02/03/2023 12:50:37 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO - ANULAÇÃO DO CERTAME.pdf) em 02/03/2023 às 09:50.
02/03/2023 12:50:37 | Sistema
Motivo: "Por razões fáticas e jurídicas explicitadas e devidamente justificadas nos autos do Processo Administrativo n.º 16.248/2022, ANULO o procedimento licitatório em epígrafe, com base no disposto no art. 49, da Lei n.º 8666/93."
02/03/2023 12:50:37 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa do pregoeiro.
17/02/2023 12:28:39 | Pregoeiro
Conforme documentação anexada no portal, informamos que o procedimento licitatório foi ANULADO. Caso haja interesse em interpor recurso, os mesmos deverão serem encaminhados para o email: pregaoeletronico@pjf.mg.gov.br, conforme Lei 8666/93, art 109, I, C.
17/02/2023 12:10:42 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PARECER JURÍDICO ANULAÇÃO.pdf) em 17/02/2023 às 09:10.
17/02/2023 12:09:58 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO - ANULAÇÃO DO CERTAME.pdf) em 17/02/2023 às 09:09.
06/01/2023 12:36:08 | Pregoeiro
Caso haja interesse, a manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail: pregaoeletronico@pjf.mg.gov.br
06/01/2023 12:35:50 | Pregoeiro
Diante da manifestação de recurso da sociedade empresária MMOL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA (documento anexo ao portal), fica aberto o prazo para manifestação de contrarrazão, com data limite de 11/01/23 às 18 horas.
06/01/2023 12:24:03 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Recurso MMOL assinado.pdf) em 06/01/2023 às 09:24.
05/01/2023 12:39:23 | Autoridade Competente
Caso haja interesse, a manifestação deverá ser encaminhada para o e-mail: pregaoeletronico@pjf.mg.gov.br
05/01/2023 12:38:43 | Autoridade Competente
Prezados, diante da desclassificação da sociedade empresária MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA , fica aberto o prazo para manifestação de intenção de recurso com a data limite de 05/01/23 às 17:00h.
05/01/2023 12:22:04 | Sistema
Motivo: Conforme decisão de recursos anexada ao portal a empresa teve sua proposta desclassificada por estar em desacordo com as exigências do edital.
05/01/2023 12:22:04 | Sistema
O fornecedor MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA foi rejeitado para o item 0001 pela autoridade competente e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
05/01/2023 12:03:32 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
05/01/2023 12:02:54 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (PUBLICAÇÃO - DECISÃO DE RECURSO.pdf) em 05/01/2023 às 09:02.
05/01/2023 12:02:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECISÃO DE RECURSO.pdf) em 05/01/2023 às 09:02.
22/11/2022 16:43:05 | Sistema
O fornecedor MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o item 0001.
21/11/2022 19:45:04 | Sistema
O fornecedor PADRE CAFE RESTAURANTE LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
16/11/2022 12:32:08 | Sistema
O prazo para recursos no processo foi definido pelo pregoeiro para 21/11/2022 às 18:00, com limite de contrarrazão para 24/11/2022 às 18:00.
16/11/2022 12:30:31 | Sistema
Intenção: A empresa PADRE CAFÉ RESTAURANTE LTDA, na qualidade de proponente, vem respeitosamente à presença deste Ilustre Pregoeiro, apresentar as suas intenções recursais em face de sua desclassificação para fornecimento do ITEM I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB
16/11/2022 12:30:31 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/11/2022 12:30:24 | Sistema
Intenção: A empresa PADRE CAFÉ RESTAURANTE LTDA, na qualidade de proponente, vem respeitosamente à presença deste Ilustre Pregoeiro, apresentar as suas intenções recursais em face de sua desclassificação para fornecimento do ITEM I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB
16/11/2022 12:30:24 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/11/2022 12:30:21 | Sistema
(CONT. 2) apresentaram a melhor proposta/preço e são sim revertidas de capacidade técnica. REQUER, portanto, abertura do prazo recursal.
