Processo Finalizado

Contratação da Prestação de Serviços Contínuos de Recepção, com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, conforme edital.

211/2023
Prefeitura Municipal de Juiz de Fora
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

Josianne Naylle Queiros da Silva Barbeto

Autoridade Competente:

Artur de Hollanda Batitucci

Apoio:

Gustavo Guarize Rocha

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Novo Pregão Eletrônico

Datas

Data de Publicação

17/11/2023 às 19:48

Inicio das Propostas

20/11/2023 às 12:00

Limite p/ Impugnações

01/12/2023 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

01/12/2023 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

05/12/2023 às 11:50

Abertura das Propostas

05/12/2023 às 12:00

Documentos

EDITAL_PE211_23.pdf

Tipo: Edital

17/11/2023-16:44:27

Planilhas_de_Custo_Estimado.pdf

Tipo: Edital

17/11/2023-16:44:36

Esclarecimentos - PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.pdf

Tipo: Documento Anexo

21/11/2023-11:36:00

panilha.xlsx

Tipo: Outros documentos

04/12/2023-12:06:52

SSLICOM_sessao_de_mao_de_obra_1705.pdf

Tipo: Outros documentos

14/03/2024-11:20:32

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 211-23.pdf

Tipo: Outros documentos

10/06/2024-15:41:24

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação

Tipo: Relatorio

Pedidos de Impugnação - IMPUGNAÇÃO.pdf

Tipo: Documento Anexo

Pedidos de Impugnação - Impugnação PE 211.2023.pdf

Tipo: Documento Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Propostas Readequadas

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Prestação de Serviços Contínuos de Recepção, com Dedicação Exclusiva de mão de obra, para atender às...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 1.299.376,44

Melhor lance:

R$ 1.106.941,03

Unidade:

