10/12/2025 14:10:01 | Sistema
O item 0001 foi homologado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
10/12/2025 14:09:50 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA.
10/12/2025 14:02:24 | Sistema
Justificativa: Conforme decisão final anexada, decido conhecer do recurso e no mérito, negar-lhe provimento.
10/12/2025 14:02:24 | Sistema
MATHEUS AMORIM MARANHÃO E SILVA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
26/11/2025 17:41:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
26/11/2025 17:40:42 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/11/2025 17:40:31 | Agente de Contratação
O julgamento do recurso administrativo encontra-se em anexo e será encaminhado à autoridade competente para apreciação e decisão.
26/11/2025 17:36:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (JULGAMENTO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - CONC 0006_2025.pdf) em 26/11/2025 às 14:36.
26/11/2025 17:00:52 | Agente de Contratação
Boa tarde, retomando a sessão.
25/11/2025 13:04:59 | Agente de Contratação
Bom dia, a retomada desta sessão acontecerá amanhã, dia 26/11 às 14h.
20/11/2025 02:31:37 | Sistema
O fornecedor AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
17/11/2025 13:53:37 | Sistema
O fornecedor ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
13/11/2025 17:38:20 | Agente de Contratação
Diante da declaração de intenção de recurso e dos referidos prazos, esta sessão será suspensa e sua retomada será informada com pelo menos 24h de antecedência aqui no chat.
13/11/2025 17:36:38 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 18/11/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 24/11/2025 às 23:59.
13/11/2025 17:26:21 | Sistema
O fornecedor ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
13/11/2025 17:19:02 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 13/11/2025 às 14:29.
13/11/2025 17:18:31 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
13/11/2025 17:18:30 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA.
13/11/2025 17:18:06 | Agente de Contratação
Diante do parecer favorável emitido pelo setor de engenharia quanto à habilitação técnica, bem como do envio do documento mencionado no item 12.3.10 do edital, fica a empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA habilitada no presente processo.
13/11/2025 17:11:15 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER_DA_DILIGENCIA_AGRESTE CONSTRUTORA.pdf) em 13/11/2025 às 14:11.
13/11/2025 17:01:20 | Agente de Contratação
Boa tarde, retomando a sessão.
12/11/2025 01:59:33 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/11/2025 18:01:36 | Agente de Contratação
Em razão da abertura do prazo para envio da documentação solicitada por meio de diligência, esta sessão ficará suspensa, e sua continuidade será na próxima quinta-feira, dia 13/11 às 14h.
11/11/2025 18:00:11 | Sistema
Motivo: Conforme análise do setor de Engenharia, a empresa Agreste Construções e Comércio Ltda. apresentou declaração genérica de ciência das condições locais, o que caracteriza cumprimento parcial do item 6.9.1 do edital. Trata-se, portanto, de divergência sanável, passível de diligência para complementação, nos termos do art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, acatamos o parecer técnico e solicitamos que a empresa apresente declaração retificada, contendo os termos completos previstos no edital, inclusive a assunção de responsabilidade e a renúncia a questionamentos técnicos e financeiros futuros, bem como encaminhe o documento pré-existente referido no item 12.3.10 do edital.
11/11/2025 18:00:11 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:00 do dia 12/11/2025.
11/11/2025 17:55:06 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA com lance de R$ 316.523,92.
11/11/2025 17:55:06 | Sistema
Motivo: Em observância aos princípios da razoabilidade, competitividade, celeridade e economicidade, e visando evitar o excesso de formalismo, a empresa Agreste Construções e Comércio Ltda. será reabilitada, para que seja realizada diligência complementar para o envio da documentação solicitada pelo setor de engenharia e do documento pré-existente previsto no item 12.3.10 do edital.
11/11/2025 17:55:06 | Sistema
O fornecedor AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA foi reabilitado pelo agente de contratação para o item 0001.
11/11/2025 17:52:05 | Agente de Contratação
Em atenção ao parecer do setor de Engenharia, que recomendou a realização de diligência complementar junto à empresa Agreste Construções e Comércio Ltda. para correção formal da declaração apresentada, e considerando os princípios da razoabilidade, competitividade e vinculação ao edital, a Administração reabilitará a referida empresa, possibilitando o envio da documentação solicitada e do documento pré-existente não identificado na fase de habilitação (item 12.3.10 do edital).