16/11/2022 12:30:21 | Sistema
(CONT. 1) 27/10/2022, já estava com seu Alvará renovado. Ademais, também com base na legislação vigente e em decisões jurisprudenciais, a empresa demonstrará que este vício se trata apenas de uma irregularidade formal, totalmente sanável, de modo que a sua desclassificação por tal motivo não pode fazer frente à sua melhor proposta apresentada, isto é, melhor preço. Será demonstrado que, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como em atendimento ao interesse público, tem-se como correta a concessão de prazo à empresa participante de pregão que apresentou melhor preço para correção de falhas que configuram simples irregularidades, perfeitamente sanáveis, em fiel observância ao princípio da instrumentalidade; 3-A empresa ressalta que tais vícios que levaram à sua desclassificação, além de perfeitamente sanáveis, são rechaçados pelo Poder Judiciário, via Mandado de Segurança, como sendo óbices à manutenção de empresas licitantes que...
16/11/2022 12:30:21 | Sistema
Intenção: A empresa PADRE CAFÉ RESTAURANTE LTDA, na qualidade de proponente, vem à presença deste Ilustre Pregoeiro, apresentar as suas intenções recursais em face de sua desclassificação para fornecimento do ITEM I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB, nos seguintes termos: 1-Em relação à inabilitação da empresa por não ter apresentado Balanço Patrimonial ou DRE com o registro da respectiva Junta Comercial, a empresa quer demonstrar na via recursal, amparada inclusive em DECISÕES JURISPRUDENCIAIS, que tratando-se de MICROEMPRESA, a mesma está dispensada de tal apresentação ainda que a exigência conste no Edital, em razão da dispensa de escrituração prevista no Art. 1.179, `PAR`2º do Código Civil; 2-Em razão da inabilitação da empresa para o fornecimento do ITEM I face à mesma ter apresentado o seu Alvará de Funcionamento vencido, a empresa pretende demonstrar a este Ilustre Pregoeiro que, no ato da disputa de lances, precisamente no dia... (CONTINUA)
16/11/2022 12:30:21 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/11/2022 12:30:16 | Sistema
(CONT. 2) não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital". REQUER, portanto, abertura do prazo recursal.
16/11/2022 12:30:16 | Sistema
(CONT. 1) apresentada pela empresa MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA, prevê em seu item c.2) o fornecimento do café com leite nas seguintes condições: “O Café com leite deverá ser fornecido acondicionado em GARRAFAS TÉRMICAS, próprios para serem servidos nos copos e para o escritório café e leite serão fornecidos em GARRAFAS TÉRMICAS separadamente”. Deste modo, a proposta apresentada pela empresa MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA está em desconformidade com o exigido no Edital, motivo pelo qual a empresa deve ser imediatamente desclassificada, sob pena de ofensa ao Arts. 43, incisos IV e V, 44 e 48 da Lei 8.666/93. A título de destaque, o Art. 48 da Lei de Licitações dispõe claramente em seu inciso I que: "as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação" serão desclassificadas. No mesmo sentido, o Decreto 10.024/19, que trata do Pregão Eletrônico, prevê no art. 28 que "O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que...
16/11/2022 12:30:16 | Sistema
Intenção: PADRE CAFÉ RESTAURANTE LTDA, vem à presença deste Ilustre Pregoeiro, complementar sua intenção recursal em face de sua desclassificação para fornecimento do ITEM I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB, bem como da admissão da proposta apresentada pela empresa MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA, nos seguintes termos: Pode-se perceber claramente que a proposta para o item I apresentada pela empresa MMOL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, classificada em segundo lugar na disputa eletrônica está totalmente em desconformidade com o exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB. O Edital dispõe claramente no subitem c.2, como requisito essencial para aceitação da proposta, que "o café ou café com leite deverá ser fornecido OBRIGATORIAMENTE EM MÁQUINA DA CAFÉ AUTOMÁTICA, tipo café expresso, com sistema de regulagem automática, garantindo economia e a melhor qualidade do produto dispensado em todos os momentos. (...)". Já a proposta... (CONTINUA)
16/11/2022 12:30:16 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/11/2022 12:30:13 | Sistema
(CONT. 2) exigências do ato convocatório da licitação" serão desclassificadas. REQUER, portanto, abertura do prazo recursal.
