17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0014 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0013 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0012 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0011 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0010 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0009 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0007 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:13:49 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Rodrigo Ribas Reis.
17/11/2022 12:12:24 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
10/11/2022 16:28:48 | Sistema
O prazo para recursos no processo foi definido pelo pregoeiro para 14/11/2022 às 18:00, com limite de contrarrazão para 18/11/2022 às 18:00.
10/11/2022 13:51:55 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:51:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0014.
10/11/2022 13:51:55 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:51:55 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0014.
10/11/2022 13:51:43 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:51:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0012.
10/11/2022 13:51:35 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:51:35 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0011.
10/11/2022 13:50:52 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:50:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0010.
10/11/2022 13:50:39 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:50:39 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0009.
10/11/2022 13:50:18 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:50:18 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0007.
10/11/2022 13:50:03 | Sistema
Intenção: Prezados venho através deste declarar intenção de recurso no presente processo, tendo em vista que, em consulta com nosso escritório de contabilidade, porém conforme regulamentação Base Normativa art. 24, `PAR` 8º, da Resolução CGSN n.º 140, de 2018, em sua situação considerada 8, explica-se: A a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte. Notas: um. O parâmetro para ultrapassagem do limite ou do sublimite não é a receita bruta acumulada dos últimos 12 meses anteriores ao PA de cálculo (RBT12), mas a receita bruta acumulada no ano calendário anterior (RBAA) ou a receita bruta acumulada no ano corrente (RBA), incluindo a do mês. Sendo assim, o percentual e tolerância não foi excedido.
10/11/2022 13:50:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0006.
10/11/2022 12:20:45 | Sistema
O fornecedor GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0014.
10/11/2022 12:20:36 | Sistema
O fornecedor GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0012.
10/11/2022 12:20:31 | Sistema
O fornecedor GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0011.
10/11/2022 12:20:25 | Sistema
O fornecedor GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0010.
10/11/2022 12:20:17 | Sistema
O fornecedor GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0009.
10/11/2022 12:20:10 | Sistema
O fornecedor GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0007.
10/11/2022 12:20:03 | Sistema
O fornecedor GTMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E ODONTOLOGICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0006.
09/11/2022 14:07:31 | Sistema
A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 10/11/2022 às 11:00.
09/11/2022 14:06:40 | Sistema
Para o item 0006 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor C. B. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA.
09/11/2022 14:06:30 | Sistema
Para o item 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
09/11/2022 14:06:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor HOSPSHOP PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI.
09/11/2022 14:06:24 | Sistema
Para o item 0009 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A.
09/11/2022 14:06:24 | Sistema
Para o item 0007 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A.
09/11/2022 14:06:24 | Sistema
Para o item 0005 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A.
09/11/2022 14:06:24 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A.
09/11/2022 14:06:24 | Sistema
Para o item 0003 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MEDILAR IMPORTACAO E DISTRIBUICAO DE PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES S/A.
09/11/2022 14:06:17 | Sistema
Para o item 0014 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor PROLINE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI.
09/11/2022 14:06:11 | Sistema
Para o item 0013 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor Med Center Comercial Ltda.
09/11/2022 14:05:53 | Sistema
Para o item 0012 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor GOEDERT LTDA.