Processo deserto / Fracassado

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO A ATENDER AS FROTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO (SEMATUR) E A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SEMAS) DURANTE O EXERCÍCIO DE 2026.

Benefício Local
92026008/2026
Prefeitura Municipal de Jacundá
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Pregoeiro:

DAVI SILVA PEREIRA

Autoridade Competente:

ALINE SOUZA TAVARES

Apoio:

ANDREA DOS SANTOS LIMA, IDNA DA SILVA CALAZANS

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL DESTINADO A...

Datas

Data de Publicação

13/03/2026 às 18:44

Inicio das Propostas

16/03/2026 às 18:10

Limite p/ Impugnações

24/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

24/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

26/03/2026 às 10:00

Abertura das Propostas

26/03/2026 às 11:00

Documentos

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº COMBUSTIVEL SEMATUR e SEMAS (11.03.2026).pdf

Tipo: Edital

11/03/2026-19:22:58

Decreto Municipal

Tipo: Anexo

29/12/2021-00:00

TERMO DE REFERENCIA.pdf

Tipo: Projeto básico/Termo de referência

13/03/2026-15:34:15

DFD.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2026-15:34:35

ETP.pdf

Tipo: Outros documentos

13/03/2026-15:34:50

Municípios Locais/Regionais

Tipo: Anexo

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata de Processo Fracassado

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Fracassado

DIESEL COMUM Especificação : Diesel comum, derivado do petróleo, com baixo teor de enxofre, utilizad...

Quantidade:

5000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,630

Melhor lance:

-

Unidade:

L

Item 2

Fracassado

DIESEL S10 Especificação : Óleo Diesel S-10, aspecto visual limpo e isento de impurezas de acordo co...

Quantidade:

50000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,648

Melhor lance:

-

Unidade:

L

Item 3

Fracassado

GASOLINA ADITIVADA Especificação : gasolina aditivada é apenas uma gasolina comum com adição de adit...

Quantidade:

5000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,613

Melhor lance:

-

Unidade:

L

Item 4

Fracassado

GASOLINA COMUM Especificação : Gasolina Comum, Aspecto Visual Límpido E Isenta De Impurezas, Seguida...

Quantidade:

35000

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 6,493

Melhor lance:

-

Unidade:

L

26/03/2026
26/03/2026 20:34:18 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
26/03/2026 20:23:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 26/03/2026 às 17:33.
26/03/2026 20:23:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 26/03/2026 às 17:33.
26/03/2026 20:23:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 26/03/2026 às 17:33.
26/03/2026 20:23:12 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 26/03/2026 às 17:33.
26/03/2026 20:22:43 | Sistema
(CONT. 1) licitante que, regularmente convocado, não adequa seu preço aos parâmetros da Administração. A inércia ou recusa em negociar não gera direito à contratação, especialmente quando mantida proposta desvantajosa. Ressalta-se que o valor estimado não implica desclassificação automática, porém, na ausência de comprovação de exequibilidade e compatibilidade com o mercado após a negociação, resta inviável a contratação. Tal conduta contraria a lógica do pregão eletrônico, que privilegia a competitividade e a obtenção de melhores condições. Diante disso, considerando a negociação frustrada, a manutenção de valor superior ao estimado e a ausência de comprovação de vantajosidade, decide-se pela desclassificação da proposta, com fundamento no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26/03/2026 20:22:43 | Sistema
Motivo: Em observância aos princípios do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a busca da proposta mais vantajosa, a Administração convocou regularmente o licitante para negociação no pregão eletrônico. Contudo, o licitante permaneceu inerte ou não apresentou redução de sua proposta, frustrando a etapa negocial, essencial para obtenção de melhores condições para a Administração. Verificou-se que o valor ofertado permaneceu superior ao estimado, definido com base em pesquisa de mercado idônea, comprometendo a vantajosidade da proposta e sua adequação ao interesse público. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, cabe à Administração desclassificar propostas que não atendam aos critérios de aceitabilidade, inclusive quando incompatíveis com os valores de referência. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica ao reconhecer a negociação como instrumento legítimo para obtenção da melhor proposta, sendo admissível a desclassificação do... (CONTINUA)
26/03/2026 20:22:43 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA foi desclassificado para o item 0004 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
26/03/2026 20:22:34 | Sistema
(CONT. 1) licitante que, regularmente convocado, não adequa seu preço aos parâmetros da Administração. A inércia ou recusa em negociar não gera direito à contratação, especialmente quando mantida proposta desvantajosa. Ressalta-se que o valor estimado não implica desclassificação automática, porém, na ausência de comprovação de exequibilidade e compatibilidade com o mercado após a negociação, resta inviável a contratação. Tal conduta contraria a lógica do pregão eletrônico, que privilegia a competitividade e a obtenção de melhores condições. Diante disso, considerando a negociação frustrada, a manutenção de valor superior ao estimado e a ausência de comprovação de vantajosidade, decide-se pela desclassificação da proposta, com fundamento no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26/03/2026 20:22:34 | Sistema
Motivo: Em observância aos princípios do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a busca da proposta mais vantajosa, a Administração convocou regularmente o licitante para negociação no pregão eletrônico. Contudo, o licitante permaneceu inerte ou não apresentou redução de sua proposta, frustrando a etapa negocial, essencial para obtenção de melhores condições para a Administração. Verificou-se que o valor ofertado permaneceu superior ao estimado, definido com base em pesquisa de mercado idônea, comprometendo a vantajosidade da proposta e sua adequação ao interesse público. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, cabe à Administração desclassificar propostas que não atendam aos critérios de aceitabilidade, inclusive quando incompatíveis com os valores de referência. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica ao reconhecer a negociação como instrumento legítimo para obtenção da melhor proposta, sendo admissível a desclassificação do... (CONTINUA)
26/03/2026 20:22:34 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA foi desclassificado para o item 0003 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
26/03/2026 20:22:25 | Sistema
(CONT. 1) licitante que, regularmente convocado, não adequa seu preço aos parâmetros da Administração. A inércia ou recusa em negociar não gera direito à contratação, especialmente quando mantida proposta desvantajosa. Ressalta-se que o valor estimado não implica desclassificação automática, porém, na ausência de comprovação de exequibilidade e compatibilidade com o mercado após a negociação, resta inviável a contratação. Tal conduta contraria a lógica do pregão eletrônico, que privilegia a competitividade e a obtenção de melhores condições. Diante disso, considerando a negociação frustrada, a manutenção de valor superior ao estimado e a ausência de comprovação de vantajosidade, decide-se pela desclassificação da proposta, com fundamento no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26/03/2026 20:22:25 | Sistema
Motivo: Em observância aos princípios do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a busca da proposta mais vantajosa, a Administração convocou regularmente o licitante para negociação no pregão eletrônico. Contudo, o licitante permaneceu inerte ou não apresentou redução de sua proposta, frustrando a etapa negocial, essencial para obtenção de melhores condições para a Administração. Verificou-se que o valor ofertado permaneceu superior ao estimado, definido com base em pesquisa de mercado idônea, comprometendo a vantajosidade da proposta e sua adequação ao interesse público. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, cabe à Administração desclassificar propostas que não atendam aos critérios de aceitabilidade, inclusive quando incompatíveis com os valores de referência. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica ao reconhecer a negociação como instrumento legítimo para obtenção da melhor proposta, sendo admissível a desclassificação do... (CONTINUA)
