Processo Finalizado
Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais de uso médico (produtos para tratamento de feridas agudas ou crônicas e restauração da barreira cutânea).
103/2023
ICISMEP
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Ana Carolina de Souza Almeida

Autoridade Competente:

Eustáquio da Abadia Amaral

Apoio:

Alice Batista Corrêa Santos, Vivian Taborda Alvin

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Datas

Data de Publicação

28/08/2023 às 12:09

Inicio das Propostas

29/08/2023 às 12:00

Limite p/ Impugnações

06/09/2023 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

06/09/2023 às 02:59

Abertura das Propostas

11/09/2023 às 13:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

11/09/2023 às 12:00

Documentos

EDITAL..pdf

Tipo: Edital

25/08/2023-10:39:03

REVISÃO DOS ATOS DE ADJUDICAÇÃO.pdf

Tipo: Outros documentos

14/11/2023-17:00:48

Intenção de Recurso - ICISMEP.pdf

Tipo: Outros documentos

16/11/2023-14:40:12

ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 804.2023 - TAG.pdf

Tipo: Outros documentos

07/12/2023-14:32:56

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

LOÇÃO HIDRATANTE • LOÇÃO HIDRATANTE QUE PROMOVE A RESTAURAÇÃO DA BARREIRA CUTÂNEA E REPOSIÇÃO DOS ...

Quantidade:

5894

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,0001

Melhor lance:

R$ 135,2200

Unidade:

FR

Item 2

Homologado

LOÇÃO HIDRATANTE • LOÇÃO HIDRATANTE QUE PROMOVE A RESTAURAÇÃO DA BARREIRA CUTÂNEA E REPOSIÇÃO DOS...

Quantidade:

5680

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,0001

Melhor lance:

R$ 204,4200

Unidade:

FR

Item 3

Homologado

LOÇÃO REESTRUTURANTE • REESTRUTURANTE QUE ACELERE O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS AGUDAS OU ...

Quantidade:

7528

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,0001

Melhor lance:

R$ 143,7500

Unidade:

FR

Item 4

Homologado

LOÇÃO REESTRUTURANTE • REESTRUTURANTE QUE ACELERE O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS AGUDAS OU ...

Quantidade:

5894

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,0001

Melhor lance:

R$ 244,9300

Unidade:

FR

Item 5

Homologado

LOÇÃO REESTRUTURANTE • REESTRUTURANTE QUE ACELERE O PROCESSO DE CICATRIZAÇÃO DE FERIDAS AGUDAS OU...

Quantidade:

8734

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 0,0001

Melhor lance:

R$ 66,7000

Unidade:

