Processo Finalizado

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO CONTÍNUO E PARCELADO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS E FILTROS AUTOMOTIVOS GENUÍNOS E/OU ORIGINAIS DE PRIMEIRA LINHA, DESTINADOS À MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DA FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS PESADAS PERTENCE

011/SEMINF/2026
Prefeitura Municipal de Juruti
Pregão por Maior Desconto Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão por Maior Desconto Eletrônico - Maior Desconto

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechado p/ Operação

Pregoeiro:

ROMARIO SOUZA DA SILVA

Autoridade Competente:

ALEX SOARES GUEDES

Apoio:

Katia Vidinho dos Santos

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

Decreto Municipal nº 5.554, de 02 de janeiro de 2024 - "REGULAMENTA A LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE JURUTI, ESTADO DO PARÁ"

Objeto:

REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FORNECIMENTO CONTÍNUO E PARCELA...

Datas

Data de Publicação

11/03/2026 às 12:53

Inicio das Propostas

11/03/2026 às 13:00

Limite p/ Impugnações

21/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

21/03/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

25/03/2026 às 10:45

Abertura das Propostas

25/03/2026 às 11:00

Documentos

EDITAL - SRP Nº 0112026-SEMINF assinado.pdf

Tipo: Edital

11/03/2026-09:51:34

Ata de Propostas

Tipo: Documento

Ata Parcial

Tipo: Documento

Ata Final

Tipo: Documento

Termo de Adjudicação

Tipo: Documento

Termo de Homologação

Tipo: Documento

Vencedores

Tipo: Documento

Ranking nos Itens

Tipo: Documento

Relatório de Proposta Comercial

Tipo: Relatorio

Item 1

Homologado

Percentual de desconto (%) incidente sobre a tabela oficial vigente dos fabricantes e/ou sistemas re...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 2,00

Melhor lance:

2,00%

Unidade:

UN

27/03/2026
27/03/2026 13:19:37 | Autoridade Competente
Na sequência, homologo o presente procedimento licitatório, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, determinando o prosseguimento das medidas administrativas cabíveis para formalização da ata de registro de preços e demais atos decorrentes.
27/03/2026 13:19:23 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por ALEX SOARES GUEDES.
27/03/2026 13:19:10 | Autoridade Competente
Considerando a regularidade de todos os atos praticados no curso do presente procedimento licitatório, devidamente conduzido em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, com o Decreto Federal nº 11.462/2023 e com o Decreto Municipal nº 5.554/2024, bem como diante das manifestações favoráveis da assessoria jurídica contratada e do Controle Interno, adjudico o objeto do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2026-SEMINF, referente ao Processo Administrativo nº 230202/26, à empresa vencedora do certame.
25/03/2026
25/03/2026 18:14:41 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/03/2026 18:14:39 | Pregoeiro
Para constar, lavra-se a presente ata, que segue devidamente registrada no sistema eletrônico, para os devidos fins.
25/03/2026 18:14:09 | Pregoeiro
Registra-se que o processo será encaminhado para análise da assessoria jurídica, e, posteriormente, ao Controle Interno, para as devidas manifestações técnicas, a fim de subsidiar a decisão da autoridade competente quanto à adjudicação e homologação do certame, nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e do Decreto Municipal nº 5.554/2024.
25/03/2026 18:12:35 | Pregoeiro
Registra-se que todos os atos foram conduzidos em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Federal nº 11.462/2023 e do Decreto Municipal nº 5.554/2024, assegurando-se a observância dos princípios que regem as contratações públicas.
25/03/2026 18:12:24 | Pregoeiro
Nada mais havendo a tratar, e após o regular processamento de todas as fases do certame, inclusive análise de propostas, habilitação e manifestação recursal, declaro encerrada a presente sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 011/2026-SEMINF, referente ao Processo Administrativo nº 230202/26.
25/03/2026 18:11:51 | Sistema
Justificativa: Vislumbro que a prerrogativa do pregoeiro de recusar a intenção de recurso, principalmente em um pregão eletrônico, deve ser utilizada com parcimônia. Entretanto, seguindo o espírito da legislação atinente ao pregão, caso não sejam apresentadas intenções de recurso com o mínimo de plausibilidade, a licitação deve prosseguir. Neste sentido os Acórdão 3151/2006-TCU-Segunda Câmara, 1.745/2006-Plenário e 1440/2007-Plenário, este último suscitado pela Unidade Técnica em sua instrução. Pelo que entendo por protelatório a manifestação que hora se pretende. É imperioso mencionar o Acórdão 5804/2009-Primeira que dispõe “É pertinente a rejeição da intenção de recurso pelo pregoeiro, ante argumentos genéricos, que não servem de fundamento para intenção de recurso, em razão da imprecisão e da inconsistência de seu conteúdo”. Pelo que INDEFIRO a manifestação de recurso.
25/03/2026 18:11:51 | Sistema
Intenção: Declaramos Intenção de Recurso contra rejeição de nossa proposta, motivo os quais, justificaremos na peça recursal.
25/03/2026 18:11:51 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
25/03/2026 18:11:16 | Pregoeiro
(CONT. 1) que ensejariam a revisão do ato administrativo inviabiliza o adequado exercício do contraditório e compromete a própria utilidade do recurso, configurando mera manifestação de inconformismo genérico com o resultado do certame, razão pela qual a intenção de recurso apresentada mostra-se desprovida dos elementos mínimos necessários à sua apreciação, não preenchendo os requisitos de admissibilidade, motivo pelo qual não deve ser conhecida.
25/03/2026 18:11:16 | Pregoeiro
Verifica-se que a empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA., ao manifestar intenção de interpor recurso, limitou-se a apresentar declaração genérica, desacompanhada da indicação mínima dos fundamentos de fato e de direito que justificariam a revisão da decisão administrativa que resultou na desclassificação de sua proposta, restringindo-se a afirmar, de forma abstrata, a intenção de recorrer, sem delimitar objetivamente quais pontos da decisão pretende impugnar, tampouco demonstrar, ainda que de forma sucinta, eventual equívoco na análise realizada por este Pregoeiro, o que não atende ao requisito da motivação mínima exigida para a admissibilidade da intenção de recurso, especialmente no âmbito do pregão eletrônico, em que se exige da licitante a apresentação, ainda que em sede preliminar, de fundamentos que evidenciem a plausibilidade da insurgência, em observância ao princípio da dialeticidade recursal, sendo que a ausência de indicação dos motivos concretos... (CONTINUA)
25/03/2026 18:02:54 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
25/03/2026 18:00:53 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2026 às 15:10.
25/03/2026 18:00:38 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor R J RODER FILHO LTDA.
25/03/2026 18:00:26 | Pregoeiro
Dessa forma, declaro habilitada a empresa F. R J RODER FILHO LTDA, por atender a todas as exigências editalícias.
25/03/2026 18:00:18 | Pregoeiro
Ressalta-se que a análise foi realizada em estrita observância às disposições do instrumento convocatório, bem como aos princípios da legalidade, isonomia, vinculação ao edital e julgamento objetivo, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
25/03/2026 18:00:04 | Pregoeiro
Constata-se que a documentação apresentada encontra-se válida, regular e suficiente para demonstrar a capacidade da licitante em executar o objeto do certame, não sendo identificadas irregularidades que comprometam sua habilitação.
25/03/2026 17:59:59 | Pregoeiro
Após a análise dos documentos de habilitação apresentados pela empresa F. R J RODER FILHO LTDA, verifica-se que a mesma atendeu integralmente às exigências estabelecidas no edital, no que concerne à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
25/03/2026 17:49:58 | Sistema
Motivo: Considerando a manifestação expressa da empresa F. R J RODER FILHO LTDA, concordando com o encerramento, declaro encerrado o referido prazo, em observância aos princípios da celeridade e eficiência administrativa.
25/03/2026 17:49:58 | Sistema
Foi encerrada a solicitação de documentos para o fornecedor R J RODER FILHO LTDA no item 0001.
25/03/2026 17:48:27 | F. R J RODER FILHO LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde senhor, sim concordamos ja enviamos todas as solicitaçoes, obrigado
