Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS COM A FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA PARA O FORNECIMENTO DE MALHARIA (ROUPARIA) DIVERSAS DESTINADOS A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CODÓ-MA DE ACORDO COM EDITAL E...

72/2022
Prefeitura Municipal de Codó
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Anibal Bruno Nunes da Paz

Autoridade Competente:

BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA

Apoio:

Francisco Sousa da Silva

Origem dos Recursos:

Outros

Legislação Aplicável:

Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Novo Pregão Eletrônico

Datas

Data de Publicação

09/08/2022 às 14:05

Inicio das Propostas

09/08/2022 às 17:30

Limite p/ Impugnações

18/08/2022 às 17:30

Limite p/ Esclarecimentos

18/08/2022 às 17:30

Limite p/ Recebimento das Propostas

23/08/2022 às 17:30

Abertura das Propostas

23/08/2022 às 17:31

Documentos

EDITAL PE 72.2022 DE EDITAL ROUPARIA 2022 EDUCAÇÃO NOVO.pdf

Tipo: Edital

09/08/2022-10:58:42

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

CAMISA FEMININA EM PV (67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE), COSTURADAS NAS LATERAIS E COM DESENHOS PINTADOS...

Quantidade:

3000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 26,82

Melhor lance:

R$ 18,29

Unidade:

UND

Item 2

Homologado

CAMISA FEMININA EM PV (67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE), COSTURADAS NAS LATERAIS E COM DESENHOS PINTADOS...

Quantidade:

1000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 26,82

Melhor lance:

R$ 18,29

Unidade:

UND

Item 3

Homologado

CAMISA GOLA POLO (PIQUET) MANGA CURTA COM LOGOTIPO SEGUNDO SOLICITAÇÕES NA COR BRANCA COM GOLA VERME...

Quantidade:

22500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 41,19

Melhor lance:

R$ 28,09

Unidade:

UND

Item 4

Homologado

CAMISA GOLA POLO (PIQUET) MANGA CURTA COM LOGOTIPO SEGUNDO SOLICITAÇÕES NA COR BRANCA COM GOLA VERME...

Quantidade:

7500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 41,19

Melhor lance:

R$ 28,09

Unidade:

UND

Item 5

Homologado

"CAMISA BRANCA GOLA REDONDA VERMELHA MALHA FIO 30.1, COSTURADAS NA LATERAL COM LOGOTIPO SEGUNDO SOLI...

Quantidade:

7500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 19,79

Melhor lance:

R$ 13,50

Unidade:

UND

Item 6

Homologado

"CAMISA BRANCA GOLA REDONDA VERMELHA MALHA FIO 30.1, COSTURADAS NA LATERAL COM LOGOTIPO SEGUNDO SOLI...

Quantidade:

2500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 19,79

Melhor lance:

R$ 13,50

Unidade:

UND

Item 7

Homologado

CAMISA GOLA POLO V EM MALHA FIO 30.1 TAMANHOS: P, M, G, GG, COSTURADAS NA LATERAL COM DESENHOS PINTA...

Quantidade:

2250

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 29,41

Melhor lance:

R$ 20,06

Unidade:

UND

Item 8

Homologado

CAMISA GOLA POLO V EM MALHA FIO 30.1 TAMANHOS: P, M, G, GG, COSTURADAS NA LATERAL COM DESENHOS PINTA...

Quantidade:

750

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 29,41

Melhor lance:

R$ 20,06

Unidade:

UND

Item 9

Homologado

CAMISA MASCULINA EM MALHA FIO 30.1 TAMANHOS P, M, G, GG, COSTURADAS NA LATERAL E COM DESENHOS PINTAD...

Quantidade:

6000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 37,17

Melhor lance:

R$ 25,35

Unidade:

UND

Item 10

Homologado

CAMISA MASCULINA EM MALHA FIO 30.1 TAMANHOS P, M, G, GG, COSTURADAS NA LATERAL E COM DESENHOS PINTAD...

Quantidade:

2000

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 37,17

Melhor lance:

R$ 25,35

Unidade:

UND

Item 11

Homologado

JOGO DE UNIFORMES PARA TIME DE FUTEBOL MASCULINO JUVENIL COM 12 CAMISETAS E 12 SHORTS, CORES E LOGO,...

Quantidade:

1500

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 911,38

Melhor lance:

R$ 621,56

Unidade:

UND

Item 12

Homologado

JOGO DE UNIFORMES PARA TIME DE FUTEBOL MASCULINO JUVENIL COM 12 CAMISETAS E 12 SHORTS, CORES E LOGO,...

