Processo Finalizado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços médicos destinados ao Pronto Atendimento Municipal, visando garantir atendimento ininterrupto à população, e serviço de acompanhamento de transferência médica.

043/2026
Prefeitura Municipal de Conceição dos Ouros
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

DANIELE PEREIRA DA SILVA

Autoridade Competente:

Luís Fernando Rosa de Castro

Apoio:

Andreia de Cassia Silva, Mayara Melo França, Tamara de Cássia Silva, Viviane Helena Alves da Cruz

Origem dos Recursos:

Próprio

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

04/08/2026 às 18:13

Inicio das Propostas

07/08/2026 às 11:30

Limite p/ Impugnações

20/08/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

20/08/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

24/08/2026 às 11:29

Abertura das Propostas

24/08/2026 às 11:30

Documentos

043-2026 Edital Medicos Plantonista.pdf

Tipo: Edital

04/08/2026-15:09:54

Julgamento da Impugnação - Decisão Impugnação - PL 043.2026- CAMPOS SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA (1).pdf

Tipo: Documento Anexo

15/08/2026-02:31:29

Esclarecimentos - AO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DOS OUROS.docx ESCLARECIMENTO.pdf

Tipo: Documento Anexo

18/08/2026-16:36:56

Julgamento da Impugnação - Decisão Impugnação - PL 043.2026- 19.08 SOUL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEOMED GESTÃO E SAÚDE SA E JULIANA DA SILVA DE SOUZA GONÇALVES.pdf

Tipo: Documento Anexo

19/08/2026-09:21:26

Julgamento da Impugnação - Decisão Impugnação - PL 043.2026- 19.08 SOUL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEOMED GESTÃO E SAÚDE SA E JULIANA DA SILVA DE SOUZA GONÇALVES.pdf

Tipo: Documento Anexo

19/08/2026-11:50:04

Julgamento da Impugnação - Decisão Impugnação - PL 043.2026- 19.08 SOUL GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA, NEOMED GESTÃO E SAÚDE SA E JULIANA DA SILVA DE SOUZA GONÇALVES.pdf

Tipo: Documento Anexo

19/08/2026-16:36:58

DILIGÊNCIA medicos.pdf

Tipo: Outros documentos

24/08/2026-09:53:18

Decisão Diligência - VITAMED Serviços de Saúde Ltda (1).pdf

Tipo: Outros documentos

26/08/2026-14:48:44

DILIGÊNCIA VITALIS.pdf

Tipo: Outros documentos

27/08/2026-15:11:29

Decisao Exequibilidade VITALIS SOLUCOES assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

01/09/2026-12:36:16

DILIGÊNCIA SIM SAUDE.pdf

Tipo: Outros documentos

02/09/2026-13:47:12

Decisão - Exequibilidade - SIM SAÚDE.pdf

Tipo: Outros documentos

15/09/2026-13:05:16

DILIGÊNCIA IMG.pdf

Tipo: Outros documentos

16/09/2026-13:40:11

Decisão - Exequibilidade - IMG HEALT - assinado.pdf

Tipo: Outros documentos

30/09/2026-15:00:43

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO CRM- CONCEIÇÃO DOS OUROS -MG - CAMPOS.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação Conceição dos Ouros.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação (CRM específico empresa,CNES).assinada.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO - CONCEIÇÃO DOS OUROS-MG.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Lote 1 - Lote 1

