25/03/2026 21:12:44 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves.
25/03/2026 21:12:06 | Sistema
Motivo: Após a homologação do certame, verificou-se divergência no valor final registrado no sistema TopDown em relação ao valor constante no Portal de Compras Públicas, sistema oficial no qual ocorreu a sessão pública, lances e adjudicação do objeto.
25/03/2026 21:12:06 | Sistema
O item 0001 teve a adjudicação revertida por Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves.
25/03/2026 21:11:33 | Sistema
Motivo: Após a homologação do certame, verificou-se divergência no valor final registrado no sistema TopDown em relação ao valor constante no Portal de Compras Públicas, sistema oficial no qual ocorreu a sessão pública, lances e adjudicação do objeto.
25/03/2026 21:11:33 | Sistema
O item 0001 teve a homologação revertida por Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves.
25/03/2026 19:35:37 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por Augusto Cesar Emmanuel Pinheiro e Alves.
25/03/2026 19:31:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
25/03/2026 19:07:40 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 25/03/2026 às 16:17.
25/03/2026 19:07:34 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA.
25/03/2026 17:21:25 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
25/03/2026 17:18:55 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
25/03/2026 17:08:00 | Sistema
(CONT. 1) ordem de classificação, para que apresente a documentação exigida, nos termos do edital
25/03/2026 17:08:00 | Sistema
Motivo: Referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2026, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (peixe), destinados à distribuição às famílias carentes do Município de Tangará/RN. Considerando que foi devidamente solicitado à empresa H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, licitante remanescente o envio da documentação exigida no item 14.9 do edital, dentro do prazo estabelecido; Considerando que, transcorrido o prazo concedido, a empresa não apresentou os documentos solicitados, tampouco manifestou qualquer interesse ou justificativa quanto ao não envio da documentação; Dessa forma, resta configurado o descumprimento das exigências editalícias, especialmente no que se refere à obrigação de apresentação da documentação complementar; DECIDO: Desclassificar a empresa, com fundamento no item 14.9 do edital, bem como nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia; Determinar a convocação da empresa subsequente, obedecida a... (CONTINUA)
25/03/2026 17:08:00 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:07 do dia 25/03/2026.
25/03/2026 15:19:15 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante INDUSTRIA CRUZ DE PESCADOS LTDA com lance de R$ 21,40.
25/03/2026 15:19:15 | Sistema
O fornecedor H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
25/03/2026 15:19:15 | Sistema
(CONT. 1) ordem de classificação, para que apresente a documentação exigida, nos termos do edital
25/03/2026 15:19:15 | Sistema
Motivo: Referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2026, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (peixe), destinados à distribuição às famílias carentes do Município de Tangará/RN. Considerando que foi devidamente solicitado à empresa H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA, licitante remanescente o envio da documentação exigida no item 14.9 do edital, dentro do prazo estabelecido; Considerando que, transcorrido o prazo concedido, a empresa não apresentou os documentos solicitados, tampouco manifestou qualquer interesse ou justificativa quanto ao não envio da documentação; Dessa forma, resta configurado o descumprimento das exigências editalícias, especialmente no que se refere à obrigação de apresentação da documentação complementar; DECIDO: Desclassificar a empresa, com fundamento no item 14.9 do edital, bem como nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia; Determinar a convocação da empresa subsequente, obedecida a... (CONTINUA)
25/03/2026 15:19:15 | Sistema
O fornecedor H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA foi inabilitado no processo.
25/03/2026 12:19:44 | Sistema
Motivo: Considerando a inabilitação da empresa JH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.053.412/0001-86, por descumprimento das exigências de habilitação previstas no edital; Considerando a necessidade de dar continuidade ao certame, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021; DETERMINO: A convocação da empresa remanescente, obedecida a ordem de classificação, para que, no prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação no sistema, apresente: 1. Proposta de preços adequada ao seu último lance; 2. Documentação de habilitação, conforme O ITEM 14.9 E SEUS ANXOS exigido no edital. Ressalta-se que o não atendimento à presente convocação no prazo estipulado poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da licitante, com a consequente convocação da próxima classificada, nos termos do edital
25/03/2026 12:19:44 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:20 do dia 25/03/2026.
25/03/2026 12:17:36 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante H & G SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA com lance de R$ 21,30.
25/03/2026 12:17:36 | Sistema
O fornecedor JH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
25/03/2026 12:17:36 | Sistema
(CONT. 1) a ordem de classificação, para que apresente a documentação exigida, nos termos do edital.
