Processo Finalizado

Locação de caminhões, sem motorista e sem combustível, p/ atender demanda de recolhimento, transporte e remoção de material reciclável, complementando serviços de coleta seletiva no Município de Juiz de Fora. - DEMLURB

068/2023
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Josianne Naylle Queiros da Silva Barbeto

Autoridade Competente:

Artur de Hollanda Batitucci

Apoio:

Bárbara Medeiros Cocate

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Novo Pregão Eletrônico

Datas

Data de Publicação

29/05/2023 às 20:06

Inicio das Propostas

30/05/2023 às 15:00

Limite p/ Impugnações

13/06/2023 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

13/06/2023 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

15/06/2023 às 11:50

Abertura das Propostas

15/06/2023 às 12:00

Documentos

EDITAL-PE068-23..pdf

Tipo: Edital

29/05/2023-16:40:51

SolicitaÃ`PAR`ão da Pref. Mun. de JuÃ_z de Fora MG.pdf

Tipo: Outros documentos

10/08/2023-14:53:19

SolicitaÃ`PAR`ão da Pref. Mun. de JuÃ_z de Fora MG.pdf

Tipo: Outros documentos

10/08/2023-14:54:17

e-mail.pdf

Tipo: Outros documentos

12/12/2023-11:40:21

Contrato de Locação e BMs.pdf

Tipo: Outros documentos

12/12/2023-11:42:39

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 068-23.pdf

Tipo: Outros documentos

26/03/2024-17:35:36

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Recurso item 0001 - CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO EIRELI

Tipo: Documento Anexo

Contrarrazão do item 0001 - CHAMONIX RENTAL LTDA

Tipo: Documento Anexo

Julgamento do item 0001

Tipo: Documento Anexo

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Serviço Locação Caminhão Leve, tipo ¾, Com carroceria de madeira,Sem motorista e Combustível, Manute...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 47.200,00

Melhor lance:

R$ 47.180,00

Unidade:

MÊS

26/03/2024
26/03/2024 20:35:49 | Autoridade Competente
Conforme o documento anexado, o procedimento foi homologado pela autoridade competente / Diretora Geral - DEMLURB
26/03/2024 20:35:36 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 068-23.pdf) em 26/03/2024 às 17:35.
26/03/2024 20:35:21 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
27/02/2024
27/02/2024 20:25:07 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
27/02/2024 20:20:01 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
27/02/2024 20:19:28 | Pregoeiro
(CONT. 2) exigências editalícias. É o que me submete.
27/02/2024 20:19:28 | Pregoeiro
(CONT. 1) informação e sim, de inserção de um novo documento nos autos do processo, posterior ao prazo legal de apresentação de documentos de habilitação no certame. Há que se observar com o máximo de atenção, que o mencionado documento (contrato) possui assinatura digital pela CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI - ME datado de 30/11/2023 (doc anexo). Assim questiono, como pode um contrato de locação com data de Fevereiro de 2022, ser assinado a mais de um ano depois? e ainda, se o procedimento licitatório ocorreu em 15/06/2023 e a resposta do recursos impetrado em 13/11/2023, o contrato com a assinatura digital em 30/11/2023, passou a ter validade após a data de sua assinatura, ou seja, após a conclusão parcial do procedimento? Sendo assim, tal documento é descabido e duvidoso, motivo pelo qual, RATIFICO, smj, pela manutenção da INABILITAÇÃO da sociedade empresária CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI - ME, por não atender no todo ou em parte as...
27/02/2024 20:19:28 | Pregoeiro
Segue análise técnica em relação a diligência realizada: Considerando o Despacho supra, ao qual é solicitado nova análise técnica após a sociedade empresária CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI - ME ter complementado as informações que motivou sua desclassificação, conforme relatado no Despacho 18, ao qual foi verificado que o atestado de capacidade técnica ora apresentado não possuía clareza para se comprovar que os 1Cequipamentos de terraplanagem 1D locados na ocasião seriam compatível com o objeto desta licitação. Após apresentação de um novo documento anexado nos autos do Despacho supra, um suposto contrato de locação entre a referida sociedade empresária e a empresa que emitiu o atestado de capacidade técnica em Janeiro de 2021, concluímos que o contrato anexado foi realizado supostamente posterior à data de emissão do atestado em questão, ou seja, Fevereiro de 2022. Portanto, entendemos que tal documento não se trata de uma complementação de... (CONTINUA)
04/01/2024
04/01/2024 13:02:32 | Pregoeiro
Prezados à luz do art. 43, `PAR`3º, da Lei nº 8.666/93, e conforme parecer jurídico exarado pela PGM : será solicitado a empresa CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI a complementação das informações do atestado de capacidade técnica apresentado afim de demonstrar os serviços prestados para avaliação da qualificação técnica da empresa referente ao atestado de capacidade técnica apresentado na licitação e datado em 10.01.21. Solicitamos o envio de documentos comprobatórios no prazo de dois dias úteis através do e-mail: cpl@pjf.mg.gov.br.
12/12/2023
12/12/2023 14:42:39 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Contrato de Locação e BMs.pdf) em 12/12/2023 às 11:42.
12/12/2023 14:40:21 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (e-mail.pdf) em 12/12/2023 às 11:40.
12/12/2023 14:40:01 | Pregoeiro
(CONT. 3) ainda, correções de caráter formal 1D. Posto isso, Procedemos com a solicitação de diligência junto a sociedade empresária CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI - ME., através do Portal de Compras Públicas, solicitando que seja apresentado documento de complementação do atestado de capacidade técnica afim de cumprir por completo às exigências do edital , após a apresentação do documento por parte da empresa conforme documentos anexos ao Portal, encaminhamos o feito para conclusão da análise técnica e manifestação. Até as conclusão da análise o procedimeto ficará suspenso
12/12/2023 14:40:01 | Pregoeiro
(CONT. 2) alcance do objetivo (precípuo, da licitação) da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. 3) Com base, então, no que consignado nos itens supra, opina-se pelo provimento do recurso em questão, para fins de, à luz do art. 43, `PAR`3º, da Lei nº 8.666/93, admitir a complementação das informações do atestado de capacidade técnica apresentado pela recorrente (e, se assim entender a comissão, proceder à habilitação daquela), ficando a efetiva aplicação do entendimento aqui externado, de todo modo, a cargo dos titulares da SSLICOM e da STDA, dado ao caráter opinativo do parecer jurídico, nos termos do precitado Enunciado 7 do Manual de Boas Práticas Consultivas da AGU. . Considerando os Princípios da Transparência, Eficiência e Economicidade. Conforme dispõe o item 22.7 do edital 13 1C É facultado ao Pregoeiro (a) a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou...
12/12/2023 14:40:01 | Pregoeiro
(CONT. 1) licitações, da proporcionalidade, do formalismo moderado, da competitividade e da economicidade (este diretamente relacionado ao objetivo da seleção da proposta mais vantajosa à Administração), daí se admitindo à Administração, em forma de diligência (a teor do art. 43, `PAR`3º, da Lei nº 8.666/93), indagar sobre eventuais inconsistências documentais à licitante, para que esta, se for o caso, complemente informação faltante, ainda que, para Procuradoria-Geral do Município Departamento de Procuradoria de Licitações Av. Brasil, 2.001 - 1º Andar - Centro - CEP 36.060-010 - Tel: (32) 3690-7250 - Juiz de Fora 13 MG 8 tanto, tenha que juntar documento novo (desde que comprobatório de condição pré existente à licitação). 2) De mais a mais, à luz do princípio do consequencialismo (consagrado nos arts. 20 e 21 da LINDB), fato é que, mantida a inabilitação da recorrente, ocorreria, por consequência o comprometimento da competitividade do certame e, com isso, do...
12/12/2023 14:40:01 | Pregoeiro
Prezada Gerente Considerando a documentação de habilitação apresentada pela sociedade empresária CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI - ME, e análise técnica realizada pelo setor técnico responsável do DEMLURB 13 despacho 18 , foi verificado que o atestado de capacidade técnica ora não possuía clareza para se comprovar que os 1Cequipamentos de terraplanagem 1D locados na ocasião são compatível com o objeto desta licitação. Considerando o recurso interposto pela sociedade empresária CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI - ME , e relatório constante no despacho 22. Considerando parecer jurídico exarado pelo Procurador Municipal constante no despacho 30 13que pontua em sua conclusão a viabilidade de diligência nos seguintes termos: Posto isso, entende-se que: 1) O princípio da vinculação ao ato convocatório não pode ser entendido de forma absoluta no processo licitatório, mas deve, sim, ser lido à luz dos princípios, também fundamentais das... (CONTINUA)
