18/09/2024 17:53:32 | Sistema
O item 0001 foi homologado por Arlindo Dias Dantas.
18/09/2024 17:51:26 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Arlindo Dias Dantas.
18/09/2024 17:50:33 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA com lance de R$ 141.612,43.
18/09/2024 17:50:33 | Sistema
Motivo: Proposta desclassificada por contem erros.
18/09/2024 17:50:33 | Sistema
O fornecedor BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCAO LTDA foi desclassificado para o item 0001 pela autoridade competente.
18/09/2024 17:48:47 | Sistema
Motivo: Habilitada indevidamente pelo sistema, pois a mesma havia tido sua proposta desclassificada na fase anterior.
18/09/2024 17:48:47 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUCAO LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
18/09/2024 17:21:21 | Sistema
Motivo: Adjudicação errada
18/09/2024 17:21:21 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Arlindo Dias Dantas.
18/09/2024 17:19:08 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Arlindo Dias Dantas.
18/09/2024 17:12:51 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
13/09/2024 12:37:10 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
10/09/2024 19:40:24 | Sistema
O fornecedor PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
08/09/2024 23:09:59 | Sistema
O fornecedor RAFAEL M DE SOUZA - ME enviou recurso para o item 0001.
04/09/2024 12:45:52 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 09/09/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 12/09/2024 às 23:59.
04/09/2024 12:45:09 | Sistema
Intenção: Conforme garantido pela Lei nº 14.133/2021, manifestamos nossa intenção de recorrer da decisão proferida pelo agente de contratação, uma vez que entendemos que tal decisão nos prejudica. Destacamos que a Constituição Federal, em seus incisos LIV e LV do art. 5º, assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Diante disso, entendemos que a decisão do presente certame não está em consonância com esses princípios, motivo pelo qual manifestamos nossa discordância.
04/09/2024 12:45:09 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
04/09/2024 12:22:16 | Sistema
O fornecedor RAFAEL M DE SOUZA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
04/09/2024 12:09:33 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 04/09/2024 às 09:40.
04/09/2024 12:09:04 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
04/09/2024 12:08:47 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
04/09/2024 12:08:27 | Agente de Contratação
Após analise da documtenção enviada iremos habilitar o licitante PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
04/09/2024 12:07:16 | Agente de Contratação
Iremos dar continuidade a sessão pública
04/09/2024 12:05:08 | Agente de Contratação
Bom dia
03/09/2024 20:53:07 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
03/09/2024 11:25:59 | Agente de Contratação
A sessão pública será retomada amanhã as 09:00 com o resultado da diligência. Ficando suspensa até o dia 04/09/2024 as 09hs.
03/09/2024 11:23:21 | Sistema
Motivo: Bom dia, conforme solicitação foi extendido o prazo para apresentação da proposta readequada e tambem da documentação de habilitação.
03/09/2024 11:23:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:00 do dia 03/09/2024.
02/09/2024 20:59:09 | F. PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
Documentação Item 0001: Boa noite, prezado. Solicitamos que nos seja concedido um prazo de 24h para que possamos elaborar e entregar todos os documentos solicitados.
02/09/2024 20:46:09 | Sistema
Motivo: Solicito a proposta readequada e os documentos de habilitação.
02/09/2024 20:46:09 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 09:00 do dia 03/09/2024.
02/09/2024 20:43:50 | Sistema
Motivo: CONHEÇO o RECURSO apresentado pela empresa: PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, revendo a decisão anteriormente proferida, desclassificando a proposta da licitante BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA.
02/09/2024 20:43:50 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
02/09/2024 20:42:44 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
02/09/2024 20:42:34 | Sistema
Motivo: CONHEÇO o RECURSO apresentado pela empresa: PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, revendo a decisão anteriormente proferida, desclassificando a proposta da licitante BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO LTDA.
02/09/2024 20:42:34 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
02/09/2024 20:41:01 | Sistema
Motivo: CONHEÇO o RECURSO apresentado pela empresa: PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA para, NO MÉRITO, DAR-LHE PROVIMENTO, revendo a decisão anteriormente proferida, desclassificando a proposta da licitante BBC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÃO
02/09/2024 20:41:01 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
27/08/2024 00:45:33 | Sistema
O fornecedor PRIME ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
22/08/2024 14:50:55 | Agente de Contratação
Houve uma correção dos prazos para apresentação de recurso e contra razões. Por favor, prestar atenção aos prazos corrigidos.
22/08/2024 14:49:24 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 27/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 30/08/2024 às 23:59.
22/08/2024 14:46:34 | Agente de Contratação
E assim, caso seja necessário, reformularemos a nossa decisão.
22/08/2024 14:44:15 | Agente de Contratação
Seguimos os procedimentos do Portal de Compras Públicas, não podendo retroceder ações, então por favor formalizem o recurso para que todas as decisões estejam dentro da legalidade exigida pela 14.133/21.
22/08/2024 14:39:53 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 28/08/2024 às 23:59, com limite de contrarrazão para 03/09/2024 às 23:59.
22/08/2024 14:34:49 | Sistema
Intenção: Bom dia, prezado (a)! Verificamos que a empresa declarada vencedora não apresentou a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA, conforme solicitado no edital, no subitem II do item 12.2 - Qualificação Técnica e Operacional. Além disso, verificamos no orçamento que foi apresentado valores acima dos valores do informados no orçamento-base, nos itens 3.1 e 7.2. Ainda, cabe relatar que composição do BDI está errada. Portanto, pedimo-lhes que reconsidere de imediato tal decisão, desclassifique a empresa e dê continuidade no certame licitatório. Em caso negativo, iremos demonstrar nossa tese em peça recursal.
22/08/2024 14:34:49 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/08/2024 14:34:47 | Sistema
Intenção: Solicitação de aplicação do item 10.3.2. Em contratação de obras e/ou serviços de engenharia, além das disposições acima, considerar-se-á o seguinte: I - a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; II - serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. Solicito a inexequibilidade das propostas que estejam com valor inferior a 75% do valor global licitado, conforme, Para obras e serviços de engenharia fica muito clara e objetiva a forma de se verificar a pretensa inexequibilidade da proposta, melhorando muito a averiguação em relação ao artigo 48, II, `PAR` 1º da Lei 8.666/93, porquanto foi prescrito o critério: valores inferiores a 75% do orçado pela administração, enseja na conclusão “inicial” de inexequibilidade, que deve ser analisada a partir da referida diligência.
22/08/2024 14:34:47 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
22/08/2024 14:34:45 | Sistema
Intenção: serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, conforme disposto no art. 59 `PAR`4º da Lei 14.133/2021.
22/08/2024 14:34:45 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.