11/07/2025 12:20:24 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por Márcio André da Costa.
11/07/2025 12:20:06 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por Márcio André da Costa.
08/07/2025 18:17:00 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ZUCKER ENGENHARIA LTDA.
08/07/2025 17:56:17 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/07/2025 17:45:29 | Sistema
Motivo: Ajustar valores materiais e mão de obra (conforme planilha ajustada) também na proposta Anexo II
08/07/2025 17:45:29 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:15 do dia 08/07/2025.
08/07/2025 17:13:14 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
08/07/2025 17:00:57 | Sistema
Motivo: Considerando o item 8.13 do edital abre-se prazo conforme item 8.16 para ajuste da planilha orçamentária especificamente nos subitens 15.3 e 15.4, sem majoração do preço final ofertado (R$ 940.000,00).
08/07/2025 17:00:57 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 08/07/2025.
08/07/2025 17:00:21 | Sistema
Motivo: Abertura de diligência
08/07/2025 17:00:21 | Sistema
Foi revertida a habilitação do fornecedor ZUCKER ENGENHARIA LTDA pelo agente de contratação para o item 0001.
04/07/2025 18:57:25 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
04/07/2025 18:56:48 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
04/07/2025 18:56:17 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Processo 682 2025 Recurso Construtora Nelda Ltda Concorrênica Eletrônica 062025.pdf) em 04/07/2025 às 15:56.
04/07/2025 18:55:56 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (Processo 681 2025 Recurso Construtora Excellent Ltda Concorrênica Eletrônica 062025.pdf) em 04/07/2025 às 15:55.
23/06/2025 23:25:01 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA EXCELLENT LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
23/06/2025 20:12:24 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA NELDA LTDA - ME enviou recurso para o item 0001.
23/06/2025 17:59:03 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 26/06/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 01/07/2025 às 23:59.
23/06/2025 17:58:17 | Sistema
Justificativa: Intenção de recurso já atendida.
23/06/2025 17:58:17 | Sistema
(CONT. 1) exposto, solicitamos, com a devida vênia, que seja revertido a desclassificação e aberto novo prazo.
23/06/2025 17:58:17 | Sistema
Intenção: Solicito a reavaliação da desclassificação da empresa Construtora Excellent. Ressaltamos que este pedido visa, sobretudo, preservar os princípios da competitividade, da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do artigo 5º, inciso IV, e artigo 12 da Lei nº 14.133/2021. Destacamos, ainda, o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União, conforme: - Acórdão TCU nº 1795/2024 – Plenário, que dispõe que “a fixação de prazo não condizente com a complexidade da planilha orçamentária constitui infração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.” - Acórdão TCU nº 122/2012 – Plenário, o qual reconhece que, em situações que envolvem elevado grau de complexidade, é legítima e necessária a concessão de prazo adicional proporcional para a entrega de proposta ajustada, especialmente no que tange a documentos como planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Diante do... (CONTINUA)
23/06/2025 17:58:17 | Sistema
Intenção de recurso foi indeferida para o item 0001.
23/06/2025 17:57:36 | Sistema
(CONT. 1) exposto, solicitamos, com a devida vênia, que seja revertido a desclassificação e aberto novo prazo.
23/06/2025 17:57:36 | Sistema
Intenção: Solicito a reavaliação da desclassificação da empresa Construtora Excellent. Ressaltamos que este pedido visa, sobretudo, preservar os princípios da competitividade, da isonomia e da obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, nos termos do artigo 5º, inciso IV, e artigo 12 da Lei nº 14.133/2021. Destacamos, ainda, o entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União, conforme: - Acórdão TCU nº 1795/2024 – Plenário, que dispõe que “a fixação de prazo não condizente com a complexidade da planilha orçamentária constitui infração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.” - Acórdão TCU nº 122/2012 – Plenário, o qual reconhece que, em situações que envolvem elevado grau de complexidade, é legítima e necessária a concessão de prazo adicional proporcional para a entrega de proposta ajustada, especialmente no que tange a documentos como planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro. Diante do... (CONTINUA)
23/06/2025 17:57:36 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 17:57:25 | Sistema
(CONT. 1) e seu devido direito de defesa.
