28/02/2025 15:46:56 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/02/2025 15:46:56 | Sistema
A fase do registro de propostas foi encerrada.
28/02/2025 15:46:19 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 93,00 para o item 0004.
28/02/2025 15:46:01 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 9.600,00 para o item 0003.
28/02/2025 15:45:42 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 1.400,00 para o item 0002.
28/02/2025 15:45:23 | Sistema
O fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62) apresentou proposta no valor unitário de R$ 4.500,00 para o item 0001.
28/02/2025 15:44:50 | Sistema
Iniciada a fase de registro de propostas.
28/02/2025 15:44:50 | Sistema
Encerrado o credenciamento.
28/02/2025 15:44:44 | Sistema
Credenciado o fornecedor MAGAZINE MACEDO LTDA (00.814.451/0001-62), tendo por representante Levi Macedo Silva.
13/01/2025 13:06:37 | Sistema
(CONT. 2) 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento: II da obrigatoriedade de realização da licitação sob a forma eletrônica a que se refere o `PAR` 2º do art. 17 desta Lei;
Doutro norte, a adoção da forma presencial fortalece o desenvolvimento das empresas regionais, ao mesmo tempo que não será prejudicial a competitividade do certame, tendo em vista que existem diversos fornecedores que comercializam itens do gênero desta dispensa.
13/01/2025 13:06:37 | Sistema
(CONT. 1) 14.133/2021, notadamente quanto à hipótese do inciso II (valor reduzido) visa, em síntese, atender aos princípios da economicidade e da eficiência administrativa, evitando que os custos econômicos do processo de licitação ultrapassem os benefícios que serão alcançados com a futura contratação.
Ainda, a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante a sessão do presencial, promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar de dispensa, verificação imediata das condições de habilitação e execução da proposta, manifestações recursais, proporcionando maior celeridade aos procedimentos, visto em regra, ocorrerem na própria sessão pública, sem prejuízo da competição de preços, também justificam a decisão da adoção da modalidade presencial.
A opção pela realização em formato presencial decorre de prerrogativa de escolha da Administração fixada pela Lei n° 14.133/21.
Forçoso salientar que o art. 176 da Lei 14.133/2021, traz: Os Municípios com até...
13/01/2025 13:06:37 | Sistema
Justificativa da realização do processo presencial: A opção realização em formato presencial é a possibilidade de se imprimir maior celeridade à contratação de bens e serviços comuns, sem prejuízo à competitividade. Dentre as alegações mais comuns indicadas como impeditivas para a utilização da dispensa eletrônica, pode- se apontar:
A forma presencial permite inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica e aumentariam seus custos. A dispensa de licitação, no presente caso, está fundamentada no art.75, inc. II, da Lei 14.133 de 2021, nova Lei de Licitações que dispõe:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras. (valor atualizado pelo Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023). (grifo nosso)
Ressalte-se que a dispensa de licitação, agora prevista no art. 75 da Lei n.... (CONTINUA)