUMA - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
06/10/2026 17:02:43 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER TÉCNICO DE HABILITAÇÃO TÉCNICA N 09 -2026 - CO 11.pdf) em 06/10/2026 às 14:02.
06/10/2026 17:00:24 | Agente de Contratação
Boa tarde! Será anexado o parecer da Secretária de Educação e posteriormente aberto prazo para manifestação de intenção de recursos.
05/10/2026
05/10/2026 11:54:25 | Agente de Contratação
Bom dia! Comunicamos que iremos retomar a sessão de habilitação, amanhã dia 06/10/2026 as 14:00. Com abertura de prazo para manifestação de intenção de recurso.
25/09/2026
25/09/2026 13:45:04 | Agente de Contratação
Registra-se em ata que a empresa IJ CASTRO CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.049.383/0001-34, após regularmente convocada durante a sessão para apresentação da documentação exigida no instrumento convocatório, deixou de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido, conforme registrado no sistema e nos autos do presente procedimento licitatório.
25/09/2026 13:41:35 | Agente de Contratação
(CONT. 3) art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, SOLICITA-SE AOS LICITANTES QUE SOMENTE PARTICIPEM E FORMULEM PROPOSTAS/LANCES QUANDO EFETIVAMENTE POSSUÍREM CONDIÇÕES DE APRESENTAR A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA E DE CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CERTAME. O descumprimento injustificado das exigências estabelecidas no edital ou das convocações realizadas durante a sessão poderá ser registrado em ata e encaminhado à autoridade competente para instauração do procedimento administrativo de apuração de responsabilidade, sem prejuízo das demais providências previstas no edital e na Lei nº 14.133/2021. Fundamentação: arts. 155, IV, e 156 da Lei nº 14.133/2021; Acórdãos nº 316/2024 13 TCU 13 Plenário e nº 2.146/2022 13 TCU 13 Plenário.
25/09/2026 13:41:35 | Agente de Contratação
(CONT. 2) destaca-se o Acórdão nº 316/2024 13 TCU 13 Plenário, segundo o qual os gestores responsáveis pela condução das licitações devem instaurar processo administrativo visando à apuração e eventual aplicação de penalidade às empresas que pratiquem, injustificadamente, condutas tipificadas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, ainda que não tenha ocorrido prejuízo ao erário. No mesmo sentido, o Acórdão nº 2.146/2022 13 TCU 13 Plenário registra que constitui poder-dever da Administração adotar providências para apuração e aplicação das penalidades cabíveis quando o licitante deixa de entregar a documentação de habilitação exigida, ressaltando que a Administração não deve simplesmente ignorar a ocorrência e prosseguir com o certame sem a correspondente apuração. Assim, a simples desclassificação ou inabilitação da empresa e a convocação do licitante subsequente não afastam, por si sós, a necessidade de apuração da conduta, quando caracterizada hipótese prevista no...
25/09/2026 13:41:35 | Agente de Contratação
(CONT. 1) administrativas estão sujeitas às sanções legalmente previstas, observadas a natureza e a gravidade da conduta, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os demais critérios estabelecidos pela legislação. Especificamente quanto à conduta prevista no art. 155, IV, a legislação admite, conforme o caso concreto, a aplicação de multa, bem como de impedimento de licitar e contratar, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, podendo ser aplicada declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, quando as circunstâncias justificarem penalidade mais grave, sempre mediante regular processo administrativo e observância do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal de Contas da União 13 TCU possui entendimento no sentido de que a Administração deve adotar providências para apurar a conduta de licitantes que, após regularmente convocados, deixam injustificadamente de apresentar a documentação exigida no certame. Nesse sentido,...
25/09/2026 13:41:35 | Agente de Contratação
Bom dia! Ficam os licitantes expressamente advertidos de que a participação no presente procedimento licitatório implica o dever de observar as regras estabelecidas no instrumento convocatório e de atender às solicitações realizadas pelo Pregoeiro/Agente de Contratação durante a condução do certame. A empresa que, regularmente convocada, deixar de apresentar, no prazo estabelecido, a proposta, documentos de habilitação ou demais documentos exigidos no curso do procedimento licitatório, sem justificativa devidamente aceita pela Administração, poderá ter sua conduta encaminhada para apuração em processo administrativo próprio, com vistas à eventual aplicação das sanções cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. A Lei nº 14.133/2021 estabelece expressamente, em seu art. 155, inciso IV, como infração administrativa: « 1Cdeixar de entregar a documentação exigida para o certame 1D.» Nos termos do art. 156 da Lei nº 14.133/2021, as infrações... (CONTINUA)
25/09/2026 10:37:18 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/09/2026 10:30:54 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
25/09/2026 10:23:25 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2026
24/09/2026 22:43:46 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2026 22:37:47 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
24/09/2026 13:43:08 | Sistema
Motivo: Convocamos a empresa TARUMA - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA, para anexar seus documentos de habilitação e proposta adequada.
