29/01/2026 17:20:23 | Sistema
O item 0001 foi homologado por JULIANO CARMINATTI.
29/01/2026 17:20:19 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por JULIANO CARMINATTI.
29/01/2026 17:18:23 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
29/01/2026 17:18:01 | Sistema
Justificativa: Acolho a decisão da Agente de Contratação, deliberando pelo INDEFERIMENTO do recurso da empresa ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, conforme anexo.
29/01/2026 17:18:01 | Sistema
JULIANO CARMINATTI decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
29/01/2026 13:59:58 | Sistema
Atendendo solicitação da Prefeitura, o julgamento do recurso do item 0001 foi revertido.
27/01/2026 12:21:46 | Sistema
Justificativa: Acolho a decisão da Agente de Contratação, deliberando pelo INDEFERIMENTO do recurso da empresa ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, conforme anexo.
27/01/2026 12:21:46 | Sistema
JULIANO CARMINATTI decidiu pelo deferimento do recurso apresentado por ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
26/01/2026 17:03:23 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
26/01/2026 16:51:54 | Agente de Contratação
(CONT. 3) de habilitação, cuja regularidade deve ser comprovada no momento oportuno. A decisão, desta forma, visa resguardar os princípios da legalidade, vinculação ao instrumento convocatório e isonomia, igualmente caros ao interesse público. Diante do exposto, considerando que a certidão do CREA apresentada estava inválida, a irregularidade não é sanável por diligência e a juntada de nova certidão configura inclusão de documento vedada pelo art. 64 da Lei 14.133/21, mantém-se a decisão de inabilitação da empresa ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, por não atendimento ao item 9.9.4, alínea a, do Edital. Encaminha-se para apreciação do Vice-Prefeito Municipal em exercício do cargo de Prefeito Municipal, que irá deliberar sobre essa decisão.
26/01/2026 16:51:54 | Agente de Contratação
(CONT. 2) habilitação, o que configura descumprimento objetivo das exigências editalícias. No que se refere à possibilidade de saneamento por diligência, não se aplica ao caso o disposto no art. 64 da Lei nº 14.133/2021, pois referido dispositivo autoriza a Administração a promover diligências exclusivamente para esclarecer ou complementar informações já constantes nos documentos apresentados, sendo expressamente vedada a inclusão posterior de documentos ou a substituição daqueles originalmente apresentados. No presente caso, a única forma de sanar a irregularidade apontada seria, justamente, a emissão de uma nova certidão do CREA, o que configura documento novo, inexistente à época da fase de habilitação. Tal providência extrapola os limites legais da diligência, violando frontalmente o art. 64 da Lei 14.133/21 e comprometendo a isonomia entre os licitantes. Não se trata, portanto, de mero erro formal ou de falha secundária, mas da inobservância de requisito essencial...
26/01/2026 16:51:54 | Agente de Contratação
(CONT. 1) requerendo a habilitação da licitante no certame. Foi oferecido prazo para que as demais licitantes impugnassem os termos do referido recurso, não tendo sido apresentadas contrarrazões. Da análise do recurso, a Agente de Contratação delibera por manter sua decisão inicial quanto à inabilitação da empresa ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, por não atendimento ao item 9.9.4, alínea a do edital. Inicialmente, cumpre destacar que o Edital exige, de forma expressa, a apresentação de Certidão de Registro válida junto ao CREA. A certidão apresentada originalmente pela empresa é inequívoca ao consignar, em seu próprio corpo, que perde automaticamente sua validade na hipótese de alteração de quaisquer dados cadastrais, expressão que, a juízo desta Administração, abrange também o endereço. Assim, constatada a divergência entre o endereço constante na certidão do CREA e os demais documentos oficiais da empresa, tem-se que a certidão apresentada não era válida à época da...
26/01/2026 16:51:54 | Agente de Contratação
DESPACHO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO - JULGAMENTO DE RECURSO: Trata-se de recurso interposto pela empresa ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA, no dia 19/01/2026, às 14h05min, apresentado com base no Art. 165, I, da Lei 14.133/21, contra a decisão de inabilitação da empresa, pois o registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) possuía endereço divergente ao constante na última alteração do Contrato Social apresentada e no cartão CNPJ da empresa. Em suma, em sua peça recursal, a empresa alega que tal decisão não encontra amparo no instrumento convocatório, que o endereço da empresa na certidão não interfere na qualificação técnica da mesma e que a divergência é plenamente sanável, através de diligência. Sustenta que a inabilitação da recorrente configura excesso de formalismo a afronta aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, competitividade e interesse público. Apresentou nova certidão do CREA, com o endereço atualizado. Finaliza... (CONTINUA)
26/01/2026 16:51:25 | Agente de Contratação
Boa tarde.
