17/02/2025 19:37:13 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi declarado fracassado.
17/02/2025 18:55:24 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/02/2025 às 16:25.
17/02/2025 18:55:11 | Sistema
Motivo: Não adequou a proposta ao valor de referência.
17/02/2025 18:55:11 | Sistema
O fornecedor C W N FERREIRA LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro e, por não ter mais lances ou propostas válidas, foi considerado fracassado.
17/02/2025 18:24:10 | Pregoeiro
Ok. Obrigado pela atenção.
17/02/2025 17:46:45 | F. C W N FERREIRA LTDA
Documentação Item 0001: Não há como adequar ao valor de referencia, pos havera um aumento no gás a partir de março
17/02/2025 17:32:32 | Pregoeiro
caro fornecedor, infelizmente o seu preço está acima do valor de referência. Caso não consiga adequar ao valor de referência não poderemos aceitar sua proposta, pois contraria o disposto no art. 59, III da Lei 14.133/21. Tem certeza que não pode adequar ao valor estimado?
17/02/2025 17:05:30 | F. C W N FERREIRA LTDA
Documentação Item 0001: O produto é entregue de acordo com edital
17/02/2025 17:05:07 | F. C W N FERREIRA LTDA
Documentação Item 0001: Boa tarde, so consigo fornecer no valor de 140,00 reais
17/02/2025 16:32:10 | Sistema
(CONT. 1) manutenção de sua proposta? Saliento, que em caso de desistência neste momento de diligência, uma vez que nenhum prejuízo foi acarretado a PME, não tipificaremos a desistência como conduta constante no Art. 155 da Lei 14.133/21. Em caso de permanência e desistência futura, o fornecedor poderá incorrer nas penalidades descritas no art. 156. Reiteramos. Caro fornecedor deseja manter sua proposta? Em caso de positivo, reabriremos a nossa sessão para retomada do processo com solicitação de propostas atualizadas e documentos de habilitação. Em caso de positivo, reabriremos a nossa sessão para retomada do processo com solicitação de propostas atualizadas e documentos de habilitação as 15:31.
17/02/2025 16:32:10 | Sistema
Motivo: Gostaria de solicitar resposta no prazo determinado manifestação do fornecedor acerca do seguinte: 1 - O fornecimento de acordo com o "5.0. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA" deverá ocorrer da seguinte maneira: "5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 1 (um) dia." Neste sentido, o fornecedor poderá ser solicitado a entregar uma unidade, e deverá fazê-lo no prazo de um até um dia. 2 - A prefeitura Municipal de Equador/RN não dispõe de estrutura para armazenamento de inflamáveis, e é ilegal a manutenção de estoque de tais produtos. Portanto a entrega deverá ser realizada, sempre que solicitado o fornecimento. Esclarecida a situação e evidenciada a distância da sede do fornecedor para o município de Equador/RN, é de interesse a... (CONTINUA)
17/02/2025 16:32:10 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:31 do dia 17/02/2025.
17/02/2025 16:29:57 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante C W N FERREIRA LTDA com lance de R$ 140,00.
17/02/2025 16:29:57 | Sistema
Motivo: O fornecedor não respondeu a diligência.
17/02/2025 16:29:57 | Sistema
O fornecedor PROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA foi desclassificado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/02/2025 14:01:25 | Sistema
(CONT. 1) manutenção de sua proposta? Saliento, que em caso de desistência neste momento de diligência, uma vez que nenhum prejuízo foi acarretado a PME, não tipificaremos a desistência como conduta constante no Art. 155 da Lei 14.133/21. Em caso de permanência e desistência futura, o fornecedor poderá incorrer nas penalidades descritas no art. 156. Reiteramos. Caro fornecedor deseja manter sua proposta? Em caso de positivo, reabriremos a nossa sessão para retomada do processo com solicitação de propostas atualizadas e documentos de habilitação as 13:20
17/02/2025 14:01:25 | Sistema
Motivo: Gostaria de solicitar resposta no prazo determinado manifestação do fornecedor acerca do seguinte: 1 - O fornecimento de acordo com o "5.0. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA" deverá ocorrer da seguinte maneira: "5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 1 (um) dia." Neste sentido, o fornecedor poderá ser solicitado a entregar uma unidade, e deverá fazê-lo no prazo de um até um dia. 2 - A prefeitura Municipal de Equador/RN não dispõe de estrutura para armazenamento de inflamáveis, e é ilegal a manutenção de estoque de tais produtos. Portanto a entrega deverá ser realizada, sempre que solicitado o fornecimento. Esclarecida a situação e evidenciada a distância da sede do fornecedor para o município de Equador/RN, é de interesse a... (CONTINUA)
17/02/2025 14:01:25 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:00 do dia 17/02/2025.
