07/04/2025 17:50:36 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE.
07/04/2025 17:50:26 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por MARIA DO SOCORRO NOGUEIRA FONTINELE.
07/04/2025 12:48:40 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
07/04/2025 12:47:42 | Sistema
Justificativa: Empresa não apresentou as razões pelas quais deseja recorrer
07/04/2025 12:47:42 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, demonstraremos nossos motivos no mesmo.
07/04/2025 12:47:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/04/2025 12:47:33 | Sistema
Justificativa: Empresa não apresentou as razões pelas quais deseja recorrer
07/04/2025 12:47:33 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, demonstraremos nossos motivos no mesmo.
07/04/2025 12:47:33 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/04/2025 12:47:23 | Sistema
Justificativa: Empresa não apresentou as razões pelas quais deseja recorrer
07/04/2025 12:47:23 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recorrer nos termos do Acórdão 339/2010 do TCU, que recomenda a não rejeição da intenção de recurso, demonstraremos nossos motivos no mesmo.
07/04/2025 12:47:23 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/04/2025 12:46:28 | Sistema
Justificativa: A documentação suplementar deveria demonstrar detalhadamente como o licitante pretende atingir os resultados propostos com os valores ofertados, tais como planilhas de custos, metodologias de execução, cronogramas e contratos com fornecedores, notas fiscais e demais documentos capazes de comprovar a exequibilidade do preço ofertado. Encaminhar ordens de serviço sem deixar claro o percentual praticado, não comprova que o percentual ofertado no certame seria possível
07/04/2025 12:46:28 | Sistema
Intenção: Sr. Pregoeiro, resta evidente e devidamente comprovado por meio de instrumento contratual e declaração de que nossa empresa mantem contrato firmado através da REXTURADVANCE, nossa Consolidadora, operando com todas as companhias aéreas; neste sentido, mantemos vigentes contratos com diversos entes públicos da esfera estadual e federal, prestando serviços idênticos ao ora licitado, sem que nada macule o nome desta empresa. A título de exemplo podemos referir os contratos vigentes com o TCE/AM, TJAM, AMAZONAS ENERGIA, TRE TOCANTINS, SEAD RIO GRANDE DO NORTE; CAESB, DNIT-PE, dentre outros em um total aproximado de 20 contratos em curso.
07/04/2025 12:46:28 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/04/2025 12:45:29 | Sistema
Justificativa: A comprovação de custos foi requerida no momento em foi solicitado a apresentação da proposta de preços, conforme texto constante no chat. A documentação suplementar deveria demonstrar detalhadamente como o licitante pretende atingir os resultados propostos com os valores ofertados, tais como planilhas de custos, metodologias de execução, cronogramas e contratos com fornecedores, notas fiscais e demais documentos capazes de comprovar a exequibilidade do preço ofertado.
07/04/2025 12:45:29 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso, pois a desclassificação não teve embasamento e não solicitou nova emissão de planilha de preços
07/04/2025 12:45:29 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
07/04/2025 12:28:30 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi redefinida pelo pregoeiro para 07/04/2025 às 09:38.
07/04/2025 12:28:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/04/2025 às 09:38.
07/04/2025 12:28:20 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SAUIM AVENTURAS AGENCIA DE TURISMO LTDA.
07/04/2025 12:01:29 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 07/04/2025 às 09:11.
07/04/2025 12:01:22 | Sistema
O fornecedor SAUIM AVENTURAS AGENCIA DE TURISMO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
07/04/2025 11:51:26 | Pregoeiro
Bom dia, senhores! Vamos dar início à reabertura do certame
04/04/2025 13:02:45 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/04/2025 12:58:36 | Pregoeiro
Senhores, dada a abertura de outro pregão hoje, esse está suspenso até segunda dia 07/04, às 8h(horário local)
04/04/2025 12:48:10 | Sistema
O fornecedor TRIVIOS VIAGENS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/04/2025 12:30:42 | Sistema
Motivo: Encaminhar a proposta reformulada juntamente com os documentos de habilitação exigidos em edital, dentro do prazo estimado sob pena de desclassificação
04/04/2025 12:30:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:34 do dia 04/04/2025.
04/04/2025 12:29:07 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SAUIM AVENTURAS AGENCIA DE TURISMO LTDA com lance de 14,50 %.
04/04/2025 12:29:07 | Sistema
Motivo: Empresa não apresentou a proposta com validade exigida no subitem 6.5 do edital e não encaminhou a declaração constante no subitem 9.13.6. Portanto, a empresa não atendeu às exigências constantes em edital, sendo declarada INABILITADA
04/04/2025 12:29:07 | Sistema
O fornecedor PERFORMANCE PARAUAPEBAS LTDA. foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
04/04/2025 12:27:32 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes!! Vamos dar continuidade ao certame.
03/04/2025 19:15:46 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/04/2025 17:12:34 | Pregoeiro
A sessão está suspensa para amanhã, dia 04/04 às 08h(horário local)
03/04/2025 17:11:50 | Sistema
Motivo: Encaminhar a proposta de preços e documentos de habilitação conforme o constante em edital.
03/04/2025 17:11:50 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:16 do dia 03/04/2025.
03/04/2025 17:10:54 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PERFORMANCE PARAUAPEBAS LTDA. com lance de 22,00 %.
03/04/2025 17:10:54 | Sistema
Motivo: Empresa não apresentou a declaração de reserva de cargos constante em edital
03/04/2025 17:10:54 | Sistema
O fornecedor ROYAL TOUR CORP LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
03/04/2025 14:31:34 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/04/2025 13:10:21 | Sistema
O fornecedor C. B. DE OLIVEIRA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/04/2025 12:46:52 | Sistema
O fornecedor C. B. DE OLIVEIRA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
03/04/2025 12:38:40 | Sistema
Motivo: Encaminhar os documentos de habilitação e sua proposta de preços de acordo com as exigências editalícias.
03/04/2025 12:38:40 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:40 do dia 03/04/2025.
03/04/2025 12:36:55 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ROYAL TOUR CORP LTDA com lance de 22,01 %.
03/04/2025 12:36:55 | Sistema
Motivo: Não foi possível aferir a comprovação da exequibilidade dos preços ofertados pela empresa
03/04/2025 12:36:55 | Sistema
O fornecedor C. B. DE OLIVEIRA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
03/04/2025 12:35:49 | Pregoeiro
Em análise aos documentos encaminhados pela licitante mais bem colocada destacamos que: Em resposta a uma diligência para análise de exequibilidade de preços, o licitante deve apresentar uma gama abrangente de documentos que justifiquem a viabilidade de sua proposta. Inicialmente, é crucial detalhar a composição de custos unitários, discriminando cada insumo com suas respectivas quantidades e preços. Essa discriminação deve ser acompanhada de orçamentos, cotações e notas fiscais que comprovem os valores praticados, demonstrando a aderência aos preços de mercado. A empresa convocada para apresentar sua comprovação de exequibilidade nos encaminhou seu relatório interno de fornecimento de passagens aéreas sem deixar claro a viabilidade do percentual informado, a Comissão observou inclusive percentuais de desconto muito inferiores ao ofertado pela empresa no ano de 2024, sendo assim, não foi possível aferir a comprovação da exequibilidade dos preços ofertados pela empresa.
03/04/2025 12:30:43 | Pregoeiro
Bom dia, senhores licitantes! Vamos retornar ao certame