10/06/2024 19:32:59 | Autoridade Competente
Conforme o documento anexado, o procedimento foi homologado pela autoridade competente / Secretário de Obras
10/06/2024 19:32:49 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 104-23.pdf) em 10/06/2024 às 16:32.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0010 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0009 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0008 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0007 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
10/06/2024 19:32:32 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0008 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:29:40 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Artur de Hollanda Batitucci.
30/04/2024 13:20:12 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
30/04/2024 13:04:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2024 às 10:14.
30/04/2024 13:04:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 30/04/2024 às 10:14.
30/04/2024 13:03:14 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor K.C.R.S COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
30/04/2024 13:01:57 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor TMPRO COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA.
30/04/2024 13:01:24 | Pregoeiro
Bom dia!
29/04/2024 20:37:48 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame amanhã, às 10:00 hs.
29/04/2024 20:00:58 | Pregoeiro
Posteriormente remarcaremos o retorno da sessão.
29/04/2024 20:00:32 | Pregoeiro
O procedimento será suspenso para análise da documentação de habilitação.
29/04/2024 20:00:26 | Pregoeiro
Boa tarde!
29/04/2024 12:26:03 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
26/04/2024 20:13:05 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame dia 29/04/2024, às 17:00 hs.
26/04/2024 20:12:42 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 29/04/2024.
26/04/2024 20:11:33 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 14:00 do dia 29/04/2024.
26/04/2024 19:42:38 | F. TMPRO COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS
Documentação Item 0003: Solicitamos prorrogação de prazo para a diligência solicitada, estamos providenciando junto com a contabilidade, desde já agradecemos a atenção.
26/04/2024 18:09:40 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame hoje, às 17:10 hs.
26/04/2024 18:06:20 | Sistema
Motivo: É necessário que todas as páginas do balanço e DRE estejam com a comprovação do recibo de entrega emitido pelo Sped, e pela autenticação em todas as páginas comprovando serem parte da escrituração entregue e autenticada, conforme foi apresentado o 2021. Ou seja, é necessário apresentar o 2022 com o código de comprovação no rodapé, conforme foi realizado no 2021.
26/04/2024 18:06:20 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 17:10 do dia 26/04/2024.
26/04/2024 18:01:55 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DILIGÊNCIA PE 104 - TMPRO.pdf) em 26/04/2024 às 15:01.
25/04/2024 19:04:28 | Sistema
A diligência do item 0003 foi anexada ao processo.
25/04/2024 18:07:04 | Pregoeiro
Daremos prosseguimento ao certame amanhã, às 15:00 hs.
25/04/2024 18:04:52 | Sistema
Motivo: Fineza anexar documentação solicitada no chat, caso haja dúvidas, favor entrar em contato com a contadora Janaína 32 3690 8494.
25/04/2024 18:04:52 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 26/04/2024.
25/04/2024 18:03:16 | Pregoeiro
(CONT. 2) princípios do interesse público, economicidade, razoabilidade e formalismo moderado, solicitamos que a empresa supracitada apresente a documentação mencionada.
25/04/2024 18:03:16 | Pregoeiro
(CONT. 1) e autenticada pela Receita Federal. Posto isto, sob o ponto de vista contábil, ainda não atende todos os requisitos de qualificação econômica financeira. 1D Considerando o Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante. Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, `PAR` 3º, da Lei 8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro; Considerando o item 25:13 do edital, qual seja, 1CÉ facultado ao pregoeiro, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo. 1D Considerando os...
25/04/2024 18:03:16 | Pregoeiro
Após análise da documentação apresentada pela sociedade empresária: TMPRO COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA., constatou-se de acordo com o parecer contábil: 1CAnalisamos a documentação anexada ao despacho supra e verificamos que o Balanço Patrimonial e D.R.E. referente ao exercício de 2022 não possui a autenticação do SPED. Referente a 2021 está devidamente autenticado. Nas demonstrações apresentadas por Escrituração Contábil Digital - ECD, a comprovação se dá pelo recibo de entrega emitido pelo Sped, e pela autenticação em todas as páginas comprovando serem parte da escrituração entregue e autenticada, conforme exemplo abaixo das demonstrações de 2021 da própria empresa: Considerando que as demonstrações emitidas pelo SPED Contábil, são impressas separadamente e podendo imprimir a qualquer tempo, independente da sua transmissão ou não, a autenticação em todas as folhas da demonstração se faz necessária para comprovação que são as mesmas foram entregues... (CONTINUA)
25/04/2024 18:01:31 | Pregoeiro
Boa tarde!
24/04/2024 20:09:49 | Sistema
A diligência do item 0005 foi anexada ao processo.