Recebendo propostas

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O Município não informado, estado de Rio Grande do Sul, por meio do Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai, está contratando futuras aquisições de PÁ CARREGADEIRA COMPACTA para os municípios consorciados e aos que vierem a aderir.

Atualizado em 19/03/2026 às 13:59

005/2026
Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU
Registro de Preços Eletrônico

Informações

Tipo:

Registro de Preços Eletrônico - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Fechada

Pregoeiro:

Ivonir Santolin

Autoridade Competente:

PAULO SÉRGIO BATTISTI

Apoio:

ALINE CARLA DALLAGNOL, FRANCINE LILIAN FUSINATTO

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Interna:

-

Objeto:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISI...

Datas

Data de Publicação

11/03/2026 às 19:54

Inicio das Propostas

12/03/2026 às 10:59

Limite p/ Impugnações

27/03/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

27/03/2026 às 02:59

Abertura das Propostas

31/03/2026 às 11:00

Limite p/ Recebimento das Propostas

31/03/2026 às 10:59

Documentos

5 - Edital Pregão Eletrônico 005 2026 - AQUISIÇÃO DE PÁ CARREGADEIRA COMPACTA .pdf

Tipo: Edital

11/03/2026-14:28:08

DOU.pdf

Tipo: Convocação-Aviso de edital

12/03/2026-08:06:06

Item 1

Recebendo Propostas

PÁ-CARREGADEIRA COMPACTA TIPO 1 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NOVA, ZERO HORA, ANO DE FA...

Quantidade:

33

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

Item 2

Recebendo Propostas

PÁ-CARREGADEIRA COMPACTA TIPO 2 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: NOVA, ZERO HORA, ANO DE FA...

Quantidade:

31

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

-

Melhor lance:

-

Unidade:

UN

12/03/2026
12/03/2026 11:06:06 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DOU.pdf) em 12/03/2026 às 08:06.
11/03/2026
11/03/2026 19:54:06 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Conforme o art. 4º, § 1º da Lei 14.133/2021, o valor estimado da contratação para o item supera o limite da receita bruta máxima admitida para enquadramento das empresas beneficiárias da Lei Complementar 123/2006..