FR

07/12/2023
07/12/2023 17:32:56 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (ATA DE REGISTRO DE PRECOS N° 804.2023 - TAG.pdf) em 07/12/2023 às 14:32.
23/11/2023
23/11/2023 18:35:09 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Eustáquio da Abadia Amaral.
23/11/2023 18:35:09 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Eustáquio da Abadia Amaral.
23/11/2023 18:35:09 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Eustáquio da Abadia Amaral.
23/11/2023 18:35:09 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Eustáquio da Abadia Amaral.
23/11/2023 18:35:09 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Eustáquio da Abadia Amaral.
23/11/2023 14:15:17 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por Ana Carolina de Souza Almeida.
23/11/2023 14:15:07 | Sistema
Motivo: Ajustado.
23/11/2023 14:15:07 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0002.
23/11/2023 14:09:36 | Sistema
O Item 0002 recebeu um lance negociado no valor de R$ 204,4200.
23/11/2023 14:03:56 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:30 do dia 23/11/2023.
23/11/2023 13:19:56 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 11:00 do dia 23/11/2023.
23/11/2023 11:22:56 | Sistema
Motivo: Ajustar o valor.
23/11/2023 11:22:56 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 09:30 do dia 23/11/2023.
22/11/2023
22/11/2023 19:23:37 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 22/11/2023 às 16:53.
21/11/2023
21/11/2023 19:11:23 | Pregoeiro
Informo a todos que o prazo de recurso do item 02 será aberto às 16:10 do dia 22/11/2023, de forma a se aguardar o prazo de 24h contados do aviso. Isso se dará já que houve reforma de julgamento emitido por solicitação da equipe competente e responsável pela aprovação do produto oferecido em proposta. Adiciono ter sido disponibilizado esclarecimento para conhecimento dos fatos.
16/11/2023
16/11/2023 17:39:56 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, os prazos recursais do Item 0002 serão definidos novamente.
16/11/2023 11:37:39 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante TAG DISTRIBUICAO E COMERCIALIZACAO DE IMPORTADOS EM GERAL LTDA com lance de R$ 228,8500.
16/11/2023 11:37:39 | Sistema
Motivo: Após análise, o setor demandante entendeu ter sido ofertado item incompatível com o exigido em edital, nos termos esclarecido em documento devidamente publicado. Portanto, reconhecida a incapacidade técnica pessoal para opinar a respeito do tema debatido e, considerando a recomendação jurídica disposta em Parecer nº 364/2023, bem como parecer emitido pelo setor demandante que confirmou a reprovação da proposta ofertada pela empresa Megahosp Comércio de Produtos para Saúde Ltda para o item 02, sob pena de se ver prejudicado o interesse público a ser atendido, torno público a revisão da decisão emitida que julgou a referida proponente adjudicatária do item.
16/11/2023 11:37:39 | Sistema
O fornecedor MEGAHOSP COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA foi rejeitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
16/11/2023 11:33:16 | Sistema
Motivo: Após reanálise, o setor demandante constatou ter emitido julgamento equivocado a respeito do item cotato.
16/11/2023 11:33:16 | Sistema
O item 0002 teve a adjudicação revertida por Ana Carolina de Souza Almeida.
16/11/2023 11:29:09 | Pregoeiro
(CONT. 4) técnicos, para orientar e fundamentar a decisão. A Comissão poderá, inclusive, discordar das conclusões dos pareceres técnicos. Porém, a decisão deverá sempre ser fundamentada e vinculada ao edital. Será inválida a decisão que, injustificada ou defeituosamente, afastar conclusões fundadas sobre critérios técnico-científicos. (GRIFO NOSSO) Portanto, reconhecida a incapacidade técnica pessoal para opinar a respeito do tema debatido e, considerando a recomendação jurídica disposta em Parecer nº 364/2023, bem como parecer emitido pelo setor demandante que confirmou a reprovação da proposta ofertada pela empresa Megahosp Comércio de Produtos para Saúde Ltda para o item 02, sob pena de se ver prejudicado o interesse público a ser atendido, torno público a revisão da decisão emitida que julgou a referida proponente adjudicatária do item.
16/11/2023 11:29:09 | Pregoeiro
(CONT. 3) Comércio de Produtos para Saúde Ltda fora inicialmente provocada a confirmar a exequibilidade da proposta apresentada para o item 02 e que, a revisão da decisão de julgamento partiu exclusivamente do setor requerente, já que considerou o risco da aquisição de produto divergente do pretendido. Destaco que a Pregoeira se submete ao instrumento convocatório e à legislação correlata e, na falta de expertise técnica, considerando previsão do subitem 25.3 do edital, poderá decidir com apoio de equipe especializada apta e competente para este fim. Como bem ensina Marçal Justen Filho, citado em Parecer do Tribunal de Contas de Santa Catarina, REP-11/00198145: (...) Se os integrantes da Comissão não dispuserem dos conhecimentos técnicos necessários para a apreciação dos documentos, poderão valer-se do concurso de terceiros, integrantes ou não da Administração. Obviamente, não será delegada aos terceiros a competência decisória. Esses terceiros fornecerão pareceres...
16/11/2023 11:29:09 | Pregoeiro