16/11/2022 12:30:13 | Sistema
(CONT. 1) Ora, o Alvará Sanitário da empresa MMOL não pode ser aceito em detrimento do Alvará de Localização da empresa que PADRE CAFÉ, que inclusive já estava renovado para mais um ano na data da disputa de lances. Não se pode abrir prazo para a MMOL apresentar o seu Alvará Sanitário renovado se o mesmo não ocorreu para a empresa PADRE CAFÉ antes da mesma ser desclassificada. Sem contar que, pela licitação se tratar de fornecimento de itens alimentícios, a apresentação de Alvará Sanitário regular é de extrema importância, não se tratando de uma mera irregularidade a ser sanada, como no caso de Alvará de localização. Deste modo, a proposta apresentada pela MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA no que tange ao que exige o item 7.5.3 também deve ser desclassificada, porque não respeitou o exigido no Edital, sendo que a admissão do seu Alvará Sanitário já vencido ofenderá o que dispõe o Art. 48 da Lei 8.666/93, que prevê em seu inciso I que "as propostas que não atendam às...
16/11/2022 12:30:13 | Sistema
Intenção: PADRE CAFÉ RESTAURANTE LTDA, na qualidade de proponente, vem à presença deste Ilustre Pregoeiro, complementar sua intenção recursal em face de sua desclassificação para fornecimento do ITEM I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB, bem como da admissão da proposta apresentada pela empresa MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA, nos seguintes termos: Pode-se perceber claramente que a proposta para o item I apresentada pela empresa MMOL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, classificada em segundo lugar na disputa eletrônica está totalmente em desconformidade com o exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB.É que o Edital dispõe claramente no subitem 7.5.3, como documento obrigatório a ser apresentado com o fim de se apurar a qualificação técnica da proponente, o Alvará Sanitário expedido pela Autoridade Sanitária. É de se notar que o Alvará Sanitário apresentado pela empresa MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA está vencido na presente data.... (CONTINUA)
16/11/2022 12:30:13 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
16/11/2022 12:30:08 | Sistema
(CONT. 1) anteriormente classificada em primeiro locar, sob pena de ofensa ao Princípio da Isonomia, consagrado em nossa Constituição. Ademais, a proposta apresentada na data de 09/11/2022 também neste ponto está totalmente em dissonância com o Edital do Pregão, bem como com o que dispõe a Lei 8.666/93 em seu art. 43, inciso IV, dentre outros, vejamos: “Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;” REQUER, portanto, abertura do prazo recursal.
16/11/2022 12:30:08 | Sistema
Intenção: A empresa PADRE CAFÉ RESTAURANTE LTDA, na qualidade de proponente, vem à presença deste Ilustre Pregoeiro, complementar sua intenção recursal em face de sua desclassificação para fornecimento do ITEM I do Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB, bem como da admissão da proposta apresentada pela empresa MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA, nos seguintes termos: Pode-se perceber claramente que a proposta para o item I apresentada pela empresa MMOL REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA, classificada em segundo lugar na disputa eletrônica está totalmente em desconformidade com o exigido no Edital do Pregão Eletrônico nº. 248/2022 - DEMLURB. É que, na data de 09/11/2022 a empresa MMOL apresentou sua proposta com valor final equivocado, muito maior do que o valor real final de seu lance ofertado para fornecimento do item I a ser contratado, de modo que não pode ser concedido a ela prazo para correção da sua proposta se o mesmo não ocorreu com a empresa PADRE CAFÉ... (CONTINUA)
16/11/2022 12:30:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
14/11/2022 14:43:52 | Sistema
O fornecedor PADRE CAFE RESTAURANTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/11/2022 14:42:57 | Sistema
O fornecedor PADRE CAFE RESTAURANTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
14/11/2022 14:42:39 | Sistema
O fornecedor PADRE CAFE RESTAURANTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
11/11/2022 18:31:50 | Sistema
A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 14/11/2022 às 12:00.
11/11/2022 18:31:00 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor MMOL REFEICOES COLETIVAS LTDA.
11/11/2022 14:07:59 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/11/2022 14:01:17 | Sistema
Motivo: Para anexar proposta atualizada.
11/11/2022 14:01:17 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 11/11/2022.
09/11/2022 19:41:53 | Sistema
O fornecedor PADRE CAFE RESTAURANTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/11/2022 19:13:55 | Sistema
O fornecedor PADRE CAFE RESTAURANTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/11/2022 19:13:54 | Sistema
O fornecedor PADRE CAFE RESTAURANTE LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/11/2022 18:28:37 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.