26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0006 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0005 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0004 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0003 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0002 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:08:37 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por LUIZ ANTONIO MAGALHÃES.
26/06/2023 19:06:39 | Pregoeiro
O processo segue para homologação pela Autoridade Competente.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0006 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0005 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0004 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0003 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0002 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:25 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por GISLAINE KARINE DA SILVEIRA.
26/06/2023 19:06:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/06/2023 19:00:26 | Pregoeiro
Agradecemos a participação de todos.
26/06/2023 18:59:53 | Pregoeiro
Descritivos e requisitos de habilitação devem ser contestados em Pedido de Impugnação ao Edital dentro do prazo estabelecido.
26/06/2023 18:59:13 | Pregoeiro
As intenções de recurso inderidas foram justificadas, conforme descrito no chat, uma vez que não foi motivado contra qual ato do pregoeiro desejam interpor recurso.
26/06/2023 18:57:19 | Sistema
Justificativa: Registro no CRN e Nutricionista responsável era requisito de habilitação para fórmulas enterais, exceto para o item 0003, conforme consta no edital. Contestação de tais exigências devem ser feitas via impugnação ao Edital. Dispensa de alvará sanitário serve somente para a parte de controle sanitário. Informar contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:57:19 | Sistema
Intenção: Empresa MEI é isenta de alvará sanitário tão pouco ter em seus quadros uma Nutricionista, sendo incompatível com esta pessoa jurídica. Ferindo o principio da igualdade entre os licitantes, guardando as suas diferenças, considerando ainda, que a responsabilidade pela parte nutricional do item é diretamente ligada ao fabricante e não a empresa que se quer está autorizada por lei a fazer estoque de mercadorias.
26/06/2023 18:57:19 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0006.
26/06/2023 18:56:51 | Sistema
Justificativa: Registro no CRN e Nutricionista responsável era requisito de habilitação para fórmulas enterais, exceto para o item 0003, conforme consta no edital. Contestação de tais exigências devem ser feitas via impugnação ao Edital. Dispensa de alvará sanitário serve somente para a parte de controle sanitário. Informar contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:56:51 | Sistema
Intenção: Empresa MEI é isenta de alvará sanitário tão pouco ter em seus quadros uma Nutricionista, sendo incompatível com esta pessoa jurídica. Ferindo o principio da igualdade entre os licitantes, guardando as suas diferenças, considerando ainda, que a responsabilidade pela parte nutricional do item é diretamente ligada ao fabricante e não a empresa que se quer está autorizada por lei a fazer estoque de mercadorias.
26/06/2023 18:56:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
26/06/2023 18:56:06 | Sistema
Justificativa: Registro no CRN e Nutricionista responsável era requisito de habilitação para fórmulas enterais, exceto para o item 0003, conforme consta no edital. Contestação de tais exigências devem ser feitas via impugnação ao Edital. Dispensa de alvará sanitário serve somente para a parte de controle sanitário. Informar contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:56:06 | Sistema
Intenção: Empresa MEI é isenta de alvará sanitário tão pouco ter em seus quadros uma Nutricionista, sendo incompatível com esta pessoa jurídica. Ferindo o principio da igualdade entre os licitantes, guardando as suas diferenças, considerando ainda, que a responsabilidade pela parte nutricional do item é diretamente ligada ao fabricante e não a empresa que se quer está autorizada por lei a fazer estoque de mercadorias.
26/06/2023 18:56:06 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0004.
26/06/2023 18:52:59 | Sistema
Justificativa: O descritivo do item contém a informação ORAL E ENTERAL. Não foi motivo contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso.
26/06/2023 18:52:59 | Sistema
Intenção: Primeira Justificativa: O descritivo do item 01 não está pedindo dieta enteral, somente no título. Segundo que de acordo com o descritivo do item item, o produto é sumplemento e suplemento NÃO é obrigatório o registro na ANVISA DE ACORDO COM A RDC 240/2018, conforme ANEXO I código 4300078 e item 6 Exceto os suplementos alimentares contendo enzimas ou probióticos, o qual não se enquadra.
26/06/2023 18:52:59 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
26/06/2023 18:47:33 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0006.
26/06/2023 18:47:22 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
26/06/2023 18:47:14 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0004.
26/06/2023 18:44:32 | Sistema
Justificativa: Proponente não motivou contra qual ato do pregoeiro deseja interpor recurso. Direcionamento deve ser contestado em impugnação ao Edital.
26/06/2023 18:44:32 | Sistema
Intenção: Boa tarde! Manifesto intenção de recurso. Motivo: Item direcionado.
26/06/2023 18:44:32 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0005.
26/06/2023 18:43:34 | Sistema
O fornecedor 49.692.912 JORGE RAMOS DE OLIVEIRA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/06/2023 18:36:40 | Sistema
O fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0005.
26/06/2023 18:24:21 | Pregoeiro
Aberto o prazo recursal. Caso haja intenção de interpor recurso a motivação deve ser registrada em campo específico de modo claro e objetivo.
26/06/2023 18:24:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos foi definida pelo pregoeiro para 26/06/2023 às 15:54.
26/06/2023 18:24:04 | Sistema
Para o item 0004 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA.
26/06/2023 18:22:54 | Sistema
Motivo: Proponente enviou os documentos solicitados na diligência.
26/06/2023 18:22:54 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o item 0004.
26/06/2023 18:22:29 | Pregoeiro
Catálogo aprovado.
26/06/2023 18:00:22 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
26/06/2023 17:43:48 | Pregoeiro
Juntamente com os catálogos dos produtos deve ser encaminhado o Registro ou Cadastro dos Produtos na ANVISA.
26/06/2023 17:43:43 | Pregoeiro
Os catálogos devem ser enviados devidamente identificados, contendo o nome da empresa proponente, a descrição do produto e o número do item e do lote, se for o caso.
26/06/2023 17:43:39 | Pregoeiro
A Proposta Readequada deve ser enviada num único arquivo, contendo TODOS os itens nos quais a proponente foi classificada em primeiro lugar. Deve vir assinada física (digitalizada) ou eletronicamente (com assinatura digital certificada) pelo Representante Legal da proponente ou por Procurador. Caso não tenha anexado Instrumento de Procuração e Documento Pessoal do Procurador nos documentos de Habilitação, estes devem ser enviados digitalizados, juntamente com a proposta.
26/06/2023 17:43:34 | Pregoeiro
Diligência aberta para envio do arquivo de proposta readequada, catálogo e registro na ANVISA dos itens 0004.
26/06/2023 17:43:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 16:43 do dia 26/06/2023.
26/06/2023 17:43:00 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante LEONE COLDIBELLI COM E DIS. DE PROD, NUTRICIONAIS LTDA com lance de R$ 75,15.