15/10/2026
15/10/2026 17:38:39 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Luís Fernando Rosa de Castro.
15/10/2026 17:38:35 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Luís Fernando Rosa de Castro.
08/10/2026
08/10/2026 17:00:09 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
02/10/2026
02/10/2026 14:43:57 | Sistema
O prazo para recursos no lote 0001 foi definido pelo pregoeiro para 07/10/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 13/10/2026 às 23:59.
02/10/2026 14:19:34 | Sistema
O fornecedor SIM SAÚDE SERVIÇOS LTDA. - S/A declarou intenção de recurso para o lote 0001.
02/10/2026 14:15:36 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2026 às 11:35.
02/10/2026 14:15:10 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor IMG HEALTH LTDA.
02/10/2026 14:06:48 | Sistema
O fornecedor SIM SAÚDE SERVIÇOS LTDA. - S/A declarou intenção de recurso para o lote 0001.
02/10/2026 14:01:38 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 02/10/2026 às 11:11.
02/10/2026 14:01:34 | Sistema
O fornecedor IMG HEALTH LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
02/10/2026 14:01:09 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 879.899,96 para corresponder a proposta readequada.
02/10/2026 14:01:09 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
02/10/2026 13:36:28 | Pregoeiro
documentos recebido, iremos analisar.
02/10/2026 13:19:46 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
02/10/2026 13:18:27 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
02/10/2026 13:18:04 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
02/10/2026 11:34:32 | Sistema
Motivo: Encaminhar proposta readequada e Documentos de habilitação.
02/10/2026 11:34:32 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 10:45 do dia 02/10/2026.
02/10/2026 11:33:58 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 10:45 do dia 02/10/2026.
02/10/2026 11:33:21 | Pregoeiro
Bom dia, iremos retornar a sessão
30/09/2026
30/09/2026 18:02:24 | Pregoeiro
Boa tarde, a resposta da diligencia já está anexada no Portal. Iremos retornar no dia 02/10/2026 Às 08:30h.
30/09/2026 18:00:43 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão - Exequibilidade - IMG HEALT - assinado.pdf) em 30/09/2026 às 15:00.
17/09/2026
17/09/2026 16:19:17 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
16/09/2026
16/09/2026 16:45:39 | Sistema
Motivo: Encaminhar diligência conforme arquivo anexado no portal e informado em chat.
16/09/2026 16:45:39 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 17/09/2026.
16/09/2026 16:40:48 | Pregoeiro
(CONT. 4) licitante demonstre, por meio da abertura de sua composição econômica, que o valor apresentado é suficiente para execução integral do objeto nas condições estabelecidas no instrumento convocatório. Fica concedido à empresa o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado da ciência desta diligência, para apresentação da documentação solicitada. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido, a apresentação de informações insuficientes ou a ausência de demonstração objetiva da viabilidade econômica da proposta poderá ensejar sua desclassificação por inexequibilidade, mediante decisão devidamente fundamentada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições do instrumento convocatório.
16/09/2026 16:40:48 | Pregoeiro
(CONT. 3) pessoa jurídica, prestação autônoma ou outra forma juridicamente admitida, demonstrando os respectivos impactos na composição dos custos. Especial atenção deverá ser conferida à demonstração dos valores efetivamente destinados à remuneração dos médicos, uma vez que a Administração necessita verificar se os preços considerados pela licitante são compatíveis com os valores praticados no mercado e suficientes para assegurar a disponibilidade dos profissionais durante toda a vigência contratual. A simples apresentação de declaração genérica de que a proposta é exequível não será considerada suficiente, devendo a licitante apresentar elementos concretos, objetivos e verificáveis que demonstrem que o preço ofertado comporta todos os custos necessários ao integral cumprimento das obrigações estabelecidas no edital. A presente diligência não objetiva permitir alteração, complementação ou majoração do preço originalmente ofertado, mas exclusivamente possibilitar que a...
16/09/2026 16:40:48 | Pregoeiro