25/03/2026 17:47:30 | Pregoeiro
Considerando que a empresa F. R J RODER FILHO LTDA já procedeu ao envio dos documentos de habilitação por meio do sistema, em momento anterior ao término do prazo concedido, fica a mesma convocada a se manifestar quanto à concordância com o encerramento antecipado do prazo para envio da referida documentação.
25/03/2026 16:24:00 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
25/03/2026 16:17:19 | Pregoeiro
Os documentos deverão ser anexados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, devendo contemplar todas as exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, conforme previsto no instrumento convocatório.
25/03/2026 16:16:29 | Sistema
Motivo: Dando prosseguimento ao certame, convoco a empresa F. R J RODER FILHO LTDA, detentora da proposta aceita, para que proceda ao envio dos documentos de habilitação, no prazo e condições estabelecidos no edital.
25/03/2026 16:16:29 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:16 do dia 25/03/2026.
25/03/2026 16:15:15 | Pregoeiro
Dando prosseguimento ao certame, passaremos à fase de análise dos documentos de habilitação.
25/03/2026 16:14:58 | Pregoeiro
Dessa forma, com fundamento nos princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, previstos na Lei nº 14.133/2021, declaro aceita a proposta da empresa F. R J RODER FILHO LTDA.
25/03/2026 16:14:53 | Sistema
O fornecedor R J RODER FILHO LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
25/03/2026 16:14:42 | Pregoeiro
Constata-se, ainda, que a proposta encontra-se compatível com o objeto licitado, bem como apresenta condições adequadas quanto à sua exequibilidade e aderência às especificações técnicas constantes no Termo de Referência.
25/03/2026 16:14:31 | Pregoeiro
Após análise da proposta ajustada apresentada pela empresa F. R J RODER FILHO LTDA, verifica-se que a mesma atende às exigências estabelecidas no edital, especialmente no que se refere à adequada aplicação do percentual de desconto sobre as tabelas referenciais de preços, em conformidade com a sistemática prevista para o Sistema de Registro de Preços.
25/03/2026 14:51:48 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
25/03/2026 14:12:37 | Sistema
Motivo: Diante do prosseguimento do certame, convoco a empresa F. R J RODER FILHO LTDA, classificada na ordem subsequente, para que apresente sua proposta ajustada ao último lance ofertado, no prazo e condições estabelecidos no edital.
25/03/2026 14:12:37 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:12 do dia 25/03/2026.
25/03/2026 14:02:35 | F. R J RODER FILHO LTDA
Negociação Item 0001: Bom dia senhor, ja estamos com nossa margem de percentual no limite conforme o valor estimado, devido as altas de mercado ultimamenteo
25/03/2026 14:00:09 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:10 do dia 25/03/2026.
25/03/2026 13:59:12 | Pregoeiro
Diante da desclassificação da proposta da empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por não atendimento às exigências editalícias quanto à forma de apresentação e aplicação do percentual de desconto, especialmente no que se refere à inadequação da sua composição de custos frente à sistemática do Sistema de Registro de Preços, passa-se à convocação da licitante remanescente, observada a ordem de classificação.
25/03/2026 13:58:24 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante R J RODER FILHO LTDA com lance de 2,00 %.
25/03/2026 13:58:24 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
25/03/2026 13:58:24 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, decido pela desclassificação da proposta da empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, por não demonstrar de maneira clara e adequada a forma de aplicação do desconto ofertado, em desacordo com as disposições editalícias e com a sistemática do Sistema de Registro de Preços.
25/03/2026 13:58:24 | Sistema
O fornecedor J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. foi desclassificado no processo.
25/03/2026 13:58:06 | Pregoeiro
Dessa forma, resta evidenciado que a proposta apresentada não atende às exigências do edital quanto à forma de formação e aplicação do preço, violando os princípios do julgamento objetivo e da vinculação ao instrumento convocatório, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.133/2021.
25/03/2026 13:57:55 | Pregoeiro
Ademais, a planilha de composição apresentada não esclarece de forma objetiva e transparente como o percentual de desconto será operacionalizado sobre os preços das tabelas referenciais, limitando-se a apresentar uma estrutura interna de custos dissociada da lógica do edital, o que compromete a aferição da exequibilidade da proposta e a sua aderência às regras do certame.
25/03/2026 13:57:48 | Pregoeiro
Tal procedimento demonstra que a licitante não observou corretamente a natureza do critério de julgamento, uma vez que o desconto não deve incidir previamente sobre um valor estimado global da licitação, mas sim ser aplicado de forma variável e sucessiva sobre cada fornecimento realizado, tomando por base os preços atualizados das tabelas referenciais no momento da aquisição.
25/03/2026 13:57:32 | Pregoeiro
Entretanto, ao analisar a composição apresentada pela licitante, constata-se que o percentual de desconto de 14,50% foi aplicado diretamente sobre o valor global estimado da contratação (R$ 1.500.000,00), resultando em um valor fechado de proposta (R$ 1.282.500,00), acompanhado de uma estrutura interna de custos (serviços, impostos, despesas administrativas, pessoal e lucro), o que evidencia uma indevida precificação global do objeto, incompatível com a sistemática própria do Sistema de Registro de Preços adotado.
25/03/2026 13:57:24 | Pregoeiro
O objeto do certame estabelece, de forma clara, que o critério de julgamento se dá mediante a oferta de percentual de desconto incidente sobre tabelas oficiais vigentes dos fabricantes ou sistemas referenciais de preços (Audatex, Cilia, Orion ou similares), sendo tal desconto aplicado no momento da efetiva aquisição das peças, conforme a demanda da Administração.
25/03/2026 13:57:13 | Pregoeiro
Após análise detida da proposta readequada apresentada pela empresa J.B.S. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, bem como de sua respectiva planilha de composição de custos, verifica-se a existência de inconsistências relevantes que comprometem a sua aceitabilidade, especialmente no que se refere à forma de aplicação do percentual de desconto ofertado.
25/03/2026 13:10:08 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.