SVÇ

10/06/2024
10/06/2024 18:42:45 | Autoridade Competente
Conforme o documento anexado, o procedimento foi homologado pela autoridade competente / Diretora Geral - FUNALFA
10/06/2024 18:41:24 | Sistema
O Autoridade Competente adicionou o arquivo (DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO 211-23.pdf) em 10/06/2024 às 15:41.
10/06/2024 18:41:06 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Artur de Hollanda Batitucci.
15/04/2024
15/04/2024 13:55:45 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Josianne Naylle Queiros da Silva Barbeto.
15/04/2024 13:55:25 | Pregoeiro
Considerando que não recebemos nenhuma manifestação de recursos até o horário fixado. Prosseguiremos portanto com o certame declarando como vencedora a sociedade empresária ONE GESTAO E SERVICOS LTDA.
12/04/2024
12/04/2024 17:46:12 | Pregoeiro
Caso haja interesse, a manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail:cpl@pjf.mg.gov.br
12/04/2024 17:46:01 | Pregoeiro
Prezados, diante da habilitação e declaração de vencedores, da sociedade empresária ONE GESTAO E SERVICOS LTDA , fica aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso com a data limite de 12.04.24 às 16:00h.
12/04/2024 17:45:38 | Pregoeiro
Informamos que a sociedade empresária ONE GESTAO E SERVICOS LTDA, encontra - se habilitada uma vez que atendeu a todas às exigências do edital
12/04/2024 17:43:40 | Sistema
Motivo: ..
12/04/2024 17:43:40 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Josianne Naylle Queiros da Silva Barbeto.
12/04/2024 17:43:27 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Josianne Naylle Queiros da Silva Barbeto.
12/04/2024 17:43:18 | Pregoeiro
Bom dia! Iniciamos a presente reunião, previamente agendada e devidamente comunicada a todos os participantes via sistema.
11/04/2024
11/04/2024 21:00:12 | Pregoeiro
Considerando a necessidade de continuidade nos trabalhos do presente pregão, fica agendado para o dia 12.04.24 ás 14:30, reunião referente ao PE 211/23.
14/03/2024
14/03/2024 19:27:40 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/03/2024 18:10:11 | Sistema
Motivo: Gentileza apresentar proposta readequada e planilha de custos
14/03/2024 18:10:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 15/03/2024.
14/03/2024 14:39:46 | F. ONE GESTAO E SERVICOS LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia, senhor Pregoeiro, já estamos no nosso melhor valor.
14/03/2024 14:30:24 | Sistema
Motivo: Gentileza verificar a possibilidade de redução no valor ofertado.
14/03/2024 14:30:24 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:00 do dia 14/03/2024.
14/03/2024 14:28:38 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ONE GESTAO E SERVICOS LTDA com lance de R$ 1.106.941,03.
14/03/2024 14:28:38 | Sistema
Motivo: justificativa anexa no chat do Pregão.
14/03/2024 14:28:38 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
14/03/2024 14:27:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
(CONT. 7) desenvolvimento do trabalho, restará não classificada a atividade como cessão de mão de obra, definindo-se, assim, o melhor enquadramento nos itens próprios e mais específicos associados à limpeza e conservação, qual seja, 7.10 (Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres); 7) Frise-se que, sendo esta última a melhor classificação dos serviços prestados, há correspondência do item 7.10 e os CNAE apontados no item 5. 8) Quanto ao recolhimento do ISSQN, no caso do item anterior, o mesmo ocorrerá no Município do estabelecimento do prestador, não se falando em retenção. (documento anexado ao Portal de Compras Públicas) Afim de sanear a falha ocorrida procederemos com a reversão da habilitação da licitante no processo, estando pois a empresa Agil Eireli inabilitada no certame.
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
(CONT. 6) mediante cessão de mão-de-obra, não determinará a exclusão da empresa do Simples Nacional, representado exceção expressa do impedimento capitulado em seu artigo 17, XII. 6) Quanto ao conteúdo tributário, na presente análise restringindo-se ao ISSQN, imposto da competência municipal e do qual temos a competência para exarar parecer, temos a concluir o que segue: a) A contratante deverá, à luz dos requisitos levantados, concluir pela aplicação ou não do enquadramento do serviço como cessão de mão de obra; b) Considerando-se como tal, observamos que a empresa não possui em seu cadastro nacional de pessoas jurídicas o CNAE apropriado para tal prestação, qual seja 78.20-5-00, remetendose ao item de tributação do ISSQN 17.05; c) Em não se atendendo aos requisitos de enquadramento, por exemplo, se não é a contratante quem dirigirá a prestação do serviço, visto que os empregados estarão á disposição, não do tomador, mas do prestador de serviço e este é que comandará o...
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
(CONT. 5) classificação mais específica se sobrepõe à mais genérica no intuito de alcançar o 1Cnúcleo 1D do serviço prestado. 3) Para a análise e caracterização dos serviços que empregam, em seu núcleo, a 1Ccessão de mão de obra, é indispensável a presença dos seguintes requisitos: a) a colocação dos empregados à disposição do tomador de serviços de modo não eventual; b) continuidade dos serviços prestados, em vista da necessidade permanente dos serviços; c) a ocorrência da prestação dos serviços nas dependências do tomador ou de terceiros; d) a gerência do trabalho 1Cserviço 1D exclusivamente pelo tomador. 4) Acrescente-se o caráter mandatório de cada requisito para a adequada classificação, alcançando-se o correto enquadramento tributário e do regime do Simples Nacional, tratados a seguir. 5) As atividade de conservação e limpeza, por se enquadrarem no `PAR` 5º-C, VI, do art. 18, da LC 123/2006 (CNAE 81.29-0-00 e 81.21-4-00 do CNPJ da empresa), ainda que fornecidas...
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
(CONT. 4) de serviço 17.05 (Fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço) ou 17.01 (Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares), devemos analisar a situação fática, o que será disponibilizado na forma de prestação de serviços. 2) Conforme declarado no despacho inaugural do memorando referenciado, consta como objeto a ser contratado a 1CPrestação de Serviços Continuados de Limpeza, Asseio e Conservação com Fornecimento de Mão de Obra Dedicação Exclusiva, Materiais e Equipamentos p/ Administração Indireta 1D. Nesse sentido, partimos para a previsão legal que melhor enquadre a atividade nos itens de serviços constantes da Lei 10.630/2003, entendendo, de antemão, que uma...
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
