15/04/2026 18:51:08 | Sistema
O lote 0002 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
15/04/2026 18:51:02 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
15/04/2026 18:50:52 | Sistema
O lote 0002 foi adjudicado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
15/04/2026 18:50:47 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por MARIA SULENE DANTAS SARMENTO.
14/04/2026 15:21:19 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
14/04/2026 15:21:13 | Pregoeiro
Encerrado o prazo para manifestação de intenção de recurso, sem qualquer registro por parte das licitantes, resta preclusa a fase recursal, nos termos do edital e do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual o presente procedimento será encaminhado para adjudicação e posterior homologação pela autoridade competente, com o regular prosseguimento dos atos subsequentes.
14/04/2026 15:02:09 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 12:12.
14/04/2026 15:02:08 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 14/04/2026 às 12:12.
14/04/2026 15:02:02 | Sistema
Para o lote 0002 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALMEIDA CONSULTORIA E GESTAO DE TRANSITO LTDA.
14/04/2026 15:02:02 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor ALMEIDA CONSULTORIA E GESTAO DE TRANSITO LTDA.
14/04/2026 15:01:50 | Pregoeiro
(CONT. 3) HABILITADA a licitante ALMEIDA CONSULTORIA E GESTÃO DE TRÂNSITO LTDA, para prosseguimento nas fases subsequentes do certame.
14/04/2026 15:01:50 | Pregoeiro
(CONT. 2) nº 14.133/2021. Considerando o conjunto probatório produzido, a compatibilidade material dos serviços executados, a aptidão operacional evidenciada, a vinculação formal do responsável técnico ao quadro da empresa e a finalidade da exigência editalícia de demonstrar a real capacidade de execução do objeto, não se mostra juridicamente adequado adotar interpretação excessivamente formalista capaz de afastar licitante que comprovou vasta experiência operacional específica e quantitativamente superior ao objeto licitado. À luz dos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade, da proporcionalidade, da busca da proposta mais vantajosa e do julgamento objetivo, conclui-se pelo atendimento integral das exigências de qualificação técnica previstas no edital. Dessa forma, com fundamento no art. 67, incisos I e II, e `PAR`6º, da Lei nº 14.133/2021, JULGO ATENDIDAS as exigências de qualificação técnica previstas no item 12.35 do edital, motivo pelo qual DECLARO...
14/04/2026 15:01:50 | Pregoeiro
(CONT. 1) serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, especialmente quanto à sinalização horizontal viária e à implantação de tachas/tachões refletivos bidirecionais, em quantitativos suficientes para comprovar a aptidão operacional da licitante, nos termos do art. 67, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Quanto à capacidade técnico-profissional, foi apresentado o acervo técnico do Engenheiro Civil Raphael Lins de Abreu Freitas, profissional regularmente inscrito no CREA/PB, acompanhado de contrato de prestação de serviços técnicos por prazo indeterminado, declaração de disponibilidade, autorização expressa para utilização do acervo técnico profissional, designação como Coordenador Técnico e compromisso formal de participação direta, efetiva e contínua na execução contratual, o que comprova, de forma inequívoca, o vínculo jurídico atual do responsável técnico com a licitante e o atendimento ao art. 67, incisos I e `PAR`6º, da Lei...
14/04/2026 15:01:50 | Pregoeiro
Após análise minuciosa da documentação de habilitação apresentada pela licitante ALMEIDA CONSULTORIA E GESTÃO DE TRÂNSITO LTDA, especialmente quanto às exigências do item 12.35 do edital, verifica-se que a empresa demonstrou, de forma robusta e suficiente, sua capacidade técnico-operacional e técnico-profissional para a execução do objeto licitado. No tocante à capacidade técnico-operacional, a pessoa jurídica apresentou conjunto documental amplo e idôneo, composto por atestados de capacidade técnica, contratos, boletins de medição, notas fiscais, ordens de serviço, registros fotográficos e demais documentos hábeis, evidenciando a execução pretérita de serviços de sinalização viária horizontal e implantação de dispositivos auxiliares bidirecionais, inclusive em municípios e contratos de porte superior ao objeto licitado, com quantitativos compatíveis e superiores aos mínimos exigidos no item 12.35.1 do edital. Restou demonstrada, portanto, a execução de... (CONTINUA)
14/04/2026 14:58:11 | Pregoeiro
Registra-se a juntada aos autos da consulta consolidada e das certidões correcionais referentes à empresa ALMEIDA CONSULTORIA E GESTÃO DE TRÂNSITO LTDA, CNPJ nº 41.560.751/0001-40, as quais atestam a inexistência de impedimentos para participar de licitações e contratar com a Administração
14/04/2026 14:57:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CONSULTA PREVIA ALMEIDA CONSULTORIA E GESTAO DE TRANSITO LTDA.pdf) em 14/04/2026 às 11:57.
14/04/2026 14:26:49 | Sistema
O documento anexo solicitado no lote 0002 foi enviado ao processo.
14/04/2026 12:56:22 | Sistema
(CONT. 1) medição, ordens de serviço e/ou relatórios técnicos de execução; **d)** registros fotográficos, quando existentes; **e)** indicação do local de execução, período, contratante e quantitativos efetivamente executados; **f)** demais documentos que entender pertinentes à comprovação da autenticidade e da efetiva execução dos serviços similares. Fica consignado que a presente diligência possui caráter **estritamente complementar e aclaratório**, destinada à confirmação de informações e experiências técnicas já previamente indicadas na documentação de habilitação, sendo **vedada a substituição material dos atestados ou a apresentação de experiência técnica inteiramente nova**, em observância ao art. 64 da Lei nº 14.133/2021.