Quantidade:

500

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 911,38

Melhor lance:

R$ 621,56

Unidade:

UND

16/09/2022
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0012 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0011 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
16/09/2022 11:20:21 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por BARBARA LETHICYA SILVA SOUSA.
29/08/2022
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:39:59 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Anibal Bruno Nunes da Paz.
29/08/2022 11:38:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/08/2022 11:38:42 | Sistema
Justificativa: A referida empresa alega que entrou em contato pelo chat à respeito de dúvida nos itens 11 e 12, sendo que a descrição dos itens são claras e objetivas, não nos responsabilizamos por lances que a mesma não possa comprovar em diligência solicitada, a mensagem foi enviada pela licitante após a fase de lances, uma vez finalizada a fase de lances, a mesma não é retomada. No Edital e no sistema há os prazos legais para Dúvidas e Esclarecimentos e também para Impugnação. Não nos responsabilizamos por erros de cadastramento de propostas e lances.
29/08/2022 11:38:42 | Sistema
Intenção: Solicito a reclassificação do referido item ou o cancelamento do mesmo, tendo em vista que ao multiplicarmos 500x24, seriam um total de 12.000 kits de short e blusa, por isso demos o preço no valor de um kit (blusa e short). Perguntamos via chat duas vezes e não obtivemos resposta, por isso não anexamos a proposta. Contudo, a forma em que o item ficou descrito geriu duplo entendimento, levando algumas pessoas a dar o lance no valor unitário de cada kit de camisa e short e outras a darem o lance no valor dos 12 kits com camisa e short.
29/08/2022 11:38:42 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
29/08/2022 11:38:26 | Sistema
Justificativa: A referida empresa alega que entrou em contato pelo chat à respeito de dúvida nos itens 11 e 12, sendo que a descrição dos itens são claras e objetivas, não nos responsabilizamos por lances que a mesma não possa comprovar em diligência solicitada, a mensagem foi enviada pela licitante após a fase de lances, uma vez finalizada a fase de lances, a mesma não é retomada. No Edital e no sistema há os prazos legais para Dúvidas e Esclarecimentos e também para Impugnação. Não nos responsabilizamos por erros de cadastramento de propostas e lances.
29/08/2022 11:38:26 | Sistema
Intenção: Solicito a reclassificação do referido item ou o cancelamento do mesmo, tendo em vista que ao multiplicarmos 1500x24, seriam um total de 36.000 kits de short e blusa, por isso demos o preço no valor de um kit (blusa e short). Perguntamos via chat duas vezes e não obtivemos resposta, por isso não anexamos a proposta. Contudo, a forma em que o item ficou descrito geriu duplo entendimento, levando algumas pessoas a dar o lance no valor unitário de cada kit de camisa e short e outras a darem o lance no valor dos 12 kits com camisa e short.
29/08/2022 11:38:26 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
29/08/2022 11:37:58 | Sistema
(CONT. 1) respeito ao princípio da isonomia e legalidade deve ser respeitado. A respeito da Legalidade, a referida empresa no que diz respeito à sua habilitação atendeu todos os critérios previstos no Edital e na Lei.
29/08/2022 11:37:58 | Sistema
Justificativa: Apurando as alegações, a licitante vencedora atendeu o critério adotado pelo Pregoeiro, sendo que a mesma apresentou valores que estão dentro dos 31% solicitado, considerando que a alegação foi referente à uma porcentagem de 31,8%, essa diferença torna-se irrisória, no caso se uma empresa que apresentasse 0,01 centavo de diferença também teria ultrapassaria os 31% solicitado, sendo tolerável no que diz respeito às casas decimais, critério esse utilizado pelo Pregoeiro tendo em vista que as cotações utilizadas, são extraídas do Banco de Preços, que já são preços finais de licitações, para que os valores não fujam da realidade de mercado e as empresas possam cumprir e honrar aquilo que estão ofertando. A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o... (CONTINUA)