17/02/2025 14:00:05 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante PROGAS DISTRIBUIDORA DE GAS E AGUA com lance de R$ 108,00.
17/02/2025 14:00:05 | Sistema
O fornecedor ZONA OESTE COMERCIO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
17/02/2025 14:00:05 | Sistema
Motivo: O fornecedor não atendeu a diligência, nem solicitou prorrogação de prazo para tal. Logo subentende-se que o mesmo não possui o alvará sanitário para tornar válido seu alvará de funcionamento. Descumprindo a INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 66, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020, Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Decretos estaduais 10.178/2019 e 10.219/2020.
17/02/2025 14:00:05 | Sistema
O fornecedor ZONA OESTE COMERCIO LTDA foi inabilitado no processo.
17/02/2025 13:33:14 | Sistema
(CONT. 1) validade. Favor atender a diligência no prazo determinado, sob pena de inabilitação.
17/02/2025 13:33:14 | Sistema
Motivo: Caro fornecedor, No Alvará de Licença para Funcionamento Provisório Nº 00899/2024, existe um campo com os itens condicionantes a validade do mesmo que diz o seguinte: "1 - Este Alvará só terá validade juntamente com o AVCB/CLCB e o Alvará da Vigilância Sanitária válidos, este último quando sua atividade for necessária;". Uma vez que a CNAE da atividade econômica principal da sua empresa é o "47.23-7/00 - COMERCIO VAREJISTA DE BEBIDAS", favor apresentar o Alvará da Vigilância Sanitária emitido com data anterior ao da emissão Alvará de Licença para Funcionamento Provisório, e em plena vigência, uma vez que de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN Nº 66, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020, que Estabelece a lista de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária, sua empresa tem a obrigação da emissão deste documento, para que seu Alvará de Licença para Funcionamento Provisório Nº 00899/2024 tenha... (CONTINUA)
17/02/2025 13:33:14 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:48 do dia 17/02/2025.
17/02/2025 13:16:45 | Pregoeiro
Estamos retomando nossa sessão.
17/02/2025 13:16:14 | Pregoeiro
Bom dia
12/02/2025 14:43:53 | Pregoeiro
Retomaremos a sessão com o resultado da análise no próximo dia 17/02/2025 as 10:00. Estejam todos conectados.
12/02/2025 14:34:29 | Pregoeiro
Bom dia. Acusamos o recebimento da documentação. Iremos suspender a sessão para analise dos mesmos.
11/02/2025 19:18:31 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/02/2025 19:18:06 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
11/02/2025 15:13:35 | F. ZONA OESTE COMERCIO LTDA
Documentação Item 0001: Bom dia. Caro pregoeiro, a proposta está mantida e estamos a disposição. Aguardaremos vossa solicitação para o tempestivo envio de proposta readequada e documentação de habilitação. Conforme agendado, estaremos presentes nessa sessão as 11:30h de amanhã (12/02/2025) para atender as diligencias que se fizerem necessárias.
11/02/2025 15:05:16 | Sistema
(CONT. 1) distância da sede do fornecedor para o município de Equador/RN, é de interesse a manutenção de sua proposta? Saliento, que em caso de desistência neste momento de diligência, uma vez que nenhum prejuízo foi acarretado a PME, não tipificaremos a desistência como conduta constante no Art. 155 da Lei 14.133/21. Em caso de permanência e desistência futura, o fornecedor poderá incorrer nas penalidades descritas no art. 156. Reiteramos. Caro fornecedor deseja manter sua proposta? Em caso de positivo, reabriremos a nossa sessão para retomada do processo com solicitação de propostas atualizadas e documentos de habilitação no próximo dia 12/02/2025 as 11:30h.