(CONT. 2) remuneração prevista no edital; b) a quantidade estimada de profissionais necessária à execução integral do objeto; c) os custos diretos com a contratação e disponibilização dos profissionais; d) os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e tributários incidentes, conforme o regime jurídico de contratação dos profissionais que será adotado pela empresa; e) custos administrativos e operacionais; f) despesas com seguros, deslocamentos, alimentação, hospedagem ou outras despesas eventualmente necessárias à execução contratual; g) tributos incidentes sobre o faturamento; h) margem destinada às despesas indiretas, riscos e contingências; i) margem de lucro considerada na formação do preço; e j) quaisquer outros custos que componham o valor global ofertado. A empresa deverá, ainda, informar expressamente a modalidade pela qual pretende contratar os profissionais médicos que executarão os serviços, esclarecendo se haverá vínculo empregatício, contratação de...
16/09/2026 16:40:48 | Pregoeiro
(CONT. 1) a remuneração dos profissionais constitui parcela substancial dos custos da contratação, devendo a Administração verificar se os valores ofertados são suficientes para suportar todos os encargos necessários à adequada execução contratual; Considerando o disposto no art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à necessidade de análise da exequibilidade das propostas, bem como a possibilidade de a Administração realizar diligências para aferir sua efetiva viabilidade; DETERMINO, em sede de diligência, que a empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar apresente PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS DETALHADA E PORMENORIZADA, acompanhada dos documentos e esclarecimentos necessários à demonstração objetiva da exequibilidade de sua proposta. A planilha deverá discriminar, no mínimo: a) o valor da remuneração a ser efetivamente paga aos médicos, discriminado por especialidade, função, carga horária, plantão, consulta ou outra unidade de...
16/09/2026 16:40:48 | Pregoeiro
DILIGÊNCIA 13 COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA Considerando que a empresa classificada em segundo lugar apresentou proposta no valor global de R$ 879.900,00 (oitocentos e setenta e nove mil, e novecentos reais), frente ao valor estimado da contratação de R$ 1.865.366,68 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), representando redução aproximada de 52,82% em relação ao orçamento estimado; Considerando a significativa diferença entre o valor estimado pela Administração e o preço ofertado, circunstância que recomenda a realização de diligência destinada à efetiva demonstração da exequibilidade econômica e financeira da proposta, de modo a evitar futura inadimplência contratual, precarização dos serviços ou impossibilidade de disponibilização dos profissionais necessários à execução do objeto; Considerando que o objeto licitado consiste na prestação de serviços médicos, atividade na qual... (CONTINUA)
16/09/2026 16:40:11 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DILIGÊNCIA IMG.pdf) em 16/09/2026 às 13:40.
16/09/2026 16:35:08 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante IMG HEALTH LTDA com lance de R$ 879.900,00.
16/09/2026 16:35:08 | Sistema
Motivo: Conforme decisão em anexo.
16/09/2026 16:35:08 | Sistema
O fornecedor SIM SAÚDE SERVIÇOS LTDA. foi desclassificado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
16/09/2026 16:34:37 | Pregoeiro
Boa tarde
16/09/2026 16:34:25 | Pregoeiro
Bom dia, iremos retornar a sessão
15/09/2026
15/09/2026 16:07:34 | Pregoeiro
Boa tarde, a resposta da diligencia já está anexada no Portal. Iremos retornar a sessão amanhã 16/09/2026 às 13:30h
15/09/2026 16:05:16 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Decisão - Exequibilidade - SIM SAÚDE.pdf) em 15/09/2026 às 13:05.
03/09/2026
03/09/2026 16:56:41 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2026 16:56:20 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2026 16:46:38 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2026 16:43:16 | Pregoeiro
(CONT. 3) prosseguindo-se imediatamente com a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação, para análise de sua proposta e demais atos pertinentes. Registre-se no sistema. Dê-se ciência à interessada.
03/09/2026 16:43:16 | Pregoeiro
(CONT. 2) comercial, especialmente considerando que cabe ao licitante apresentar proposta séria, responsável e exequível. Além disso, a concessão de nova dilação sem demonstração de motivo excepcional devidamente comprovado poderia comprometer a necessária celeridade do procedimento e o tratamento isonômico entre os participantes, em afronta aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de prorrogação formulado pela SIMSAUDE SERVIÇOS LTDA., mantendo-se integralmente o prazo anteriormente estabelecido, até as 14h00 do dia 03/09/2026, para apresentação da documentação e da Planilha de Custos objeto da diligência. Fica consignado que, caso a licitante não apresente a documentação exigida dentro do prazo fixado, ou caso os elementos apresentados sejam insuficientes para demonstrar satisfatoriamente a exequibilidade da proposta, esta será desclassificada, mediante o correspondente registro no sistema e nos autos,...