11/11/2025 17:50:59 | Agente de Contratação
Considerando os princípios da razoabilidade, da competitividade, da celeridade e da economicidade, e a necessidade de evitar o excesso de formalismo, a Administração deve permitir a correção de erros formais sanáveis que não comprometam a lisura do certame nem causem prejuízo aos demais licitantes, de modo a não excluir empresas por detalhes irrelevantes, adotando sempre uma postura pautada na razoabilidade.
11/11/2025 17:30:40 | Agente de Contratação
Boa tarde, retomando a sessão.
10/11/2025 17:10:08 | Agente de Contratação
Recapitulando, a retomada desta sessão ocorrerá amanhã, dia 11/11, às 14h30min.
10/11/2025 17:08:40 | Agente de Contratação
A empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA encaminhou, em 07/11/2025, um e-mail com o assunto 1CRECURSO ADM 13 CE 006/2025 1D. Contudo, o arquivo anexo referente ao recurso apresenta erro e encontra-se danificado. O e-mail foi devidamente respondido, solicitando o reenvio do arquivo. Diante disso, esta sessão permanecerá suspensa e será remarcada para amanhã, dia 10/11, às 14h30, a fim de oportunizar o reenvio do documento por e-mail e garantir maior agilidade ao processo. Caso o referido arquivo não seja reenviado até o horário mencionado, o processo seguirá normalmente.
10/11/2025 17:00:37 | Agente de Contratação
Boa tarde, retomando a sessão
07/11/2025 13:51:21 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
06/11/2025 17:50:05 | Agente de Contratação
Em razão da abertura do prazo para envio da proposta atualizada, esta sessão ficará suspensa, e sua continuidade será na próxima segunda-feira , dia 10/11 às 14h.
06/11/2025 17:49:03 | Sistema
Motivo: Prezado, está aberto anexo para envio da proposta atualizada.
06/11/2025 17:49:03 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:49 do dia 07/11/2025.
06/11/2025 17:36:25 | Sistema
Motivo: Prezado, gostaria de saber se seria possível a redução do seu preço.
06/11/2025 17:36:25 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 14:46 do dia 06/11/2025.
06/11/2025 17:34:02 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ECOL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA com lance de R$ 316.667,90.
06/11/2025 17:34:02 | Sistema
O fornecedor AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo agente de contratação.
06/11/2025 17:34:02 | Sistema
Motivo: Verificou-se na documentação de habilitação da pessoa jurídica da empresa AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA o descumprimento do item 12.3.10 do edital, o que resultou em sua inabilitação no processo licitatório.
06/11/2025 17:34:02 | Sistema
O fornecedor AGRESTE CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA foi inabilitado no processo.
06/11/2025 17:32:12 | Agente de Contratação
De acordo com o parecer emitido pelo setor de Engenharia, referente à documentação específica da pessoa jurídica, opinou-se pela realização de diligência complementar, uma vez que a empresa Agreste Construções e Comércio Ltda. apresentou apenas uma declaração genérica de ciência das condições locais, o que configura cumprimento parcial do item 6.9.1 do edital. Trata-se, portanto, de divergência sanável, passível de complementação mediante diligência, nos termos do art. 64, `PAR`1º, da Lei nº 14.133/2021. Entretanto, verificou-se na documentação de habilitação da pessoa jurídica o descumprimento do item 12.3.10 do edital, o que resultou em sua inabilitação no processo licitatório.
06/11/2025 17:20:55 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (PARECER DA DOCUMENTAÇÃO - AGRESTE CONSTRUTORA.pdf) em 06/11/2025 às 14:20.
06/11/2025 17:01:14 | Agente de Contratação
Boa tarde, retomando a sessão.
04/11/2025 17:34:28 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
04/11/2025 17:30:28 | Agente de Contratação
Em razão do horário avançado até o término do prazo para o envio da documentação de habilitação, bem como da necessidade de análise da documentação específica pelo setor de Engenharia, esta sessão será suspensa, e sua retomada acontecerá na próxima quinta-feira, dia 06 de novembro, às 14h.
04/11/2025 17:23:16 | Sistema
Motivo: Prezado, está aberto anexo para envio da documentação de habilitação.