29/04/2026 13:45:13 | Sistema
O item 0005 foi adjudicado por João Montenegro Navarro.
29/04/2026 13:45:06 | Sistema
O item 0004 foi adjudicado por João Montenegro Navarro.
29/04/2026 13:44:59 | Sistema
O item 0003 foi adjudicado por João Montenegro Navarro.
29/04/2026 13:44:44 | Sistema
O item 0002 foi adjudicado por João Montenegro Navarro.
29/04/2026 13:44:28 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por João Montenegro Navarro.
29/04/2026 13:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0005 foi definida pelo pregoeiro para 29/04/2026 às 10:41.
29/04/2026 13:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0004 foi definida pelo pregoeiro para 29/04/2026 às 10:41.
29/04/2026 13:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0003 foi definida pelo pregoeiro para 29/04/2026 às 10:41.
29/04/2026 13:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0002 foi definida pelo pregoeiro para 29/04/2026 às 10:41.
29/04/2026 13:31:28 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 29/04/2026 às 10:41.
29/04/2026 12:26:01 | Sistema
A diligência do item 0004 foi anexada ao processo.
29/04/2026 12:25:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
29/04/2026 11:58:45 | Sistema
A diligência do item 0002 foi anexada ao processo.
29/04/2026 11:29:09 | Sistema
Motivo: Prezado, solicitamos proposta atualizada
29/04/2026 11:29:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 29/04/2026.
29/04/2026 11:29:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 29/04/2026.
29/04/2026 11:28:36 | Sistema
Motivo: Prezado, solicitamos proposta atualizada e documentação de habilitação.
29/04/2026 11:28:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 29/04/2026.
29/04/2026 11:28:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:30 do dia 29/04/2026.
29/04/2026 11:27:45 | Pregoeiro
Bom dia! Iremos continuar a sessão.
28/04/2026 15:34:32 | Pregoeiro
Informamos também que será dado novo prazo para diligencias
28/04/2026 15:32:23 | Pregoeiro
Prezados, informemos que a sessão retornará amanha dia 29/04 as 8:30.
28/04/2026 12:35:10 | Sistema
Motivo: Prezado, solicitamos proposta atualizada
28/04/2026 12:35:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0003. O prazo de envio é até às 11:35 do dia 28/04/2026.
28/04/2026 12:35:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0002. O prazo de envio é até às 11:35 do dia 28/04/2026.
28/04/2026 12:34:28 | Sistema
Motivo: Prezado, solicitamos proposta atualizada e documentação de habilitação.
28/04/2026 12:34:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0004. O prazo de envio é até às 11:33 do dia 28/04/2026.
28/04/2026 12:34:28 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:33 do dia 28/04/2026.
28/04/2026 12:31:34 | Sistema
O item 0003 tem como novo arrematante GAROAMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 65,00 %.
28/04/2026 12:31:34 | Sistema
O fornecedor IVONISE OLIVEIRA DA SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
28/04/2026 12:31:34 | Sistema
O item 0002 tem como novo arrematante GAROAMED COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MEDICAMENTOS LTDA com lance de 65,00 %.
28/04/2026 12:31:34 | Sistema
O fornecedor IVONISE OLIVEIRA DA SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
28/04/2026 12:31:34 | Sistema
Motivo: Rejeitado, o fornecedor não apresentou a documentação solicitada
28/04/2026 12:31:34 | Sistema
O fornecedor IVONISE OLIVEIRA DA SILVA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA foi rejeitado no processo.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0005 pelo pregoeiro.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O item 0004 tem como novo arrematante MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA CUNHA com lance de 22,00 %.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0004 pelo pregoeiro.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0003 pelo pregoeiro.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0002 pelo pregoeiro.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA CUNHA com lance de 22,00 %.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
Motivo: Rejeitado, o fornecedor não apresentou a documentação solicitada
28/04/2026 12:30:44 | Sistema
O fornecedor SRL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA foi rejeitado no processo.
28/04/2026 12:27:55 | Sistema
Justificativa: ANTE O EXPOSTO, julga-se pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto, ficando a empresa CITY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 06.181.052/0001-98, pois ainda não foi realizado julgamento para dizer se os valores são de inexequibilidade.
28/04/2026 12:27:55 | Sistema
João Montenegro Navarro decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA CUNHA, conforme justificativa registrada no sistema.
28/04/2026 12:27:31 | Sistema
Justificativa: ANTE O EXPOSTO, julga-se pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto, ficando a empresa CITY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 06.181.052/0001-98, pois ainda não foi realizado julgamento para dizer se os valores são de inexequibilidade.
28/04/2026 12:27:31 | Sistema
João Montenegro Navarro decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA CUNHA, conforme justificativa registrada no sistema.
28/04/2026 12:27:04 | Sistema
Justificativa: ANTE O EXPOSTO, julga-se pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto, ficando a empresa CITY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 06.181.052/0001-98, pois ainda não foi realizado julgamento para dizer se os valores são de inexequibilidade.
28/04/2026 12:27:04 | Sistema
João Montenegro Navarro decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por MARIA JOSE DE ARAUJO SILVA CUNHA, conforme justificativa registrada no sistema.
28/04/2026 12:25:59 | Sistema
Justificativa: ANTE O EXPOSTO, julga-se pelo DESPROVIMENTO do recurso interposto, ficando a empresa CITY FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 06.181.052/0001-98, pois ainda não foi realizado julgamento para dizer se os valores são de inexequibilidade.