28/11/2023
28/11/2023 13:51:35 | Pregoeiro
Prezados à luz do art. 43, `PAR`3º, da Lei nº 8.666/93, e conforme parecer jurídico exarado pela PGM : será solicitado a empresa CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI a complementação das informações do atestado de capacidade técnica apresentado afim de demonstrar os serviços prestados para avaliação da qualificação técnica da empresa. Solicitamos o envio de documentos comprobatórios no prazo de dois dias úteis através do e-mail: cpl@pjf.mg.gov.br.
28/11/2023 13:30:50 | Pregoeiro
bom dia a todos!
27/11/2023
27/11/2023 22:17:05 | Pregoeiro
Considerando a necessidade de continuidade nos trabalhos do presente pregão, fica agendado para o dia 28.11.23 ás 10:30, reunião referente ao PE 068/23.
10/08/2023
10/08/2023 17:54:24 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, o processo retornou a fase de habilitação.
03/08/2023
03/08/2023 12:49:02 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
31/07/2023
31/07/2023 17:42:30 | Sistema
O fornecedor Agropecuaria Chamonix Ltda - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
26/07/2023
26/07/2023 13:53:00 | Sistema
O fornecedor CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO EIRELI - ME enviou recurso para o item 0001.
21/07/2023
21/07/2023 20:23:52 | Sistema
O prazo para recursos no processo foi definido pelo pregoeiro para 26/07/2023 às 23:59, com limite de contrarrazão para 31/07/2023 às 23:59.
21/07/2023 20:23:17 | Sistema
Intenção: Tendo em vista a Decisão proferida em 13/07/2023, a CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI vem, através do presente, afirmar que, dentre os equipamentos de terraplanagem e de construção mencionados no Atestado de Capacidade Técnica juntado pela mesma, datado de 11/01/2021, foram locados, para a empresa GTEK CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. – ME, caminhões leves, tipo ¾, com carroceria de madeira. Assim sendo, considerando, inclusive, que não foi dada qualquer oportunidade à CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO EIRELI para esclarecer a questão e, bem assim, qualquer tipo de tentativa, por parte do Pregoeiro, em indagar tal fato à empresa GTEK CONSTRUÇÕES INDÚSTRIA E SERVIÇOS LTDA. – ME, REQUER a reconsideração e a revogação da Decisão proferida em 13/07/2023, a fim de que a mesma seja novamente declarada vendedora do processo licitatório, conforme decidido anteriormente.
21/07/2023 20:23:17 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
21/07/2023 20:23:14 | Sistema
Intenção: A empresa Agropecuária Chamonix LTDA inscrita no CNPJ 02.785.568/0001-90, evidencia seu interesse em interpor recurso contra a decisão que sagrou a empresa até então vencedora, oportunidade na qual demonstrará o descumprimento por daquela, da juntada de documentação imposta pelo edital como essencial ao prosseguimento no certame. Provará que o atestado técnico da referida empresa não se adequa aos ditames do edital.
21/07/2023 20:23:14 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
19/07/2023
19/07/2023 11:43:59 | Sistema
O fornecedor CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO EIRELI - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
18/07/2023
18/07/2023 19:54:46 | Sistema
A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 19/07/2023 às 18:00.
18/07/2023 19:54:35 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Agropecuaria Chamonix Ltda.
14/07/2023
14/07/2023 14:26:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/07/2023 14:08:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 14/07/2023.
14/07/2023 13:30:34 | F. Agropecuaria Cham...
Negociação Item 0001: Prezada, bom dia! Não consigo anexar nossa proposta reajustada, não esta aparecendo nenhuma tela para anexar o documento.
14/07/2023 13:06:49 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 12:00 do dia 14/07/2023.
13/07/2023
13/07/2023 14:20:19 | F. Agropecuaria Cham...
Negociação Item 0001: Prezada, bom dia! Estou com a proposta readequada, e não consigo anexar. Como posso enviar essa proposta?
13/07/2023 14:13:19 | Sistema
O Item 0001 recebeu um lance negociado no valor de R$ 47.180,00.
13/07/2023 13:56:57 | Sistema
Motivo: Gentileza apresentar proposta readequada
13/07/2023 13:56:57 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 15:00 do dia 13/07/2023.
13/07/2023 13:56:23 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante Agropecuaria Chamonix Ltda com lance de R$ 47.190,00.
13/07/2023 13:56:23 | Sistema
(CONT. 1) nesta fase do certame.
13/07/2023 13:56:23 | Sistema
Motivo: A empresa foi inabilitada pelo setor técnico do DEMLURB com a seguinte justificativa: Realizada a análise técnica da sociedade empresária classificada em primeiro lugar nesta fase do certame, temos que o Atestado de Capacidade Técnica apresentado não possui clareza para se comprovar que os “equipamentos de terraplanagem” locados na ocasião são compatível com o objeto desta licitação. Trata-se de um documento generalizado e não específico, pois não relaciona quais são os equipamentos locados na ocasião, já que em uma obra de terraplanagem podemos utilizar desde uma escavadeira hidráulica a uma motoniveladora (exemplificando). Sendo assim, nos termos do subitem 7.6 do edital em questão, entendemos que a sociedade empresária Construtora Terraplanagem e Locação Eireli, classificada em primeiro lugar nesta fase do certame, não atendeu no todo ou em parte as exigências editalícias, motivo pelo qual declaramos a referida sociedade empresária INABILITADA... (CONTINUA)
13/07/2023 13:56:23 | Sistema
O fornecedor CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO EIRELI foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
15/06/2023
15/06/2023 14:55:23 | Sistema
O fornecedor Agropecuaria Chamonix Ltda - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
15/06/2023 12:59:20 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
15/06/2023 12:22:05 | Pregoeiro
Gentileza apresentar proposta readequada, conforme edital
15/06/2023 12:21:51 | Sistema
A data limite para negociação foi definida pelo pregoeiro para 15/06/2023 às 11:30.
15/06/2023 12:21:34 | Sistema
Iniciada a fase de negociação conforme decreto 10.024/2019, art. 38.
15/06/2023 12:21:34 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante CONSTRUNOVA TERRAPLANAGEM E LOCACAO EIRELI - ME com lance de R$ 47.180,00.
15/06/2023 12:20:23 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
15/06/2023 12:20:23 | Sistema
O item 0001 recebeu um lance de desempate da LC 123/2006 no valor de R$ 47.180,00.