23/08/2024 16:57:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (HOMOLOGAÇÃO.pdf) em 23/08/2024 às 13:57.
23/08/2024 16:56:56 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ADJUDICAÇÃO.pdf) em 23/08/2024 às 13:56.
23/08/2024 16:56:36 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (ATA DA SESSÃO.pdf) em 23/08/2024 às 13:56.
23/08/2024 16:45:04 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:45:04 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:45:04 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:45:04 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:44:56 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:44:56 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:44:56 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:44:56 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por LAZARO ROBERTO DA SILVA.
23/08/2024 16:43:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
23/08/2024 16:43:00 | Sistema
Justificativa: empresa Juliana Godoy foi desclassificada.
23/08/2024 16:43:00 | Sistema
Intenção: Manifestamos nossa intenção de recurso frente a marca apresentada pela fornecedora Juliana Godoi pois a marca Cruzeiro do Sul não atende ao edital/termo de referencia a mesma trabalha somente com peça e não com carne moida ou cubos
23/08/2024 16:43:00 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
23/08/2024 16:06:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 23/08/2024 às 13:40.
23/08/2024 16:06:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 23/08/2024 às 13:40.
23/08/2024 16:06:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 23/08/2024 às 13:40.
23/08/2024 16:06:06 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 23/08/2024 às 13:40.
23/08/2024 16:05:36 | Pregoeiro
Daremos início ao nosso prazo de intenção de recurso, de 30 minutos.
23/08/2024 16:05:24 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA.
23/08/2024 16:05:15 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA.
23/08/2024 16:04:13 | Pregoeiro
Segundo relatório da secretaria solicitante, a empresa SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA apresentou os produtos com todas as informações que o edital exige, tais como valor nutricional; lote e prazo de validade; selo de inspeção sanitária (no caso do produto é o SIF 13 Ministério da Agricultura), nos rótulos também constam informações sobre a temperatura de conservação dos produtos. Os rótulos estão em conformidade com a legislação vigente de alerta aos consumidores, indicando se tratar de um produto com alto teor de sódio e ser transgênico. As embalagens são a vácuo, comprovando que não se trata de produto fracionado. Sendo assim, o setor de alimentação aprova as marcas apresentadas.
23/08/2024 16:01:00 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores Licitantes!
20/08/2024 17:07:53 | Pregoeiro
Retornaremos a sessão dia 23/08/2024 às 13:00 hs.
20/08/2024 17:07:41 | Pregoeiro
De acordo com o item 5 do Anexo I, aguardaremos a apresentação das amostras da empresa SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA até o dia 22/08/2024 (quinta-feira) às 18:00 hs, no endereço informado.
20/08/2024 17:06:22 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA com lance de R$ 18,7900.
20/08/2024 17:06:22 | Sistema
O fornecedor ERNANI TAVARES LEAL & CIA LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro.
20/08/2024 17:06:22 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA com lance de R$ 44,9900.
20/08/2024 17:06:22 | Sistema
O fornecedor ERNANI TAVARES LEAL & CIA LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
20/08/2024 17:06:22 | Sistema
Motivo: A empresa ERNANI TAVARES LEAL & CIA LTDA deixou de apresentar amostras dentro do prazo estabelecido, estando portanto inabilitada para este certame.
20/08/2024 17:06:22 | Sistema
O fornecedor ERNANI TAVARES LEAL & CIA LTDA foi desclassificado no processo.
20/08/2024 17:05:29 | Pregoeiro
A empresa ERNANI TAVARES LEAL CIA LTDA deixou de apresentar amostras dentro do prazo estabelecido, estando portanto inabilitada para este certame.
20/08/2024 17:03:08 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA.
20/08/2024 17:01:39 | Pregoeiro
Segundo relatório da secretaria solicitante, a empresa SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA apresentou o produto com todas as informações que o edital exige, tais como valor nutricional; lote e prazo de validade; selo de inspeção sanitária (no caso do produto é o IMA 13 Instituto Mineiro de Agropecuária). Os profissionais informam que essa marca 1CBONOBOI 1D já foi utilizada na alimentação escolar, e atendeu de maneira satisfatória as exigências do setor, não havendo queixas e reclamações nas unidades. Além disso com coloração, textura, sabor e percentual de gordura típico do produto. Assim, o setor de alimentação, aprovou a marca apresentada.
20/08/2024 17:01:21 | Pregoeiro
Boa tarde Senhores Licitantes!
15/08/2024 16:17:05 | Pregoeiro
Retornaremos a sessão dia 20/08/2024 às 14:00 hs.
15/08/2024 16:16:31 | Pregoeiro
De acordo com o item 5 do Anexo I, aguardaremos a apresentação das amostras das empresas SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA e ERNANI TAVARES LEAL CIA LTDA até o dia 19/08/2024 (segunda-feira) às 18:00 hs, no endereço informado.
15/08/2024 16:06:45 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante SUPERMERCADO E PANIFICADORA GABIROBA LTDA com lance de R$ 18,8900.
15/08/2024 16:06:45 | Sistema
Motivo: A amostra apresentada ao setor de merenda escolar difere da marca apresentada na proposta (Cruzeiro do Sul).
15/08/2024 16:06:45 | Sistema
O fornecedor JULIANA GODOY MOREIRA LOPES foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
15/08/2024 16:06:06 | Pregoeiro
No entanto, deve-se relatar que a amostra apresentada ao setor de merenda escolar difere da marca apresentada na proposta (Cruzeiro do Sul). Sendo assim, considero a empresa JULIANA GODOY MOREIRA LOPES inabilitada para este certame.
15/08/2024 16:06:00 | Pregoeiro
Segundo relatório da secretaria solicitante, a empresa JULIANA GODOY MOREIRA LOPES apresentou o produto com todas as informações que o edital exige, tais como valor nutricional; lote e prazo de validade; selo de inspeção sanitária (no caso do produto é o SIF 13 Ministério da Agricultura). Os profissionais informam que essa marca 1CSupremo 1D está sendo utilizada atualmente na alimentação escolar, e está atendendo de maneira satisfatória as exigências do setor, não havendo queixas e reclamações nas unidades. Ademais, o produto apresenta coloração, textura, sabor e percentual de gordura típico do produto.
15/08/2024 16:03:12 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante ERNANI TAVARES LEAL & CIA LTDA com lance de R$ 18,6000.
15/08/2024 16:03:12 | Sistema
O fornecedor ANA FLAVIA GARCIA CHAGAS foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro.
15/08/2024 16:03:12 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante ERNANI TAVARES LEAL & CIA LTDA com lance de R$ 40,0000.
15/08/2024 16:03:12 | Sistema
O fornecedor ANA FLAVIA GARCIA CHAGAS foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro.
15/08/2024 16:03:12 | Sistema
Motivo: Deixou de apresentar amostras dentro do prazo estabelecido.
15/08/2024 16:03:12 | Sistema
O fornecedor ANA FLAVIA GARCIA CHAGAS foi desclassificado no processo.
15/08/2024 16:02:33 | Pregoeiro
A empresa ANA FLAVIA GARCIA CHAGAS deixou de apresentar amostras dentro do prazo estabelecido, estando portanto inabilitada para este certame.