Processo Finalizado

PRESTACAO DE SERVICOS DE DIVULGACAO EM RADIO DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE CONCEICAO DO CASTELO-ES.

000013/2026
Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Júlia Aparecida Stofel

Autoridade Competente:

Valber de Vargas Ferreira

Apoio:

Ana Elena Dalvi Timoteo, José Romário Azevedo, Joselaine Pinheiro Coelho

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Objeto:

PRESTACAO DE SERVICOS DE DIVULGACAO EM RADIO DESTINADOS A AT...

Datas

Data de Publicação

18/03/2026 às 18:18

Inicio das Propostas

19/03/2026 às 10:00

Limite p/ Impugnações

09/04/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

09/04/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

14/04/2026 às 11:15

Abertura das Propostas

14/04/2026 às 11:16

Documentos

PREGÃO ELETRONCO 00013- RADIOass.pdf

Tipo: Edital

18/03/2026-15:06:32

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Veiculacaode insercoes comerciais, com no minimo 30 segundos cada insercao, de segunda a dom...

Quantidade:

500,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 33,8317

Melhor lance:

R$ 33,8300

Unidade:

SVÇ

Item 2

Homologado

Veiculacao de insercoes comerciais, com no minimo 60 segundos cada insercao, de segunda a ...

Quantidade:

2500,0000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 47,8125

Melhor lance:

R$ 47,8100

Unidade:

SVÇ

17/04/2026
17/04/2026 18:21:39 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
17/04/2026 18:21:39 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Valber de Vargas Ferreira.
17/04/2026 18:21:32 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
17/04/2026 18:21:32 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Valber de Vargas Ferreira.
17/04/2026 18:20:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
16/04/2026
16/04/2026 17:53:22 |
prezados, considferando que o processo finalizou sem que fossem apresentadas intenções recursais, considero encerrada esta fase procedimental e remeto os autos à apreciação jurídica, para somente após serem praticados os demais atos.
16/04/2026 17:20:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 16/04/2026 às 14:50.
16/04/2026 17:20:44 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/04/2026 às 14:50.
16/04/2026 17:20:27 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA.
16/04/2026 17:20:27 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA.
16/04/2026 17:20:16 | Pregoeiro
No que tange a fase de habilitação, considerando que a empresa RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA atendeu a todos os documentos exigidos no item 7.1 e apêndice do Edital, DECIDO pela habilitação
16/04/2026 16:40:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 16/04/2026 às 14:10.
16/04/2026 16:40:17 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/04/2026 às 14:10.
16/04/2026 16:39:50 | Sistema
O fornecedor RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA teve suas propostas aceitas no processo.
16/04/2026 16:39:27 | Pregoeiro
A empreesa atendeu ainda ao pedido de diligência apresentando documentação de autprização do Ministério das Comunicações.
16/04/2026 16:37:07 | Pregoeiro
(CONT. 1) aceitabilidade das propostas apresentadas pela empresa RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA
16/04/2026 16:37:07 | Pregoeiro
Tendo em vista que a empresa RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA provisoriamente classificada em primeiro lugar se declarou beneficiária da Lei Complementar 123/2006, conforme consta na ata e relação de vencedores e que atendeu a todas as condições de participação na presente licitação, notadamente mediante marcação de todas as declarações exigidas no Edital, notadamente itens 8.7, 8.8 e 8.9 (conforme consta na ata da presente sessão). Não foi constatado ainda os impedimentos de participação previstos no item 2.7 do Edital, bem como, inexistem sanções que impeçam a participação e a contratação da empresa vencedora com o Município de Conceição do Castelo-ES, conforme consultas aos cadastros, conforme previsto no item 6 do Edital. Considerando ainda que a empresa apresentou a proposta readequada ao último lance ofertado, e, finalmente, considerando o atendimento ao objetivo do processo licitatório, qual seja, a busca pela proposta mais vantajosa, decido pela... (CONTINUA)
16/04/2026 16:17:07 | Pregoeiro
Boa tarde
16/04/2026 14:48:18 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
16/04/2026 14:47:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
16/04/2026 13:10:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 16/04/2026.
16/04/2026 13:09:58 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 16/04/2026.
16/04/2026 13:09:27 | Sistema
Motivo: Abertura de diligência para que a empresa RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA apresetne a documentação conforme exige o item 05 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, letra "b" do apêndice do Edital, quanto a autrorização do Ministério das Comunicações.
16/04/2026 13:09:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:40 do dia 16/04/2026.
16/04/2026 13:09:27 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:40 do dia 16/04/2026.
16/04/2026 13:07:09 | Pregoeiro
(CONT. 1) a não realização de diligência para a juntada de documento autodeclaratório demandado pelo edital ofende o princípio do formalismo moderado (Acórdão nº 1.106/2023-Plenário; Processo nº 009430/2022).
16/04/2026 13:07:09 | Pregoeiro
Assim sendo, tendo em vista que o documento não apresentado neste momento são documentos preexistentes à presente sessão DECIDO PELA ABERTURA DE DILIGÊNCIA para apresentação dos documentos que atendam ao item mencionado do apêndice do Edital. A diligência fundamenta-se nos itens 9.10 e 9.12 do Edital e no entendimento e no entendimento do Tribunal de Contas da União, que reiteradas vezes vem decidindo pela possibilidade de abertura de diligência para complementar informações ou atualizar documentos apresentados e aplica-se a documentos que comprovem uma condição já atendida no momento da proposta. No acórdão nº 1211/2021, o Plenário do TCU estabeleceu a possibilidade de o licitante submeter novos documentos para suprir erro, falha ou insuficiência, a fim de viabilizar a seleção da proposta mais vantajosa, promovendo a competitividade e o formalismo moderado. A diligência fundamenta-se ainda no entendimento do TCEES, que, em sede de representação, entendeu que... (CONTINUA)
16/04/2026 13:06:59 | Pregoeiro
A empresa RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA apresentou licença para funcionamento de estação de radiodifusão sonora com frequência modulada, conforme exigia o item o item 05-qualificação técnica, letra 1Cb 1D do apêndice do Edital, no que pertine a autorização do ANATEL. Porém, quanto a autorização do Ministério das Comunicações para exercer as atividades de radiofusão, que também era exigido no mesmo item do Edital, o qual repete exigência do Termo de Referência, o licitante não o apresentou. Muito embora um documento seja pressuposto do outro, ou seja, sem a autorização (outorga) do Ministério das Comunicações, a Anatel não emite o alvará apresentado, fato é que o Termo de referência e, por consequência, o Edital, exigem ambos.
16/04/2026 13:06:25 | Pregoeiro
Bom dia
15/04/2026
15/04/2026 17:13:45 | Pregoeiro
Em razão de outros certames em andamento concomitantemente, não foi possível a conslusão da análise da documentação apresentada, motivo pelo qual suspendo a presente sessão para amanha, dia 16/04/2026, às 10:00h (dez horas), para continuidade do certame.
15/04/2026 17:11:41 | Pregoeiro
Boa tarde
14/04/2026
14/04/2026 13:37:24 | Pregoeiro
Após o término do prazo em andamento, suspendo a presente sessão até amanha, dia 15/04, às 14:00h (quatorze horas) para continuidade do certame.
14/04/2026 12:00:11 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/04/2026 11:56:16 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/04/2026 11:53:47 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/04/2026 11:53:40 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
14/04/2026 11:51:25 | Sistema
Foram solicitadas propostas readequadas para o fornecedor RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA. O prazo de envio é até às 11:00 do dia 14/04/2026.
14/04/2026 11:50:47 | Pregoeiro
Solicito a apresentação da proposta readequada último lance. Lembro que a proposta deverá atender aos requisitos do edital e ser preenchida de acordo com minuta de carta proposta, conforme anexo II do Edital. Solicito também a apresentação da documentação de habilitação, em atendimento estrito aos termos do edital, item 7.1 e anexos do edital, devendo ser observado rigorosamente as disposições editalícias, em especial ao apêndice do Edital, PREFERENCIALMENTE NESTA PLATAFORMA.
14/04/2026 11:33:47 | Sistema
Motivo: Srs licitantes, conseguem melhorar seus preços cotados?
14/04/2026 11:33:47 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 08:44 do dia 14/04/2026.
14/04/2026 11:33:47 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 08:44 do dia 14/04/2026.
14/04/2026 11:32:27 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA - EPP/SS com lance de R$ 47,8100.
14/04/2026 11:32:27 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante RADIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA - EPP/SS com lance de R$ 33,8300.
14/04/2026 11:29:41 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
14/04/2026 11:29:38 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
14/04/2026 11:19:39 | Sistema
O item 0002 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
14/04/2026 11:19:39 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
14/04/2026 11:19:37 | Sistema
O item 0001 tem empresas beneficiadas pela LC 123/2006 em sua disputa.
14/04/2026 11:19:37 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
14/04/2026 11:19:16 | Sistema
O processo utiliza o intervalo de lances de R$ 0,0100. Se o lance for inferior ao limite mínimo, o intervalo será desconsiderado.