25/03/2026 12:17:36 | Sistema
Motivo: Referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2026, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (peixe), destinados à distribuição às famílias carentes do Município de Tangará/RN. Considerando que foi devidamente solicitado à empresa JH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA classificada em melhor posição o envio da documentação exigida no item 14.9 do edital, dentro do prazo estabelecido; Considerando que, transcorrido o prazo concedido, a empresa não apresentou os documentos solicitados, tampouco manifestou qualquer interesse ou justificativa quanto ao não envio da documentação; Dessa forma, resta configurado o descumprimento das exigências editalícias, especialmente no que se refere à obrigação de apresentação da documentação complementar; DECIDO: Desclassificar a empresa, com fundamento no item 14.9 do edital, bem como nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia; Determinar a convocação da empresa subsequente, obedecida... (CONTINUA)
25/03/2026 12:17:36 | Sistema
O fornecedor JH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA foi inabilitado no processo.
24/03/2026 19:39:20 | Pregoeiro
SENHORES LICITANTES DEVIDO O HORÁRIO DE EXPEDIENTE ESTA SE ENSERRANDO AS 17H00MIN, IREMOS SUSPENDER O CERTAME E RETORNAREMOS AS 09H00MIN DO DIA 25 de março de 2026 DESDE JA AGRADEÇO A COPREENÇÃO DE TODOS.
24/03/2026 19:38:59 | Sistema
Motivo: Considerando a inabilitação da empresa MATA NORTE INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.053.412/0001-86, por descumprimento das exigências de habilitação previstas no edital; Considerando a necessidade de dar continuidade ao certame, em observância aos princípios da celeridade, eficiência e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021; DETERMINO: A convocação da empresa remanescente, obedecida a ordem de classificação, para que, no prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação no sistema, apresente: 1. Proposta de preços adequada ao seu último lance; 2. Documentação de habilitação, conforme O ITEM 14.9 E SEUS ANXOS exigido no edital. Ressalta-se que o não atendimento à presente convocação no prazo estipulado poderá ensejar a desclassificação/inabilitação da licitante, com a consequente convocação da próxima classificada, nos termos do edital
24/03/2026 19:38:59 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 18:38 do dia 24/03/2026.
24/03/2026 19:38:30 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante JH ENGENHARIA E COMERCIO LTDA com lance de R$ 20,00.
24/03/2026 19:38:30 | Sistema
O fornecedor MATA NORTE INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/03/2026 19:38:30 | Sistema
(CONT. 1) INABILITAR a empresa MATA NORTE INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA, por descumprimento do item 14.1.4, alínea “e”, do edital, em razão da não apresentação de comprovante de regularidade ambiental (licença de operação) exigido para o objeto licitado. Determino a convocação da próxima licitante classificada, observando-se a ordem de classificação, para fins de análise de proposta e documentação de habilitação, nos termos do edital.
24/03/2026 19:38:30 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa MATA NORTE INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.053.412/0001-86, foi classificada provisoriamente em primeiro lugar no certame; Considerando a análise da documentação de habilitação apresentada pela referida licitante; Considerando que, conforme exigido no item 14.1.4, alínea “e” – Exigências Específicas e Legais para o Objeto, do edital, é obrigatória a apresentação de comprovante de regularidade ambiental, mediante licença de operação emitida pelo órgão ambiental competente, especialmente para fornecedores envolvidos em atividades de pesca ou aquicultura; Considerando que a empresa não apresentou o referido documento, deixando de atender exigência de qualificação técnica indispensável à habilitação; Considerando que a ausência de documento exigido em edital compromete a verificação da aptidão da licitante para execução do objeto, não sendo possível sua aceitação, nos termos da Lei nº 14.133/2021; DECIDO:... (CONTINUA)
24/03/2026 19:38:30 | Sistema
O fornecedor MATA NORTE INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA foi inabilitado no processo.
24/03/2026 18:37:41 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
24/03/2026 17:29:11 | Sistema
(CONT. 2) comprovar a exequibilidade da proposta, poderá ensejar a desclassificação da licitante, nos termos do edital e da legislação
24/03/2026 17:29:11 | Sistema
(CONT. 1) fundamento no edital e na Lei nº 14.133/2021, para que a empresa MATA NORTE INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA apresente, no prazo de 02 (duas) horas, a seguinte documentação complementar: 1. Comprovação detalhada do custo de produção do produto ofertado, mediante planilha de composição de custos, contendo, no mínimo: o custo da matéria-prima (peixe in natura); o custos de processamento, embalagem e armazenamento; o custos logísticos até o local de entrega; o encargos tributários e demais despesas incidentes; 2. Notas fiscais de aquisição da matéria-prima (peixe in natura) ou documentos equivalentes que demonstrem o custo efetivo de obtenção do insumo principal; 3. Outros documentos que entender pertinentes para comprovação da exequibilidade da proposta, demonstrando que o preço ofertado é suficiente para a execução integral do objeto contratado. Ressalta-se que o não atendimento à presente diligência, ou a apresentação de documentação insuficiente para...
