Recebendo propostas

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O Município de Marilândia, estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, está contratando serviços de elaboração de projeto de engenharia para obras de contenção na Rua Luiz Fregona e adjacentes. O projeto inclui estudos topográficos, hidrológicos e geotécnicos, além de projeto de contenções com solo grampeado e biomanta vegetal. A extensão total da contenção é de 0,180 km.

Atualizado em 24/03/2026 às 04:24

000001/2026
Prefeitura Municipal de Marilândia
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Agente de Contratação:

Pedro de Alcântara Soares

Autoridade Competente:

AUGUSTO ASTORI FERREIRA

Apoio:

MILENA DRAGO PINTO

Origem dos Recursos:

Outros

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Interna:

-

Objeto:

CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DA 2O ETAPA DAS OBRAS D...

Datas

Data de Publicação

20/03/2026 às 14:41

Inicio das Propostas

23/03/2026 às 11:00

Limite p/ Impugnações

02/04/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

02/04/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

07/04/2026 às 11:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

07/04/2026 às 10:59

Documentos

Documentação Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona.pdf

Tipo: Edital

20/03/2026-11:40:57

TR Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona.pdf

Tipo: Edital

20/03/2026-11:40:57

ETP Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona.pdf

Tipo: Edital

20/03/2026-11:40:57

Edital Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona - Assinado.pdf

Tipo: Edital

20/03/2026-11:40:57

LOTE 01

20/03/2026
20/03/2026 14:41:50 | Sistema
O respectivo processo não será encaminhado ao PNCP através do Portal de Compras Públicas por decisão e configuração do ente comprador. O envio dos dados é de responsabilidade do órgão e poderá ser realizado através de outros sistemas.
20/03/2026 14:41:50 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: 3.5. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Art. 4º § 1º II da Lei 14.133/2021..