11/02/2025 15:05:16 | Sistema
Motivo: Bom dia. Iremos retomar nossa sessão dando andamento ao referido procedimento. Gostaria de solicitar resposta no prazo determinado manifestação do fornecedor acerca do seguinte: 1 - O fornecimento de acordo com o "5.0. DO PRAZO E DA VIGÊNCIA" deverá ocorrer da seguinte maneira: "5.1.O prazo máximo para a execução do objeto ora licitado, conforme suas características e as necessidades do ORC, e que admite prorrogação nas condições e hipóteses previstas na Lei 14.133/21, está abaixo indicado e será considerado da emissão do Pedido de Compra: Entrega: 1 (um) dia." Neste sentido, o fornecedor poderá ser solicitado a entregar uma unidade, e deverá fazê-lo no prazo de um até um dia. 2 - A prefeitura Municipal de Equador/RN não dispõe de estrutura para armazenamento de inflamáveis, e é ilegal a manutenção de estoque de tais produtos. Portanto a entrega deverá ser realizada, sempre que solicitado o fornecimento. Esclarecida a situação e evidenciada a... (CONTINUA)
11/02/2025 15:05:16 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:00 do dia 11/02/2025.
11/02/2025 15:03:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ZONA OESTE COMERCIO LTDA com lance de R$ 104,90.
11/02/2025 15:03:59 | Sistema
Motivo: O licitante cadastrou proposta e apresentou documentos divergentes da razão social cadastrada no Portal de Compras Públicas. Na fase de recurso, apesar da argumentação de que é permitido tal prática a grupos econômicos, não comprovou que as duas empresas formam um grupo econômico ou são matriz e filial, sendo dessa maneira impossível o aproveitamento da documentação apresentada ou a correção do encaminhamento dos documentos corretos.
11/02/2025 15:03:59 | Sistema
O fornecedor EDSON I. DE MORAIS foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
11/02/2025 15:01:51 | Sistema
Motivo: O licitante cadastrou proposta e apresentou documentos divergentes da razão social cadastrada no Portal de Compras Públicas. Na fase de recurso, apesar da argumentação de que é permitido tal prática a grupos econômicos, não comprovou que as duas empresas formam um grupo econômico ou são matriz e filial, sendo dessa maneira impossível o aproveitamento da documentação apresentada ou a correção do encaminhamento dos documentos corretos.
11/02/2025 15:01:51 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi revertida.
11/02/2025 14:57:06 | Sistema
Motivo: O parecer do setor jurídico da PME culminou no conhecimento e provimento do Recurso impetrado.
11/02/2025 14:57:06 | Sistema
A fase recursal do item 0001 foi revista, os recursos arquivados e o item voltou para a fase de habilitação.
04/02/2025 17:49:53 | Sistema
O fornecedor EDSON I. DE MORAIS - ME enviou contrarrazão para o item 0001.
31/01/2025 23:31:22 | Sistema
O fornecedor ZONA OESTE COMERCIO LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
27/01/2025 19:28:14 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 31/01/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 05/02/2025 às 23:59.
27/01/2025 19:27:06 | Sistema
Intenção: A Liciante vencedora não possui o objeto desta licitação incluso em seu objeto social, conforme pode ser facilmente comprovado em consulta a situação cadastral de seu CNPJ junto ao sitio da Receita Federal do Brasil. Além disso, a comercialização de GLP é regulamentada por legislação vigente a qual exige que a comercialização deve ser realizada sob regulamentação da ANP e, visto o fato de nem possuir este objeto em seu contrato social, a licitante vencedora também não possui autorização da ANP para efetuar a comercialização. Por fim e não menos importante o Código Penal Brasileiro caracteriza a comercialização nessas condições como comércio clandestino de combustiveis, crime devidamente tipificado no CPB.
27/01/2025 19:27:06 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/01/2025 19:26:52 | Sistema
Intenção: A licitante vencedora do certame, registrada no atual sistems e responsável por proposta e lances ofertados, é a empresa EDSON I. DE MORAIS, inscrita sob o CNPJ. 11.352.173/0001-95, enquanto toda a documentação apresentada pertence a empresa EDSON ISBELO DE MORAIS LTDA, inscrita sob o CNPJ. 37.206.389/0001-36. Apesar de tratar-se de ERRO, manifestadamente CRASSO, crendo que esta administração foi induzida ao erro pela similaridade dos nomes, registramos nova manifestação de intenção de recurso. Porém, estamos certos de que este se quer deverá ser apresentado, frente a grave e manifesta irregularidade em relação ao que reza o edital e a legislação vigente.
27/01/2025 19:26:52 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
27/01/2025 19:10:05 | Sistema
O fornecedor ZONA OESTE COMERCIO LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.