19/01/2026 17:05:25 | Sistema
O fornecedor ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
15/01/2026 13:43:41 | Agente de Contratação
Não sendo apresentado recurso, darei prosseguimento à sessão no dia 21/01/26.
15/01/2026 13:42:34 | Agente de Contratação
Conforme manifestações recebidas, fica aberto prazo recursal.
15/01/2026 13:42:00 | Sistema
O prazo para recursos no lote foi definido pelo agente de contratação para 20/01/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 23/01/2026 às 23:59.
15/01/2026 12:44:43 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote foi definida pelo agente de contratação para 15/01/2026 às 10:30.
15/01/2026 12:44:24 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
15/01/2026 12:42:21 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ECO DIEHL SANEAMENTO LTDA..
15/01/2026 12:42:13 | Agente de Contratação
Informo que da análise e exame da documentação enviada pela empresa ECO DIEHL SANEAMENTO LTDA, a Agente de Contratação, com ajuda da equipe de apoio, do engenheiro e do contador municipal, verificou que a empresa atendeu a todas as exigências do Edital, deliberando-se em habilitá-la no certame.
15/01/2026 12:39:41 | Agente de Contratação
Bom dia a todos.
14/01/2026 16:42:12 | Agente de Contratação
Estamos analisando os documentos de habilitação.
14/01/2026 13:29:01 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
14/01/2026 12:10:46 | Sistema
Motivo: Para envio dos documentos de habilitação.
14/01/2026 12:10:46 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 11:30 do dia 14/01/2026.
14/01/2026 12:10:30 | Sistema
Motivo: Solicito envio dos documentos de habilitação, conforme exigências do Edital.
14/01/2026 12:10:30 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 11:30 do dia 14/01/2026.
14/01/2026 12:09:41 | Agente de Contratação
Bom dia.
13/01/2026 20:08:26 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
13/01/2026 18:35:31 | Sistema
Motivo: Para envio dos documentos da proposta.
13/01/2026 18:35:31 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 17:30 do dia 13/01/2026.
13/01/2026 18:34:55 | Sistema
Motivo: Solicito que sejam enviados os demais documentos que integram a proposta financeira, conforme item 8.1 do Edital.
13/01/2026 18:34:55 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:30 do dia 13/01/2026.
13/01/2026 18:32:16 | Agente de Contratação
Boa tarde. Da análise da documentação apresentada pela empresa ECODIEHL, a Agente de Contratação, com o apoio da equipe de apoio e do setor de engenharia, entendeu que restou comprovada a exequibilidade da proposta.
13/01/2026 13:03:35 | Agente de Contratação
Estamos analisando os documentos enviados.
13/01/2026 13:03:14 | Agente de Contratação
Bom dia.
13/01/2026 12:44:36 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
12/01/2026 13:22:49 | Sistema
Motivo: PARA COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE, CONFORME CONSTANTE NO CHAT.
12/01/2026 13:22:49 | Sistema
Foi aberta negociação para o item 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 13/01/2026.
12/01/2026 13:22:06 | Sistema
Motivo: PARA COMPROVAÇÃO DA EXEQUIBILIDADE, CONFORME CONSTANTE NO CHAT.
12/01/2026 13:22:06 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:00 do dia 13/01/2026.
12/01/2026 13:21:32 | Agente de Contratação
Para análise da exequibilidade, é necessário que a empresa elabore a planilha orçamentária da obra, com valores adequados ao lance ofertado. E, do mesmo modo, os valores deverão ser comprovados para cada item da planilha. Ainda informo que somente serão aceitos contratos executados mais recentemente, até 1 ano atrás, para melhor comprovação dos preços de mercado. Delibero em conceder mais um dia útil de prazo para a empresa.
12/01/2026 13:02:16 | Agente de Contratação
Bom dia.
12/01/2026 12:55:49 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
09/01/2026 19:44:23 | F. ECO DIEHL SANEAMENTO LTDA.
Negociação Item 0001: Prezada Pregoeira, solicitamos, por gentileza, a prorrogação do prazo para comprovação da exequibilidade de nossa proposta, a fim de que possamos dispor de tempo hábil para a juntada dos documentos necessários.
09/01/2026 17:15:07 | F. ECO DIEHL SANEAMENTO LTDA.
Negociação Item 0001: Infelizmente, não conseguimos melhorar nosso valor, pois já estamos em nosso limite.
09/01/2026 14:37:26 | Sistema
O fornecedor ATLÂNTICA HIDROSOLUÇÕES LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
09/01/2026 13:19:19 | Sistema
Prazo de negociação alterado para o item 0001. O prazo é até às 10:00 do dia 12/01/2026.