(CONT. 2) Jurídica ICISMEP 13 Tamara Regiane Alves Cecílio) Em conseguinte, o setor de Secretaria Executiva, requisitante da demanda, foi acionado, momento que pugnou pela reprovação da proposta apresentada pela empresa Megahosp Comércio de Produtos para Saúde Ltda no item 02, ora julgada classificada por esta Pregoeira, apontando as seguintes considerações: 1. Média de preços auferida em pesquisa de mercado juntada frente ao valor cotado pela proponente supracitada; 2. Forma física/de apresentação do produto oferecido pela empresa (em óleo, quando o edital solicita 1Cloção 1D); Conclusão: (...) Considerando as questões de preço e apresentação do produto divergente do solicitado em edital, decido por reprovar o item 02 ofertado pela empresa Megahosp Comércio de Produtos para Saúde Ltda. (Secretaria Executiva ICISMEP 13 Karina Talita) Faz-se necessário esclarecer que, considerando destoar substancialmente da média mercadológica obtida, a proponente Megahosp...
16/11/2023 11:29:09 | Pregoeiro
(CONT. 1) dúvidas quanto a aprovação do produto cotado (Óleo de Girassol), pugnando por avaliação e parecer. Em resposta, a Assessoria Jurídica ICISMEP manifestou-se desfavorável à consideração da proposta questionada, recomendando a revisão do ato que julgou a licitante habilitada. Em resumo: Logo, considerando a abordagem contida no parecer técnico, no que tange a impossibilidade de se verificar se o item atende em completude ao solicitado em Edital, e, considerando o valor ofertado pelo licitante, verifica-se a existência de indícios contundentes de produtos distintos (o que foi solicitado x o que foi ofertado). Conclusão: Considerando o exposto, e, tendo em vista que não há espaço para subjetivismos na condução dos certames públicos (art. 44, `PAR` 1º, da Lei nº 8.666/93), não sendo possível comprovar de fato que o produto atende ao que fora solicitado em Edital, recomenda-se a revisão do ato que habilitou o licitante. (Parecer Jurídico 364/2023, Assessoria...
16/11/2023 11:29:09 | Pregoeiro
Após finalizada a sessão de lances e adjudicado os itens, quando sujeito o processo à análise da Controladoria Interna, o referido setor requereu esclarecimentos acerca da condução do procedimento de cotação e julgamento técnico referente à classificação da empresa Megahosp Comércio de Produtos para Saúde Ltda no item 02. Inicialmente, imperioso adicionar que a proposta questionada apresenta valor unitário substancialmente destoante da pesquisa de preços realizada e validadas pelas áreas competentes, o que culminou na exigência à arrematante de declaração/compromisso de exequibilidade, ora juntada aos autos. Os profissionais do referido setor fiscalizador apontaram a necessidade de manifestação adicional e objetiva da área técnica com relação a aprovação do produto oferecido pela proponente supracitada. Ato contínuo, o setor que, de fato, visualizou a proposta oferecida e decidiu por sua consideração, apontou a necessidade de apoio jurídico no que tange às... (CONTINUA)
14/11/2023
14/11/2023 20:00:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (REVISÃO DOS ATOS DE ADJUDICAÇÃO.pdf) em 14/11/2023 às 17:00.
16/10/2023
16/10/2023 12:56:17 | Pregoeiro
Após a adjudicação, fora detectado um equívoco no detalhamento da proposta da licitante TAG DISTRIBUICAO E COMERCIALIZACAO DE IMPORTADOS EM GERAL LTDA para os itens 01 e 04. Para o saneamento por parte da referida empresa, de forma a liberar o campo para edição, foi necessário retornar o procedimento de adjudicação no Portal de Compras. Saliento que que tal movimentação só ocorreu em razão de exigência sistêmica do portal onde foi efetuada a licitação, não tendo sido emitida 1Cnova decisão 1D quanto à habilitação da proponente. Por esse motivo, não há que se falar em abertura de novos prazos para manifestação recursal. Após o saneamento, os itens citados retornaram ao status de 1Cadjudicados 1D. Para todos os fins, informo o valor final total dos tais: 01 - R$796.986,68 04 - R$1.443.617,42.
16/10/2023 12:38:23 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Ana Carolina de Souza Almeida.
16/10/2023 12:38:23 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Ana Carolina de Souza Almeida.
16/10/2023 12:38:15 | Sistema
Motivo: Ajustado.
16/10/2023 12:38:15 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0004.
16/10/2023 12:38:15 | Sistema
Foi encerrada a negociação para o item 0001.
16/10/2023 12:33:06 | Sistema
O Item 0004 recebeu um lance negociado no valor de R$ 244,9300.
16/10/2023 12:32:36 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 135,2200.
16/10/2023 12:25:37 | Sistema
Motivo: Ajustar valor ao preço negociado.
16/10/2023 12:25:37 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 10:00 do dia 16/10/2023.
16/10/2023 12:25:37 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 16/10/2023.
11/10/2023
11/10/2023 19:33:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 17:00 do dia 11/10/2023.
11/10/2023 19:33:48 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:00 do dia 11/10/2023.
11/10/2023 18:18:29 | Sistema
Motivo: Gentileza ajustar aos valores negociados finais.
11/10/2023 18:18:29 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 16:00 do dia 11/10/2023.
11/10/2023 18:18:29 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 16:00 do dia 11/10/2023.
11/10/2023 17:43:44 | Sistema
Motivo: ERRO VALOR
11/10/2023 17:43:44 | Sistema
O item 0004 teve a adjudicação revertida por Ana Carolina de Souza Almeida.
11/10/2023 17:43:33 | Sistema
Motivo: ERRO VALOR
11/10/2023 17:43:33 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Ana Carolina de Souza Almeida.
11/10/2023 13:00:01 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Ana Carolina de Souza Almeida.
11/10/2023 13:00:01 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Ana Carolina de Souza Almeida.