29/08/2022 11:37:58 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a decisão que declarou a empresa(SILVEIRA CALCADOS E CONFECCOES LTDA) vencedora do pregão, sob os seguintes fundamentos: 1°, todos os itens (1 a 12) arrematados pela empresa estão no deságio (31% porcentos)solicitado no chat pelo nobre pregoeiro, a ex. Do item 1: valor estimado: 26,82 valor do lance ofertado 18,29, portanto com deságio superior aos 31, estando com 31,80 % porcentos; 2° conforme prevê o edital solicite a nota fiscal para a comprovação do atestado de direito privado apresentado; 3° a referida empresa não detém estrutura física (malharia) para a execução do objeto (empresa do ramo de calçados), 4° que o pregoeiro esclareça a justificativa e o critério em pedir exatamente 31% porcentos. Nesses termos pedimos o deferimento para que os argumentos sejam colocados em sede de recurso.
29/08/2022 11:37:58 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0012.
29/08/2022 11:37:41 | Sistema
(CONT. 1) respeito ao princípio da isonomia e legalidade deve ser respeitado. A respeito da Legalidade, a referida empresa no que diz respeito à sua habilitação atendeu todos os critérios previstos no Edital e na Lei.
29/08/2022 11:37:41 | Sistema
Justificativa: Apurando as alegações, a licitante vencedora atendeu o critério adotado pelo Pregoeiro, sendo que a mesma apresentou valores que estão dentro dos 31% solicitado, considerando que a alegação foi referente à uma porcentagem de 31,8%, essa diferença torna-se irrisória, no caso se uma empresa que apresentasse 0,01 centavo de diferença também teria ultrapassaria os 31% solicitado, sendo tolerável no que diz respeito às casas decimais, critério esse utilizado pelo Pregoeiro tendo em vista que as cotações utilizadas, são extraídas do Banco de Preços, que já são preços finais de licitações, para que os valores não fujam da realidade de mercado e as empresas possam cumprir e honrar aquilo que estão ofertando. A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o... (CONTINUA)
29/08/2022 11:37:41 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a decisão que declarou a empresa(SILVEIRA CALCADOS E CONFECCOES LTDA) vencedora do pregão, sob os seguintes fundamentos: 1°, todos os itens (1 a 12) arrematados pela empresa estão no deságio (31% porcentos)solicitado no chat pelo nobre pregoeiro, a ex. Do item 1: valor estimado: 26,82 valor do lance ofertado 18,29, portanto com deságio superior aos 31, estando com 31,80 % porcentos; 2° conforme prevê o edital solicite a nota fiscal para a comprovação do atestado de direito privado apresentado; 3° a referida empresa não detém estrutura física (malharia) para a execução do objeto (empresa do ramo de calçados), 4° que o pregoeiro esclareça a justificativa e o critério em pedir exatamente 31% porcentos. Nesses termos pedimos o deferimento para que os argumentos sejam colocados em sede de recurso.
29/08/2022 11:37:41 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0011.
29/08/2022 11:37:08 | Sistema
(CONT. 1) respeito ao princípio da isonomia e legalidade deve ser respeitado. A respeito da Legalidade, a referida empresa no que diz respeito à sua habilitação atendeu todos os critérios previstos no Edital e na Lei.
29/08/2022 11:37:08 | Sistema
Justificativa: Apurando as alegações, a licitante vencedora atendeu o critério adotado pelo Pregoeiro, sendo que a mesma apresentou valores que estão dentro dos 31% solicitado, considerando que a alegação foi referente à uma porcentagem de 31,8%, essa diferença torna-se irrisória, no caso se uma empresa que apresentasse 0,01 centavo de diferença também teria ultrapassaria os 31% solicitado, sendo tolerável no que diz respeito às casas decimais, critério esse utilizado pelo Pregoeiro tendo em vista que as cotações utilizadas, são extraídas do Banco de Preços, que já são preços finais de licitações, para que os valores não fujam da realidade de mercado e as empresas possam cumprir e honrar aquilo que estão ofertando. A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o... (CONTINUA)
29/08/2022 11:37:08 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a decisão que declarou a empresa(SILVEIRA CALCADOS E CONFECCOES LTDA) vencedora do pregão, sob os seguintes fundamentos: 1°, todos os itens (1 a 12) arrematados pela empresa estão no deságio (31% porcentos)solicitado no chat pelo nobre pregoeiro, a ex. Do item 1: valor estimado: 26,82 valor do lance ofertado 18,29, portanto com deságio superior aos 31, estando com 31,80 % porcentos; 2° conforme prevê o edital solicite a nota fiscal para a comprovação do atestado de direito privado apresentado; 3° a referida empresa não detém estrutura física (malharia) para a execução do objeto (empresa do ramo de calçados), 4° que o pregoeiro esclareça a justificativa e o critério em pedir exatamente 31% porcentos. Nesses termos pedimos o deferimento para que os argumentos sejam colocados em sede de recurso.