24/09/2026 13:43:08 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:45 do dia 25/09/2026.
24/09/2026 13:40:03 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
24/09/2026 13:35:03 | Sistema
O fornecedor ADSERV CONSTRUTORA LTDA, conforme a ordem definida pela escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes, pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 24/09/2026 às 10:40:02.
24/09/2026 13:10:45 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor MARTINS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, conforme a ordem definida pela escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes, foi definida pelo agente de contratação para 24/09/2026 às 10:30, encerrando às 10:35:00.
24/09/2026 13:09:59 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor MARTINS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, primeiro na ordem definida pela escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes, tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo agente de contratação.
24/09/2026 13:09:59 | Sistema
Para o item 0001, foi realizada escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes no valor de R$ 663.460,13. A ordem de oportunidade definida foi: MARTINS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, ADSERV CONSTRUTORA LTDA.
24/09/2026 13:09:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante TARUMA - ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA com lance de R$ 662.000,00.
24/09/2026 13:09:59 | Sistema
Motivo: A empresa foi inabilitada, por não apresentar documentação dentro do prazo estabelecido.
24/09/2026 13:09:59 | Sistema
O fornecedor IJ CASTRO CONSTRUTORA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
24/09/2026 13:08:20 | Agente de Contratação
Bom dia!
23/09/2026
23/09/2026 13:05:43 | Agente de Contratação
Bom dia! Comunicamos que iremos retomar a sessão, amanha dia 24/09/2026 as 10:05. Para nova convocação.
22/09/2026
22/09/2026 12:06:59 | Sistema
Motivo: Convocamos a empresa IJ CASTRO CONSTRUTORA LTDA, a apresentar seus documentos de habilitação.
22/09/2026 12:06:59 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:10 do dia 23/09/2026.
22/09/2026 12:01:04 | Sistema
O item 0001 não recebeu lance de desempate da LC 123/2006.
22/09/2026 11:56:03 | Sistema
O fornecedor MARTINS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA, conforme a ordem definida pela escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes, pode dar um lance de desempate pela LC 123/2006 para o item 0001 até 22/09/2026 às 09:01:03.
22/09/2026 11:31:52 | Sistema
A data do direito de lance de desempate conforme a LC 123/2006 do item 0001 para o fornecedor ADSERV CONSTRUTORA LTDA, conforme a ordem definida pela escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes, foi definida pelo agente de contratação para 22/09/2026 às 08:51, encerrando às 08:56:00.
22/09/2026 11:30:52 | Sistema
Para o item 0001, o fornecedor ADSERV CONSTRUTORA LTDA, primeiro na ordem definida pela escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes, tem direito a lance de desempate conforme a LC 123/2006 e o mesmo será agendado pelo agente de contratação.
22/09/2026 11:30:52 | Sistema
Para o item 0001, foi realizada escolha aleatória entre as MEs/EPPs com propostas equivalentes no valor de R$ 663.460,13. A ordem de oportunidade definida foi: ADSERV CONSTRUTORA LTDA, MARTINS CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA.
22/09/2026 11:30:51 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante IJ CASTRO CONSTRUTORA LTDA com lance de R$ 637.000,00.
22/09/2026 11:30:51 | Sistema
Motivo: A empresa foi inabilitada por apresentar Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais, vencida em 28/04/2025, deixando de atende ao subitem 8.5.2. do Termo de Referência: “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.” A comissão fez pesquisa no site da União, na tentativa de sanar a pendencia, caso houvesse certidão, expedida com validade. Sem êxito, pois não havia.
22/09/2026 11:30:51 | Sistema
O fornecedor INTEGRAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
22/09/2026 11:30:16 | Agente de Contratação
Bom dia!
21/09/2026
21/09/2026 11:12:52 | Agente de Contratação
Bom dia! Comunicamos que iremos retomar a sessão preliminar de habilitação, amanhã dia 22/09/2026 as 08:30. Com nova convocação.
10/09/2026
10/09/2026 19:02:09 | Agente de Contratação
Boa tarde, os documentos serão encaminhados para análise técnica. sem mais informações para o momento.
10/09/2026 14:22:21 | Agente de Contratação
Bom dia! Comunicamos que iremos retomar a sessão, hoje dia 10/09/2026 as 16:00hrs.
09/09/2026
09/09/2026 11:04:01 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/09/2026 11:03:14 | F. INTEGRAL CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
Documentação Item 0001: Proposta realinhada E HABILITAÇÃO