Processo Finalizado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS AOS BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA...

Benefício Local
PREGÃO N.º 041/2023
Prefeitura Municipal Santa Rita do Sapucaí
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

GISLAINE KARINE DA SILVEIRA

Autoridade Competente:

LUIZ ANTONIO MAGALHÃES

Apoio:

LAÍS CRISTINA CÁSSIA COSTA, RITA DE CÁSSIA RIBEIRO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Novo Pregão Eletrônico

Datas

Data de Publicação

07/06/2023 às 19:20

Inicio das Propostas

09/06/2023 às 11:30

Limite p/ Impugnações

20/06/2023 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

20/06/2023 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

22/06/2023 às 11:29

Abertura das Propostas

22/06/2023 às 11:30

Documentos

EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO - SRP) - Nutrição Enteral e Leites Especiais.pdf

Tipo: Edital

07/06/2023-16:17:58

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

18/06/2020-00:00

Esclarecimentos - ESCLARE.zip

Tipo: Documento Anexo

13/06/2023-16:08

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Pedidos de Esclarecimento

Tipo: Relatorio

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Formula Oral e Enteral em pó Hiperproteica. Alimentação para suplementação de nutrição, hiperproteic...

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 157,72

Melhor lance

R$ 69,00

Unidade:

UN

Item 2

Homologado

Formula Enteral Liquida Hiperproteica. Fórmula enteral com 1.5 kcal/ml , hipercalórica e hiperprotei...

Quantidade:

200

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 72,47

Melhor lance

R$ 46,85

Unidade:

L

Item 3

Homologado

Leite a base de soja com vitaminas e minerias, isento de lactose e sacarose, para crianças a partir ...

Quantidade:

300

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 10,61

Melhor lance

R$ 9,45

Unidade:

L

Item 4

Homologado

Leite Anti Regurgitação, para lactentes de 0 a 12 meses eficaz e segura na redução dos episódios de ...

Quantidade:

600

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 127,44

Melhor lance

R$ 75,15

Unidade:

UN

Item 5

Homologado

Módulo de proteína para nutrição enteral e oral com 100% de proteína isolada do soro do leite, de al...

Quantidade:

50

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 177,25

Melhor lance

R$ 114,00

Unidade:

UN

Item 6

Homologado

MPE - LEITE ANTI REGURGITACAO - para lactentes de 0 a 12 meses eficaz e segura na redução dos episó...

Quantidade:

200

Disputa:

Exclusivo ME

Valor de referência:

R$ 127,44

Melhor lance

R$ 68,05

Unidade:

UN

26/06/2023
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:06:39 | Pregoeiro
O processo segue para homologação pela Autoridade Competente.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2023 19:00:26 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos.
26/06/2023 18:59:53 | Pregoeiro
Descritivos e requisitos de habilitação devem ser contestados em Pedido de Impugnação ao Edital dentro do prazo estabelecido.
26/06/2023 18:59:13 | Pregoeiro
As intenções de recurso inderidas foram justificadas, conforme descrito no chat, uma vez que não foi motivado contra qual ato do pregoeiro desejam interpor recurso.
26/06/2023 18:57:19 | Sistema
Justificativa: Registro no CRN e Nutricionista responsável era requisito de habilitação para fórmulas enterais, exceto para o item 0003, conforme consta no edital. Contestação de tais exigências devem ser feitas via impugnação ao Edital. Dispensa de alvará sanitário serve somente para a parte de controle sanitário. Informar contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:57:19 | Sistema
Intenção: Empresa MEI é isenta de alvará sanitário tão pouco ter em seus quadros uma Nutricionista, sendo incompatível com esta pessoa jurídica. Ferindo o principio da igualdade entre os licitantes, guardando as suas diferenças, considerando ainda, que a responsabilidade pela parte nutricional do item é diretamente ligada ao fabricante e não a empresa que se quer está autorizada por lei a fazer estoque de mercadorias.
26/06/2023 18:57:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
26/06/2023 18:56:51 | Sistema
Justificativa: Registro no CRN e Nutricionista responsável era requisito de habilitação para fórmulas enterais, exceto para o item 0003, conforme consta no edital. Contestação de tais exigências devem ser feitas via impugnação ao Edital. Dispensa de alvará sanitário serve somente para a parte de controle sanitário. Informar contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:56:51 | Sistema
Intenção: Empresa MEI é isenta de alvará sanitário tão pouco ter em seus quadros uma Nutricionista, sendo incompatível com esta pessoa jurídica. Ferindo o principio da igualdade entre os licitantes, guardando as suas diferenças, considerando ainda, que a responsabilidade pela parte nutricional do item é diretamente ligada ao fabricante e não a empresa que se quer está autorizada por lei a fazer estoque de mercadorias.
26/06/2023 18:56:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
26/06/2023 18:56:06 | Sistema
Justificativa: Registro no CRN e Nutricionista responsável era requisito de habilitação para fórmulas enterais, exceto para o item 0003, conforme consta no edital. Contestação de tais exigências devem ser feitas via impugnação ao Edital. Dispensa de alvará sanitário serve somente para a parte de controle sanitário. Informar contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:56:06 | Sistema
Intenção: Empresa MEI é isenta de alvará sanitário tão pouco ter em seus quadros uma Nutricionista, sendo incompatível com esta pessoa jurídica. Ferindo o principio da igualdade entre os licitantes, guardando as suas diferenças, considerando ainda, que a responsabilidade pela parte nutricional do item é diretamente ligada ao fabricante e não a empresa que se quer está autorizada por lei a fazer estoque de mercadorias.
26/06/2023 18:56:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/06/2023 18:52:59 | Sistema
Justificativa: O descritivo do item contém a informação ORAL E ENTERAL. Não foi motivo contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:52:59 | Sistema
Intenção: Primeira Justificativa: O descritivo do item 01 não está pedindo dieta enteral, somente no título. Segundo que de acordo com o descritivo do item item, o produto é sumplemento e suplemento NÃO é obrigatório o registro na ANVISA DE ACORDO COM A RDC 240/2018, conforme ANEXO I código 4300078 e item 6 Exceto os suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos, o qual não se enquadra.
26/06/2023 18:52:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2023 18:47:33 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0006.
26/06/2023 18:47:22 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
26/06/2023 18:47:14 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
26/06/2023 18:44:32 | Sistema
Justificativa: Proponente não motivou contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso. Direcionamento deve ser contestado em impugnação ao Edital.
26/06/2023 18:44:32 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Manifesto intenção de recurso. Motivo: Item direcionado.
26/06/2023 18:44:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
26/06/2023 18:43:34 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2023 18:36:40 | Sistema
O fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
26/06/2023 18:24:21 | Pregoeiro
Aberto o prazo recursal. Caso haja intenção de interpor recurso a motivação deve ser registrada em campo específico de modo claro e objetivo.
26/06/2023 18:24:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2023 às 15:54.
26/06/2023 18:24:04 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA.
26/06/2023 18:22:54 | Sistema
Motivo: Proponente enviou os documentos solicitados na diligência.
26/06/2023 18:22:54 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o item 0004.
26/06/2023 18:22:29 | Pregoeiro
Catálogo aprovado.
26/06/2023 18:00:22 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
26/06/2023 17:43:48 | Pregoeiro
Juntamente com os catálogos dos produtos deve ser encaminhado o Registro ou Cadastro dos Produtos na ANVISA.
26/06/2023 17:43:43 | Pregoeiro
Os catálogos devem ser enviados devidamente identificados, contendo o nome da empresa proponente, a descrição do produto e o número do item e do lote, se for o caso.
26/06/2023 17:43:39 | Pregoeiro
A Proposta Readequada deve ser enviada num único arquivo, contendo TODOS os itens nos quais a proponente foi classificada em primeiro lugar. Deve vir assinada física (digitalizada) ou eletronicamente (com assinatura digital certificada) pelo Representante Legal da proponente ou por Procurador. Caso não tenha anexado Instrumento de Procuração e Documento Pessoal do Procurador nos documentos de Habilitação, estes devem ser enviados digitalizados, juntamente com a proposta.
26/06/2023 17:43:34 | Pregoeiro
Diligência aberta para envio do arquivo de proposta readequada, catálogo e registro na ANVISA dos itens 0004.
26/06/2023 17:43:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 16:43 do dia 26/06/2023.
26/06/2023 17:43:00 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA com lance de R$ 75,15.