29/08/2022 11:37:08 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0010.
29/08/2022 11:36:53 | Sistema
(CONT. 1) respeito ao princípio da isonomia e legalidade deve ser respeitado. A respeito da Legalidade, a referida empresa no que diz respeito à sua habilitação atendeu todos os critérios previstos no Edital e na Lei.
29/08/2022 11:36:53 | Sistema
Justificativa: Apurando as alegações, a licitante vencedora atendeu o critério adotado pelo Pregoeiro, sendo que a mesma apresentou valores que estão dentro dos 31% solicitado, considerando que a alegação foi referente à uma porcentagem de 31,8%, essa diferença torna-se irrisória, no caso se uma empresa que apresentasse 0,01 centavo de diferença também teria ultrapassaria os 31% solicitado, sendo tolerável no que diz respeito às casas decimais, critério esse utilizado pelo Pregoeiro tendo em vista que as cotações utilizadas, são extraídas do Banco de Preços, que já são preços finais de licitações, para que os valores não fujam da realidade de mercado e as empresas possam cumprir e honrar aquilo que estão ofertando. A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o... (CONTINUA)
29/08/2022 11:36:53 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a decisão que declarou a empresa(SILVEIRA CALCADOS E CONFECCOES LTDA) vencedora do pregão, sob os seguintes fundamentos: 1°, todos os itens (1 a 12) arrematados pela empresa estão no deságio (31% porcentos)solicitado no chat pelo nobre pregoeiro, a ex. Do item 1: valor estimado: 26,82 valor do lance ofertado 18,29, portanto com deságio superior aos 31, estando com 31,80 % porcentos; 2° conforme prevê o edital solicite a nota fiscal para a comprovação do atestado de direito privado apresentado; 3° a referida empresa não detém estrutura física (malharia) para a execução do objeto (empresa do ramo de calçados), 4° que o pregoeiro esclareça a justificativa e o critério em pedir exatamente 31% porcentos. Nesses termos pedimos o deferimento para que os argumentos sejam colocados em sede de recurso.
29/08/2022 11:36:53 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0009.
29/08/2022 11:36:38 | Sistema
(CONT. 1) respeito ao princípio da isonomia e legalidade deve ser respeitado. A respeito da Legalidade, a referida empresa no que diz respeito à sua habilitação atendeu todos os critérios previstos no Edital e na Lei.
29/08/2022 11:36:38 | Sistema
Justificativa: Apurando as alegações, a licitante vencedora atendeu o critério adotado pelo Pregoeiro, sendo que a mesma apresentou valores que estão dentro dos 31% solicitado, considerando que a alegação foi referente à uma porcentagem de 31,8%, essa diferença torna-se irrisória, no caso se uma empresa que apresentasse 0,01 centavo de diferença também teria ultrapassaria os 31% solicitado, sendo tolerável no que diz respeito às casas decimais, critério esse utilizado pelo Pregoeiro tendo em vista que as cotações utilizadas, são extraídas do Banco de Preços, que já são preços finais de licitações, para que os valores não fujam da realidade de mercado e as empresas possam cumprir e honrar aquilo que estão ofertando. A finalidade da licitação deve ser sempre atender o interesse público, buscar a proposta mais vantajosa, bem como os demais princípios resguardados pela constituição. Vale ressaltar que nem sempre a posposta mais vantajosa é a de menor preço e que o... (CONTINUA)
29/08/2022 11:36:38 | Sistema
Intenção: Manifesto intenção de recurso contra a decisão que declarou a empresa(SILVEIRA CALCADOS E CONFECCOES LTDA) vencedora do pregão, sob os seguintes fundamentos: 1°, todos os itens (1 a 12) arrematados pela empresa estão no deságio (31% porcentos)solicitado no chat pelo nobre pregoeiro, a ex. Do item 1: valor estimado: 26,82 valor do lance ofertado 18,29, portanto com deságio superior aos 31, estando com 31,80 % porcentos; 2° conforme prevê o edital solicite a nota fiscal para a comprovação do atestado de direito privado apresentado; 3° a referida empresa não detém estrutura física (malharia) para a execução do objeto (empresa do ramo de calçados), 4° que o pregoeiro esclareça a justificativa e o critério em pedir exatamente 31% porcentos. Nesses termos pedimos o deferimento para que os argumentos sejam colocados em sede de recurso.