Recebendo propostas

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de veículos, sem motorista, destinados ao atendimento das demandas da Secretaria de Saúde e do Gabinete do Prefeito, conforme especificações no edital e seus anexos.

05/2026
Prefeitura Municipal de Mãe D`Água
Pregão Eletrônico

Informações

Tipo:

Pregão Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

MARIA ALBETÂNIA MARTINS PORFIRIO

Autoridade Competente:

JUCELIO PEREIRA MOURA

Apoio:

Luenda Avelino de Sousa Barros e Silva, THAISE HENRIQUE OLIVEIRA

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Objeto:

Contratação de empresa especializada para a prestação de ser...

Datas

Data de Publicação

23/03/2026 às 17:52

Inicio das Propostas

23/03/2026 às 19:00

Limite p/ Impugnações

07/04/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

07/04/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

09/04/2026 às 11:30

Limite p/ Recebimento das Propostas

09/04/2026 às 11:29

Documentos

EDITAL PE 005-2026 - Locação de veiculos.pdf

Tipo: Edital

23/03/2026-14:52:19

Item 1

Recebendo Propostas

Locação de 01(um) veículo TIPO PASSEIO (HATCH), sem motorista, tipo carro de passeio, bicombustível,...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 3.888,00

Melhor lance:

-

Unidade:

MÊS

Item 2

Recebendo Propostas

Locação de veículo TIPO UTILITÁRIO PICAPE no fabricação 2026 ou superior, sem motorista, 05 portas,...

Quantidade:

12

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 13.622,11

Melhor lance:

-

Unidade:

MÊS

23/03/2026
23/03/2026 17:52:45 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Para este caso, não será aplicado o contido no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 (modificada pela Lei Complementar nº 147/2014), (que estabelece processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte para itens, cujo valor da contratação seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), haja vista a observância aos termos dispostos no art. 49, inciso II da referida lei, pois não existe três empresas microempresas nas pesquisas..