14/04/2026 12:56:22 | Sistema
Motivo: Considerando a documentação de qualificação técnica apresentada pela licitante para o Lote 02, e tendo em vista a necessidade de aferição minuciosa da autenticidade, legitimidade, quantitativos executados e aderência material dos serviços similares alegados, **não sendo possível, nesta fase, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio identificar de forma plena todos os documentos comprobatórios correlatos aos atestados e acervos informados**, especialmente quanto aos contratos de origem, notas fiscais, boletins de medição, registros fotográficos e demais elementos de suporte da execução; **FICA A LICITANTE DILIGENCIADA**, com fundamento no art. 64 da Lei nº 14.133/2021 e no item 12.35.1.6 do edital, para que apresente, no prazo estabelecido na plataforma: **a)** cópia dos contratos que deram suporte à execução dos serviços constantes dos atestados apresentados; **b)** notas fiscais correspondentes aos respectivos serviços executados; **c)** boletins de... (CONTINUA)
14/04/2026 12:56:22 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o lote 0002. O prazo de envio é até às 11:55 do dia 14/04/2026.
14/04/2026 11:30:54 | Pregoeiro
Daremos continuidade a sessão pública, solicitamos a todos licitantes que permaneçam logados visando o acompanhamento e ciência de todos os atos do certame
14/04/2026 11:30:49 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes.
13/04/2026 19:47:39 | Pregoeiro
Em virtude do fim do expediente, daremos uma pausa na sessão e voltaremos amanhã as 08:30. Boa Tarde.
13/04/2026 19:47:36 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes
13/04/2026 11:39:56 | Pregoeiro
Daremos continuidade a sessão pública, solicitamos a todos licitantes que permaneçam logados visando o acompanhamento e ciência de todos os atos do certame
13/04/2026 11:39:21 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes.
10/04/2026 10:33:05 | Pregoeiro
Senhores licitantes, informo que a sessão pública será retomada na próxima segunda-feira, às 08h30, horário de Brasília, neste mesmo sistema. Solicita-se a todos que permaneçam atentos para acompanhamento dos atos subsequentes do certame.
09/04/2026 11:42:05 | Pregoeiro
Daremos continuidade a sessão pública, solicitamos a todos licitantes que permaneçam logados visando o acompanhamento e ciência de todos os atos do certame
09/04/2026 11:41:52 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes.
08/04/2026 20:31:47 | Pregoeiro
Em virtude do fim do expediente, daremos uma pausa na sessão e voltaremos amanhã as 08:30. Boa Tarde.
08/04/2026 19:18:24 | Sistema
A diligência do lote 0002 foi anexada ao processo.
08/04/2026 19:17:46 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
08/04/2026 18:40:36 | Sistema
Motivo: Encerrada a fase de classificação, fica a licitante melhor classificada convocada para anexar os documentos de habilitação, no prazo e forma previstos no edital, via sistema, sob pena de inabilitação.
08/04/2026 18:40:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0002. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 08/04/2026.
08/04/2026 18:40:36 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 17:40 do dia 08/04/2026.
08/04/2026 11:45:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0002 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 08:55.
08/04/2026 11:45:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 08/04/2026 às 08:55.
08/04/2026 11:45:14 | Sistema
O fornecedor ALMEIDA CONSULTORIA E GESTAO DE TRANSITO LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
08/04/2026 11:45:08 | Pregoeiro
(CONT. 1) considerada EXEQUÍVEL.
08/04/2026 11:45:08 | Pregoeiro
Após análise da documentação apresentada em atendimento à diligência de exequibilidade do Lote 1, verifica-se que a licitante apresentou proposta readequada, memorial descritivo, planilha de composição de custos, memória de cálculo e notas fiscais de aquisição de insumos compatíveis com os valores utilizados na formação do preço, demonstrando de forma objetiva a viabilidade econômica da oferta. Os documentos acostados evidenciam compatibilidade entre os custos da matéria-prima (chapa e tubo galvanizado), insumos de revestimento adesivo, logística, tributos e margem operacional positiva, restando superados os indícios objetivos de inexequibilidade inicialmente identificados. Dessa forma, com fundamento nos arts. 59 e 64 da Lei nº 14.133/2021, no princípio do julgamento objetivo, da proposta mais vantajosa e da motivação dos atos administrativos, DECIDO pela ACEITAÇÃO da proposta da licitante ALMEIDA CONSULTORIA E GESTÃO DE TRÂNSITO LTDA para o Lote 1, por... (CONTINUA)
08/04/2026 11:45:00 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
08/04/2026 11:44:51 | Sistema
O fornecedor ALMEIDA CONSULTORIA E GESTAO DE TRANSITO LTDA teve sua proposta aceita no lote 0002.
08/04/2026 11:44:39 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0002 foi aprovada pelo Pregoeiro.
08/04/2026 11:40:26 | Pregoeiro
Daremos continuidade a sessão pública, solicitamos a todos licitantes que permaneçam logados visando o acompanhamento e ciência de todos os atos do certame
08/04/2026 11:40:09 | Pregoeiro
Bom dia, Senhores licitantes.
07/04/2026 19:56:54 | Pregoeiro
Em virtude do fim do expediente, daremos uma pausa na sessão e voltaremos amanhã as 08:30. Boa Tarde.
07/04/2026 19:56:38 | Pregoeiro
Boa tarde, Senhores Licitantes
07/04/2026 17:56:04 | Sistema
O fornecedor anexou um novo arquivo à proposta readequada para o lote 0001.
07/04/2026 17:55:53 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
07/04/2026 16:09:11 | Pregoeiro
(CONT. 1) atendimento da presente diligência, ou a insuficiência da comprovação apresentada, poderá ensejar a desclassificação da proposta, nos termos do edital e da legislação aplicável.