(CONT. 3) citado pela empresa, 17.05, não tem relação com nenhum dos CNAEs encontrados no CNPJ da empresa. Porém este mesmo código expressa a atividade correlata descrita na contratação, ... fornecimento de mão de obra ... de acordo com pregão 164/24. Em relação a segunda atividade levantada pela empresa 17.01, também não localizamos CNAE próprio vinculado, além de prever alíquota e local de obrigação diversos daqueles fixados para a atividade determinada em ata. Diante do exposto, entendemos que para atendimento ao objeto do pregão e correta escrituração no sistema da nota, é necessário adequação do CNAE no CNPJ da empresa para a devida escrituração junto a prefeitura de Juiz de Fora. Esclarecemos que nossa análise se restringe ao que se refere aos lançamentos e procedimentos no sistema da nota fiscal de acordo com as informações trazidas. 1D E, por fim, a SF conclui nos seguintes termos: 1) Não obstante o debate estabelecido entre as partes quanto a utilização do item...
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
(CONT. 2) de caso análogo de proposta apresentada pela mesma empresa foi objeto de análise da Secretaria de Fazenda que manifestou o seguinte: Outrossim, mediante o memorando 17.392/2024, a Secretaria da Fazenda realizou uma análise fiscal a fim de esclarecer quanto à emissão de notas fiscais por parte da sociedade empresária Agil Eireli. Foi esclarecido, inicialmente, conforme despacho 3 - 17.392/2024, que 1Cvia de regra as empresas não sediadas no município, devem se cadastrar como EVENTUAL, tendo as notas declaradas pelo tomador no sistema da NFSe; caso enquadradas no artigo 5º da lei 10.630/03, que determina que tendo sede, mesmo provisória no local da prestação de serviço, poderão se cadastrar como TEMPORÁRIO e emitir a nota pelo sistema municipal. Ambos cadastros tem procedimentos iguais em relação ao lançamento da atividade na nota e irão respeitar aquelas cadastradas no CNPJ da empresa, referenciados no código de atividade municipal. O código de atividade...
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
(CONT. 1) licitante não tem código 17.05 para emissão de notas fiscais, licitante não emite nota fiscal de cessão de mão de obra, muito menos locação de mão de obra temporária, apenas emite nota de prestação de serviços em geral. Licitante não tem cnae (atividade) de cessão ou locação de mão de obra. Licitante não tem cnae nem atividade para reter INSS na nota fiscal. Licitante não tem conhecimento / qualificação técnica para cessão/locação de mão de obra, licitante emitirá notas com código 17.01, ou seja, prestação de serviços em geral. 10. ISS será responsabilidade da licitante, não havendo retenção, bem como, licitante optando pelo simples nacional, corresponderá à alíquota efetiva de ISS a que a licitante está sujeita no mês anterior ao da prestação, com fulcro no inciso I, do `PAR`4º, do Art. 21., da Lei 123/2006 11. Ao adjudicar e homologar o objeto do contrato, o órgão público está ciente dos itens 6, 7, 8, 9, 10 supra e demais que constam nessa proposta. Diante...
14/03/2024 14:27:52 | Pregoeiro
Considerando o dever de autotutela inerente à atuação da Administração Pública, bem como a Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 473; Considerando item 22.7. 1 É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal. 1D; Considerando a reanálise da documentação realizada pelo SSLICOM que verificou que a sociedade empresária Agil apresentou a declaração em sua proposta nos seguintes termos: 8. A licitante poderá aplicar Lei 123/2006 na execução contratual, ou seja, regime simples nacional, logo, não terá retenção de CSLL, IRPJ, PIS/COFINS (Instrução Normativa nº 459 10/2004, artigo 1º e 3º inciso II e Instrução Normativa nº 765/2007 - Art. 1º), bem como, não terá retenção INSS por empresa não trabalhar com cessão ou locação de mão de obra, empresa é impedida / vedada de trabalhar com cessão ou locação de mão de obra. 9.... (CONTINUA)
14/03/2024 14:20:32 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (SSLICOM_sessao_de_mao_de_obra_1705.pdf) em 14/03/2024 às 11:20.
14/03/2024 14:08:17 | Pregoeiro
Bom dia, iniciamos o retorno a sessão conforme informado no dia 13.03.24
13/03/2024
13/03/2024 18:44:16 | Pregoeiro
Considerando a necessidade de continuidade nos trabalhos do presente pregão, fica agendado para o dia 14.03.24 ás 11:00, reunião referente ao PE 211/23.
07/03/2024
07/03/2024 17:22:24 | Sistema
O prazo para recursos no processo foi definido pelo pregoeiro para 12/03/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 15/03/2024 às 23:59.
07/03/2024 17:21:45 | Sistema
Intenção: Manifestamos intenção de recurso contra a desclassificação sumária e ilegal da nossa empresa. Atendidos os requisitos de admissibilidade, ressaltamos que as razões serão apresentadas em peça recursal.
07/03/2024 17:21:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/03/2024 17:21:43 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra inexequibilidade da proposta e documentos de habilitação em desacordo.
07/03/2024 17:21:43 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/03/2024 17:21:41 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra inexequibilidade da proposta e documentos de habilitação em desacordo.
07/03/2024 17:21:41 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/03/2024 17:21:38 | Sistema
Intenção: Manifestamos recurso contra inexequibilidade da proposta e documentos de habilitação em desacordo.
07/03/2024 17:21:38 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
07/03/2024 14:23:20 | Sistema
O fornecedor ONE GESTAO E SERVICOS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
07/03/2024 13:22:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 07/03/2024 às 12:00.
07/03/2024 13:22:03 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AGIL EIRELI.
07/03/2024 13:21:56 | Pregoeiro
Analisamos as planilhas reapresentadas pela empresa e constatamos que as divergêncas apontadas no Despacho 28- 15.076/2023, foram sanadas estando as planilhas aprovadas. Ainda sobre o ponto de vista contábil, apuramos que não foram utilizados os benefícios do regime tributário do Simples Nacional para apresentação da proposta, contudo cabe salientar que caso declarada vencedora, a empresa deverá solicitar sua exclusão do referido regime.
07/03/2024 13:21:29 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AGIL EIRELI com lance de R$ 1.106.900,00.
07/03/2024 13:21:29 | Sistema
Motivo: Considerando o dever de autotutela inerente à atuação da Administração Pública, bem como a Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 473; Considerando item 22.7. “É facultado ao Pregoeiro a realização de diligências no curso do procedimento licitatório, bem como, sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, correções de caráter formal.”; Considerando a reanálise da documentação realizada pelo DESC/STDA que verificou que a sociedade empresária Agil apresentou a declaração exigida pelo item 7.5.7 do edital conforme documentos de habilitação anexados no Portal de Compras Públicas.. Afim de sanear a falha ocorrida procederemos com a reversão da inabilitação da licitante no processo
07/03/2024 13:21:29 | Sistema
O fornecedor AGIL EIRELI foi reabilitado pelo pregoeiro para o item 0001.