Gerado por IA
O Município de Marilândia, estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, está contratando serviços de elaboração de projeto de engenharia para obras de contenção na Rua Luiz Fregona e adjacentes. O projeto inclui estudos topográficos, hidrológicos e geotécnicos, além de projeto de contenções com solo grampeado e biomanta vegetal. A extensão total da contenção é de 0,180 km.
Atualizado em 24/03/2026 às 04:24
000001/2026
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto
Operação:
Fechada
Agente de Contratação:
Pedro de Alcântara Soares
Autoridade Competente:
AUGUSTO ASTORI FERREIRA
Apoio:
MILENA DRAGO PINTO
Origem dos Recursos:
Outros
Modo de Disputa do Lote:
Por Valor Global
Legislação Interna:
-
Objeto:
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA EXECUCAO DA 2O ETAPA DAS OBRAS D...
Datas
Data de Publicação
20/03/2026 às 14:41
Inicio das Propostas
23/03/2026 às 11:00
Limite p/ Impugnações
02/04/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
02/04/2026 às 02:59
Abertura das Propostas
07/04/2026 às 11:00
Limite p/ Recebimento das Propostas
07/04/2026 às 10:59
Documentos
Documentação Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona.pdf
Tipo: Edital
20/03/2026-11:40:57
TR Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona.pdf
Tipo: Edital
20/03/2026-11:40:57
ETP Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona.pdf
Tipo: Edital
20/03/2026-11:40:57
Edital Concorrência 001-26 - Eletrônico - 2º Etapa Luiz Fregona - Assinado.pdf
Tipo: Edital
20/03/2026-11:40:57
LOTE 01
20/03/2026
20/03/2026 14:41:50 | Sistema
O respectivo processo não será encaminhado ao PNCP através do Portal de Compras Públicas por decisão e configuração do ente comprador. O envio dos dados é de responsabilidade do órgão e poderá ser realizado através de outros sistemas.
20/03/2026 14:41:50 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: 3.5. Não será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Art. 4º § 1º II da Lei 14.133/2021..