10/06/2025 11:51:21 | Sistema
O item 0006 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
10/06/2025 11:51:00 | Sistema
O item 0002 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
10/06/2025 11:50:42 | Sistema
O item 0006 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
10/06/2025 11:50:35 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
10/06/2025 11:49:16 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/06/2025 11:34:08 | Pregoeiro
Tendo em vista a ausência de intenção de recursos, dou por encerrada esta etapa e encaminho os autos para análise jurídica, conforme preve nosso regulamento.
03/06/2025 18:30:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 16:00.
03/06/2025 18:30:23 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 16:00.
03/06/2025 18:30:03 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor NOVO SABER CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.
03/06/2025 18:30:03 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor NOVO SABER CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.
03/06/2025 17:13:18 | Pregoeiro
em tempo: faço consigar que foi verificado junto ao SICAF em busca da documentação de não foi apresentada pelos licitantes, conforme prevê o edital, sem exito em obtê-los.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0010 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0009 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0008 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0007 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0006 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:10:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 03/06/2025 às 14:40.
03/06/2025 17:09:23 | Sistema
O fornecedor ANTONIO HENRIQUE LIMA CARVALHO 11116113783 foi desclassificado para o item 0007 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
03/06/2025 17:09:23 | Sistema
Motivo: Desclassifico a empresaANTONIO HENRIQUE LIMA CARVALHO tendo em vista que não atendeu a diversas exigências do edital, já apontadas no chat.
03/06/2025 17:09:23 | Sistema
O fornecedor ANTONIO HENRIQUE LIMA CARVALHO 11116113783 foi desclassificado no processo.
03/06/2025 17:07:50 | Pregoeiro
Quanto a empresa ANTONIO HENRIQUE LIMA CARVALHO 11116113783 13 ME esta não atendeu ao pedido de diligência para apresentação da documentação para atendimento ao item 1.14 (Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual) e ao item 1.20 (Indicação de Responsável Técnico pelos serviços objeto da presente licitação-ANEXO IV).
03/06/2025 17:07:08 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO ROCHA REIS LTDA foi desclassificado para o item 0009 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
03/06/2025 17:07:08 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO ROCHA REIS LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
03/06/2025 17:07:08 | Sistema
Motivo: Desclassifico a empresa INSTITUTO ROCHA REIS LTDA tendo em vista que não atendeu a diversas exigências do edital, já apontadas no chat.
03/06/2025 17:07:08 | Sistema
O fornecedor INSTITUTO ROCHA REIS LTDA foi desclassificado no processo.
03/06/2025 17:05:32 | Pregoeiro
Desse modo, DESCLASSIFICO a empresa INSTITUTO ROCHA REIS, pelas razões abaixo expostas.
03/06/2025 17:03:55 | Pregoeiro
(CONT. 2) Certificado ou declaração de ter ministrado aulas na área pretendida, com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas e curso de primeiros socorros e capacitação em salvamento aquático, que deverá ser apresentada com os mesmos critérios acima mencionados.
03/06/2025 17:03:55 | Pregoeiro
(CONT. 1) negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples e 1.20 (Indicação de Responsável Técnico pelos serviços objeto da presente licitação-ANEXO IV), bem como a comprovação do vínculo do responsável técnica com a empresa licitação (itens 1.20.1, 1.20.2, 1.20.4 do edital). Por fim, quanto ao item 01 13 ALONGAMENTO E CORREÇÃO POSTURAL, a licitante não apresentou ainda a declaração de ter ministrado aulas na área pretendida, com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas, exigida no item 1 do subitem 1.20.4, a qual deveria ser assinado por terceiros e não pelo próprio licitante. Quanto ao item 09 13 HIDROGINÁSTICA, a licitante também não atendeu ao pedido de diligência para apresentação do diploma de graduação em Educação Física ou Fisioterapia com capacitação para ministrar aulas de hidroginástica;...
03/06/2025 17:03:55 | Pregoeiro
a empresa INSTITUTO ROCHA REIS, não apresentou no prazo estipulado em diligência, a documentação para atendimento ao item 1.4 no que concerne aos documentos pessoais do sócio da empresa e não apresentou ainda documentação para atendimento ao item 1.12 (Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS) e 1.16 (Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre), item 1.17 (Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre). Friso que caso a empresa seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. A empresa não atendeu ainda ao item 1.18-Certidão... (CONTINUA)
03/06/2025 16:53:51 | Pregoeiro
Tendo em vista que a empresa vencedora dos itens 02 e 06 a empresa NOVO SABER CURSOS E TREINAMENTOS LTDA se declarou beneficiária da Lei Complementar 123/2006 e atendeu a todas as condições de participação na presente licitação, inclusive anexando a indicação de responsável técnico solicitado em diligência, e ainda procedendo a marcação de todas as declarações exigidas no item 3.3 do edital, conforme consta na ata da sessão pública e considerando que não foi verificado nenhum dos impedimentos previstos no item 2.7 do Edital, considerando ainda que inexistem sanções que impeçam à sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO em questão, verificadas através de consultas aos cadastros mencionados no item 6 do Edital e, considerando finalmente que sua proposta atendeu aos termos do edital, DECIDO pela classificação da proposta apresentada pela empresa NOVO SABER CURSOS E TREINAMENTOS LTDA.