26/03/2026 20:22:25 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA foi desclassificado para o item 0002 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
26/03/2026 20:22:17 | Sistema
(CONT. 1) licitante que, regularmente convocado, não adequa seu preço aos parâmetros da Administração. A inércia ou recusa em negociar não gera direito à contratação, especialmente quando mantida proposta desvantajosa. Ressalta-se que o valor estimado não implica desclassificação automática, porém, na ausência de comprovação de exequibilidade e compatibilidade com o mercado após a negociação, resta inviável a contratação. Tal conduta contraria a lógica do pregão eletrônico, que privilegia a competitividade e a obtenção de melhores condições. Diante disso, considerando a negociação frustrada, a manutenção de valor superior ao estimado e a ausência de comprovação de vantajosidade, decide-se pela desclassificação da proposta, com fundamento no art. 59 da Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
26/03/2026 20:22:17 | Sistema
Motivo: Em observância aos princípios do art. 11 da Lei nº 14.133/2021, especialmente a busca da proposta mais vantajosa, a Administração convocou regularmente o licitante para negociação no pregão eletrônico. Contudo, o licitante permaneceu inerte ou não apresentou redução de sua proposta, frustrando a etapa negocial, essencial para obtenção de melhores condições para a Administração. Verificou-se que o valor ofertado permaneceu superior ao estimado, definido com base em pesquisa de mercado idônea, comprometendo a vantajosidade da proposta e sua adequação ao interesse público. Nos termos do art. 59 da Lei nº 14.133/2021, cabe à Administração desclassificar propostas que não atendam aos critérios de aceitabilidade, inclusive quando incompatíveis com os valores de referência. A jurisprudência do Tribunal de Contas da União é pacífica ao reconhecer a negociação como instrumento legítimo para obtenção da melhor proposta, sendo admissível a desclassificação do... (CONTINUA)
26/03/2026 20:22:17 | Sistema
O fornecedor AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
26/03/2026 20:08:59 | Sistema
Motivo: A negociação seguirá a Lei 14.133/2021. Itens acima do preço de referência serão desclassificados. Conforme art. 59, II e III, serão excluídas propostas com preços manifestamente inexequíveis.
26/03/2026 20:08:59 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0004. O prazo é até às 17:18 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 20:08:59 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0003. O prazo é até às 17:18 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 20:08:59 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0002. O prazo é até às 17:18 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 20:08:59 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:18 do dia 26/03/2026.
26/03/2026 20:07:03 | Sistema
O item 0004 teve como arrematante AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 7,200.
26/03/2026 20:07:03 | Sistema
O item 0003 teve como arrematante AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 7,400.
26/03/2026 20:07:03 | Sistema
O item 0002 teve como arrematante AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 7,800.
26/03/2026 20:07:03 | Sistema
O item 0001 teve como arrematante AUTO POSTO MOGNO JACUNDA LTDA - Ltda/Eireli com lance de R$ 7,500.
26/03/2026 20:06:45 | Sistema
O item 0004 foi encerrado.
26/03/2026 20:06:45 | Sistema
O item 0003 foi encerrado.
26/03/2026 20:06:42 | Sistema
O item 0002 foi encerrado.
26/03/2026 20:06:39 | Sistema
O item 0001 foi encerrado.
26/03/2026 20:05:33 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0003 foi encerrada em 26/03/2026 às 17:05:32. Por não ter lances na fase fechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o item.
26/03/2026 20:02:48 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0001 foi encerrada em 26/03/2026 às 17:02:47. Por não ter lances na fase fechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o item.
26/03/2026 20:00:56 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0004 foi encerrada em 26/03/2026 às 17:00:56. Por não ter lances na fase fechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o item.
26/03/2026 20:00:32 | Sistema
Para o item 0003, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 26/03/2026 às 17:05:32.
26/03/2026 19:57:47 | Sistema
Para o item 0001, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 26/03/2026 às 17:02:47.
26/03/2026 19:56:38 | Sistema
A fase de lances fechados do item 0002 foi encerrada em 26/03/2026 às 16:56:37. Por não ter lances na fase fechada, o pregoeiro poderá agendar uma nova fase fechada ou encerrar o item.
26/03/2026 19:55:55 | Sistema
Para o item 0004, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 26/03/2026 às 17:00:56.
26/03/2026 19:51:37 | Sistema
Para o item 0002, o autor da oferta de valor mais baixo, os autores das ofertas com valores até 10% superiores àquela podem ofertar um lance final e fechado até 26/03/2026 às 16:56:37.
26/03/2026 19:50:58 | Sistema
O item 0004 entrou em tempo aleatório.
26/03/2026 19:50:58 | Sistema
O item 0003 entrou em tempo aleatório.
26/03/2026 19:50:58 | Sistema
O item 0002 entrou em tempo aleatório.
26/03/2026 19:50:58 | Sistema
O item 0001 entrou em tempo aleatório.
26/03/2026 19:35:58 | Sistema
O item 0004 foi aberto pelo pregoeiro.
26/03/2026 19:35:58 | Sistema
O item 0003 foi aberto pelo pregoeiro.
26/03/2026 19:35:58 | Sistema
O item 0002 foi aberto pelo pregoeiro.
26/03/2026 19:35:58 | Sistema
O item 0001 foi aberto pelo pregoeiro.
26/03/2026 11:35:49 | Sistema
Conforme o artigo 2º da instrução normativa nº 3 de 4 de outubro de 2013, o intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 segundos e o intervalo entre os lances dos participantes não poderá ser inferior a 3 segundos.
26/03/2026 11:35:49 | Sistema
Encerrado o prazo anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
26/03/2026 11:35:49 | Sistema
Encerrado o prazo previsto, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
26/03/2026 11:35:49 | Sistema
No modo de disputa aberto e fechado a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.