03/09/2026 16:43:16 | Pregoeiro
(CONT. 1) Nos termos do art. 59, `PAR` 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, a Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. A diligência, contudo, não se destina a proporcionar prazo indefinido para estruturação econômica da proposta, mas sim a permitir que o licitante demonstre a viabilidade de preço que já deveria estar devidamente dimensionado quando da formulação de sua oferta. A justificativa apresentada pela empresa, fundada exclusivamente na 1Ccomplexidade dos serviços 1D e na necessidade de previsão precisa dos custos, não evidencia circunstância excepcional, superveniente ou alheia à sua vontade que impossibilite o cumprimento do prazo originalmente concedido. Ao contrário, o conhecimento dos custos diretos e indiretos, encargos, tributos, remuneração dos profissionais e demais componentes necessários à execução constitui elemento inerente à própria formação da proposta...
03/09/2026 16:43:16 | Pregoeiro
DECISÃO DA PREGOEIRA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2026 Assunto: Pedido de prorrogação de prazo para apresentação de Planilha de Custos Trata-se de pedido formulado pela empresa SIMSAUDE SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 13.667.864/0001-03, por meio do qual requer a prorrogação, por mais 24 (vinte e quatro) horas, do prazo anteriormente concedido para apresentação da Planilha de Custos solicitada em sede de diligência, cujo termo final foi fixado para 03/09/2026, às 14h00. O pedido fundamenta-se, genericamente, na alegada complexidade dos serviços e na necessidade de elaboração de previsão precisa dos custos envolvidos na execução contratual. DECIDO. O pedido de dilação de prazo não comporta deferimento. A diligência foi instaurada justamente para oportunizar à licitante a demonstração objetiva e documental da exequibilidade da proposta apresentada, mediante detalhamento dos custos necessários à execução do objeto, tendo sido estabelecido prazo certo para atendimento. ... (CONTINUA)
03/09/2026 16:29:06 | F. SIM SAÚDE SERVIÇOS LTDA.
Documentação Lote 0001: Boa tarde, Sr. Pregoeiro solicitamos a dilação do prazo por igual, conforme comunicamos via e-mail.
02/09/2026
02/09/2026 16:48:18 | Sistema
Motivo: Encaminhar diligência conforme arquivo anexado no portal e informado em chat.
02/09/2026 16:48:18 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 03/09/2026.
02/09/2026 16:47:51 | Pregoeiro
(CONT. 4) demonstre, por meio da abertura de sua composição econômica, que o valor apresentado é suficiente para execução integral do objeto nas condições estabelecidas no instrumento convocatório. Fica concedido à empresa o prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, contado da ciência desta diligência, para apresentação da documentação solicitada. O não atendimento da diligência no prazo estabelecido, a apresentação de informações insuficientes ou a ausência de demonstração objetiva da viabilidade econômica da proposta poderá ensejar sua desclassificação por inexequibilidade, mediante decisão devidamente fundamentada, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e das disposições do instrumento convocatório.
02/09/2026 16:47:51 | Pregoeiro
(CONT. 3) prestação autônoma ou outra forma juridicamente admitida, demonstrando os respectivos impactos na composição dos custos. Especial atenção deverá ser conferida à demonstração dos valores efetivamente destinados à remuneração dos médicos, uma vez que a Administração necessita verificar se os preços considerados pela licitante são compatíveis com os valores praticados no mercado e suficientes para assegurar a disponibilidade dos profissionais durante toda a vigência contratual. A simples apresentação de declaração genérica de que a proposta é exequível não será considerada suficiente, devendo a licitante apresentar elementos concretos, objetivos e verificáveis que demonstrem que o preço ofertado comporta todos os custos necessários ao integral cumprimento das obrigações estabelecidas no edital. A presente diligência não objetiva permitir alteração, complementação ou majoração do preço originalmente ofertado, mas exclusivamente possibilitar que a licitante...