03/06/2025 16:53:26 | Sistema
O fornecedor NOVO SABER CURSOS E TREINAMENTOS LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
03/06/2025 15:39:06 | Sistema
A diligência do item 0006 foi anexada ao processo.
03/06/2025 15:38:52 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
03/06/2025 12:59:35 | Pregoeiro
(CONT. 1) ainda no entendimento do TCEES, que, em sede de representação, entendeu que a não realização de diligência para a juntada de documento autodeclaratório demandado pelo edital ofende o princípio do formalismo moderado (Acórdão nº 1.106/2023-Plenário; Processo nº 009430/2022).
03/06/2025 12:59:35 | Pregoeiro
tendo em vista que todos os documentos não apresentados neste momento ou apresentados de forma incompleta ou que deixaram dúvidas em sua análise, são documentos preexistentes à presente sessão ou são documentos autodeclaratórios, DECIDO pela abertura de diligência para apresentação dos documentos que atendam aos itens acima mencionados. Referida diligência fundamenta-se no item 9.16 do Edital e no entendimento do Tribunal de Contas da União, que reiteradas vezes vem decidindo pela possibilidade de abertura de diligência para complementar informações ou atualizar documentos apresentados e aplica-se a documentos que comprovem uma condição já atendida no momento da proposta. No acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado A diligência fundamenta-se... (CONTINUA)
03/06/2025 12:54:36 | Sistema
Motivo: ABRO DLIGÊNCIA conforme motivação apresentada no chat.
03/06/2025 12:54:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0009. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 03/06/2025.
03/06/2025 12:54:06 | Sistema
Motivo: ABRO DLIGÊNCIA conforme motivação apresentada no chat.
03/06/2025 12:54:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 03/06/2025.
03/06/2025 12:53:08 | Pregoeiro
(CONT. 2) aulas de hidroginástica; Certificado ou declaração de ter ministrado aulas na área pretendida, com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas e curso de primeiros socorros e capacitação em salvamento aquático, que deverá ser apresentada com os mesmos critérios acima mencionados.
03/06/2025 12:53:08 | Pregoeiro
(CONT. 1) distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação ou de sociedade simples e 1.20 (Indicação de Responsável Técnico pelos serviços objeto da presente licitação-ANEXO IV), bem como a comprovação do vínculo do responsável técnica com a empresa licitação (itens 1.20.1, 1.20.2, 1.20.4 do edital). Por fim, quanto ao item 01 13 ALONGAMENTO E CORREÇÃO POSTURAL, a licitante não apresentou ainda a declaração de ter ministrado aulas na área pretendida, com carga horária igual ou superior a 100 (cem) horas, exigida no item 1 do subitem 1.20.4, que deverá ser concedida por terceiros e que comprovem a execução de serviços em conformidade com as normas exigidas no edital. Referido documento NÃO poderá ser assinada pelo próprio licitante. Quanto ao item 09 13 HIDROGINÁSTICA, a licitante não apresentou diploma de graduação em Educação Física ou Fisioterapia com capacitação para ministrar...
03/06/2025 12:53:08 | Pregoeiro
INSTITUTO ROCHA REIS, não apresentou documentação para atendimento ao item 1.4 no que concerne aos documentos pessoais do sócio da empresa e não apresentou ainda documentação para atendimento ao item 1.12 (Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS) e 1.16 (Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre), item 1.17 (Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre). Friso que caso a empresa seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. A empresa não atendeu ainda ao item 1.18-Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo... (CONTINUA)
03/06/2025 12:52:23 | Sistema
Motivo: ABRO DILIGÊNCIA conforme motivação apresentada no chat.
03/06/2025 12:52:23 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0006. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 03/06/2025.
03/06/2025 12:51:32 | Sistema
Motivo: ABRO DILIGÊNCIA conforme motivação apresentada no chat.
03/06/2025 12:51:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:30 do dia 03/06/2025.