23/06/2025 17:57:25 | Sistema
Intenção: Requeremos o direito de anulação da inabilitação uma vez que comprovada o equivoco de não anexação da Declaração de BDI e dos Encargos Sociais, sendo elas, em apresentar os documentos assinados digitalmente em data anterior ao Processo, ou seja estávamos em posse da documentação, e involuntariamente acabamos não enviando ela ao processo. Existem jurisprudências e acórdãos que promovem essa margem uma vez que a falta destes documentos não altera a formação do valor proposto e, já estão implicitamente contemplados na proposta e em todo o processo em si, sendo obrigação e objetivo do Processo Licitatório buscar o menor valor para a certame, trazendo ao ente, o preço/valor mais vantajoso. Assim, como tendo a menor proposta de valor, e sendo o motivo da inabilitação, facilmente sanável, solicitamos que seja revertida a a decisão e homologada a empresa Construtora Nelda Ltda como a vencedora do processo, com a devida anexação dos documentos faltantes... (CONTINUA)
23/06/2025 17:57:25 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o item 0001.
23/06/2025 17:51:53 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA EXCELLENT LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/06/2025 17:45:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 23/06/2025 às 14:55.
23/06/2025 17:44:59 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
23/06/2025 17:44:52 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor ZUCKER ENGENHARIA LTDA.
23/06/2025 17:42:35 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA EXCELLENT LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/06/2025 17:36:25 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA NELDA LTDA - ME declarou intenção de recurso para o item 0001.
23/06/2025 17:13:21 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 23/06/2025 às 14:43.
23/06/2025 17:08:10 | Sistema
O fornecedor ZUCKER ENGENHARIA LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
23/06/2025 16:13:31 | Sistema
A proposta readequada do item 0001 foi anexada ao processo.
23/06/2025 14:59:36 | Agente de Contratação
A sessão pública terá um intervalo para almoço das 12:00 às 13:30 hs, sendo que os prazos definidos para diligências já abertas permanecem vigentes.
23/06/2025 14:14:31 | Sistema
Motivo: Anexar documentos de habilitação exigidos pelo Edital.
23/06/2025 14:14:31 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:14 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 14:14:06 | Sistema
Motivo: Anexar proposta readequada ao ultimo lance ofertado, conforme modelo do Anexo II do Edital, acompanhada dos documentos complementares de acordo com o Edital.
23/06/2025 14:14:06 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 13:14 do dia 23/06/2025.
23/06/2025 14:10:59 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante ZUCKER ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 940.000,00.
23/06/2025 14:10:59 | Sistema
Motivo: Não atendimento do item 10.1.3 do Edital. Soma dos valores unitários do cronograma físico financeiro, não condiz com a valor final do cronograma apresentado.
23/06/2025 14:10:59 | Sistema
O fornecedor CONSTRUTORA EXCELLENT LTDA foi desclassificado para o item 0001 pelo agente de contratação.
23/06/2025 13:49:19 | F. CONSTRUTORA EXCELLENT LTDA
Documentação Item 0001: Com fiel embasamento na lei, Diante do exposto, solicitamos, com a devida vênia, a gentileza da concessão de prazo para o envio das planilhas.
23/06/2025 13:48:17 | F. CONSTRUTORA EXCELLENT LTDA
Documentação Item 0001: - Acórdão TCU nº 1795/2024 13 Plenário, que dispõe que 1Ca fixação de prazo não condizente com a complexidade da planilha orçamentária constitui infração aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 1D - Acórdão TCU nº 122/2012 13 Plenário, o qual reconhece que, em situações que envolvem elevado grau de complexidade, é legítima e necessária a concessão de prazo adicional proporcional para a entrega de proposta ajustada, especialmente no que tange a documentos como planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro.
23/06/2025 13:48:08 | F. CONSTRUTORA EXCELLENT LTDA
Documentação Item 0001: Devido a complexidade da correção das planilhas, solicito prazo adicional de 2 horas para envio dos documentos solicitados pela comissão, conforme preve a nova lei de licitações e ao qual tambem o TCU já tem algumas decisões sobre o prazo adicional solicitado.
23/06/2025 13:20:35 | Sistema
Motivo: Considerando divergências no cronograma físico financeiro apresentado, solicito ajustes necessários para adequação dos valores unitários aos valores totais apresentados. PRAZO FINAL.
23/06/2025 13:20:35 | Sistema
Foi solicitada a proposta readequada para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:50 do dia 23/06/2025.