24/03/2026 17:29:11 | Sistema
Motivo: Considerando que a empresa MATA NORTE INDÚSTRIA DE PESCADOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.053.412/0001-86, classificada provisoriamente em primeiro lugar, foi instada a comprovar a exequibilidade de sua proposta, nos termos do edital e da Lei nº 14.133/2021; Considerando que a licitante apresentou justificativa formal acompanhada de documentação, incluindo Nota Fiscal com indicação de custo do produto; Considerando, contudo, que a referida Nota Fiscal apresentada refere-se a operação realizada entre empresas integrantes do mesmo grupo econômico, circunstância que, por si só, não comprova de forma inequívoca o custo real de mercado do produto, podendo configurar mera movimentação interna de mercadorias; Considerando o dever da Administração Pública de assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, bem como de verificar a exequibilidade das propostas de forma objetiva, nos termos da legislação vigente; DETERMINO: A realização de DILIGÊNCIA, com... (CONTINUA)
24/03/2026 17:29:11 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 16:29 do dia 24/03/2026.
24/03/2026 16:51:45 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
24/03/2026 14:53:07 | Sistema
Motivo: DE ACORDO COM O ITEM 14.9. O licitante vencedor deverá providenciar a documentação relativa à “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da arrematação, anexando, na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do Sistema Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários. SOLICITO QUE JUNTO SEJA ENVIADO A COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA POR O PREÇO ESTA ABAIXO DE 50% DO VALOR INICIAL, CASO O LICITANTE NÃO ENVIE O MESMO SERÁ CONSIDERADO DESCLASSIFICADO
24/03/2026 14:53:07 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:52 do dia 24/03/2026.
24/03/2026 14:52:04 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante MATA NORTE INDUSTRIA DE PESCADOS LTDA com lance de R$ 19,86.
24/03/2026 14:52:04 | Sistema
O fornecedor C J DE ARAUJO PESSOA ME foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
24/03/2026 14:52:04 | Sistema
(CONT. 1) classificação, para que apresente a documentação exigida, nos termos do edital.
24/03/2026 14:52:04 | Sistema
Motivo: Referente ao Pregão Eletrônico nº 05/2026, que tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (peixe), destinados à distribuição às famílias carentes do Município de Tangará/RN. Considerando que foi devidamente solicitado à empresa classificada em melhor posição o envio da documentação exigida no item 14.9 do edital, dentro do prazo estabelecido; Considerando que, transcorrido o prazo concedido, a empresa não apresentou os documentos solicitados, tampouco manifestou qualquer interesse ou justificativa quanto ao não envio da documentação; Dessa forma, resta configurado o descumprimento das exigências editalícias, especialmente no que se refere à obrigação de apresentação da documentação complementar; DECIDO: Desclassificar a empresa, com fundamento no item 14.9 do edital, bem como nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia; Determinar a convocação da empresa subsequente, obedecida a ordem de... (CONTINUA)
24/03/2026 14:52:04 | Sistema
O fornecedor C J DE ARAUJO PESSOA ME foi inabilitado no processo.
24/03/2026 14:00:30 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:47 do dia 24/03/2026.
24/03/2026 12:47:25 | Sistema
Motivo: DE ACORDO COM O ITEM 14.9. O licitante vencedor deverá providenciar a documentação relativa à “HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS”, no prazo máximo de 2 (duas) horas, contados a partir da arrematação, anexando, na opção “Enviar anexo”, respeitado o limite do Sistema Eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo ser incluídos em quantos arquivos forem necessários. SOLICITO QUE JUNTO SEJA ENVIADO A COMPROVAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE DA PROPOSTA POR O PREÇO ESTA ABAIXO DE 50% DO VALOR INICIAL, CASO O LICITANTE NÃO ENVIE O MESMO SERÁ CONSIDERADO DESCLASSIFICADO.
24/03/2026 12:47:25 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 12:47 do dia 24/03/2026.