Recebendo propostas

Gerado por IA

O Município de Parauapebas, estado do Pará, por meio do Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas, está contratando empresa especializada na prestação de serviços de análises clínicas laboratoriais, compreendendo a disponibilização de equipamentos em regime de comodato, fornecimento integral de insumos e reagentes, manutenção preventiva e corretiva, e sistema informatizado integrado de gestão laboratorial (LIS) com emissão de laudos.

Atualizado em 22/03/2026 às 11:05

90005/2025
Fundo Municipal de Saúde de Parauapebas
Registro de Preços Eletrônico por Maior Desconto

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico por Maior Desconto - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

Elyane Sousa de Morais

Autoridade Competente:

Luiz Antonio Mendes Veloso

Apoio:

Lanna Viana da Mota, Neusa Maria de Lima da Silva, PAULA THAMIRES BRIANO DA SILVA NUNES

Origem dos Recursos:

Outros

Modo de Disputa do Lote:

Por Valor Global

Legislação Interna:

-

Objeto:

Registro de preços para Contratação de empresa especializada...

Datas

Data de Publicação

18/03/2026 às 20:18

Inicio das Propostas

18/03/2026 às 21:00

Limite p/ Impugnações

28/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

28/03/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

01/04/2026 às 12:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

01/04/2026 às 11:59

Documentos

1. EDITAL - LABORATORIO 8.2025-005SEMSA - ASSINADO.pdf

Tipo: Edital

18/03/2026-07:24:34

ANEXOS DOS EDITAL 1 - LABORATORIO 8.2025-005 - ASSINADO.pdf

Tipo: Edital

18/03/2026-07:24:34

ANEXOS DOS EDITAL 2 - LABORATORIO 8.2025-005-153-206 - ASSINADO.pdf

Tipo: Edital

18/03/2026-07:24:34

3. ANEXO I.a - PLANILHA DE ITENS E QUANTITATIVOS.xlsx

Tipo: Outros documentos

19/03/2026-14:21:20

Serviços Laboratoriais

19/03/2026
19/03/2026 17:21:20 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (3. ANEXO I.a - PLANILHA DE ITENS E QUANTITATIVOS.xlsx) em 19/03/2026 às 14:21.
18/03/2026
18/03/2026 20:18:08 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006, fica assegurada a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) na presente licitação. Considerando, contudo, que o valor estimado do item/lote objeto da contratação supera a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, não serão aplicáveis os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 4º, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, participando tais empresas em igualdade de condições com as demais licitantes..
18/03/2026 19:58:00 | Sistema
O processo foi republicado em 18/03/2026 às 16:58.
18/03/2026 10:31:24 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Nos termos do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 123/2006, fica assegurada a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) na presente licitação. Considerando, contudo, que o valor estimado do item/lote objeto da contratação supera a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, não serão aplicáveis os benefícios previstos nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do art. 4º, §1º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, participando tais empresas em igualdade de condições com as demais licitantes..