27/04/2026 11:21:24 | Sistema
O Item 0001 foi homologado por ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO.
27/04/2026 11:21:18 | Sistema
O Item 0001 foi adjudicado por ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO.
24/04/2026 16:18:28 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
24/04/2026 16:18:19 | Agente de Contratação
Dessa forma, o processo será finalizado e encaminhado à autoridade competente para adjudicação e homologação.
24/04/2026 16:17:26 | Agente de Contratação
Registramos no presente processo que a empresa LIDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA encaminhou, nesta data, o comprovante de recolhimento da garantia adicional nos termos solicitados pelo Agente de Contratação, conforme documento anexado ao processo.
24/04/2026 16:16:40 | Sistema
O Agente de Contratação adicionou o arquivo (GarantiaAdicional_CONC003_2026.pdf) em 24/04/2026 às 13:16.
23/04/2026 16:33:14 | Agente de Contratação
Registra-se que, uma vez comprovado o recolhimento da garantia adicional o processo será finalizado.
23/04/2026 16:31:31 | Agente de Contratação
A comprovação da garantia adicional, deverá ser encaminha através do e-mail dep.licitacoes@taquari.rs.gov.br e será disponibilizada nesta plataforma pelo Agente de Contratação, para o acompanhamento de todos os interessados.
23/04/2026 16:31:14 | Agente de Contratação
Tendo em vista o encerramento da fase recursal, abre-se o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para que a empresa vencedora apresente a comprovação de recolhimento da garantia adicional, no valor de R$ 436.132,21 (quatrocentos e trinta e seis mil, cento e trinta e dois reais e vinte e um centavos) em cumprimento ao disposto no item 9.6 do edital, em uma das modalidades previstas no Art. 96 da Lei Federal 14.133/2021. Caso a empresa opte pela caução em dinheiro, desde já, indica-se a conta nº 041230840-0, agência nº 0950 do Banrisul.
23/04/2026 14:41:05 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido pelos fatos e fundamentos do Parecer Jurídico nº 217/2026, em anexo, que vai acolhido na íntegra pela autoridade superior.
23/04/2026 14:41:05 | Sistema
ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA., conforme justificativa registrada no sistema.
23/04/2026 14:40:47 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido pelos fatos e fundamentos do Parecer Jurídico nº 217/2026, em anexo, que vai acolhido na íntegra pela autoridade superior.
23/04/2026 14:40:47 | Sistema
ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por EMPIA EMPRESA DE PROJETOS INDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA, conforme justificativa registrada no sistema.
23/04/2026 14:40:29 | Sistema
Justificativa: Recurso indeferido pelos fatos e fundamentos do Parecer Jurídico nº 217/2026, em anexo, que vai acolhido na íntegra pela autoridade superior.
23/04/2026 14:40:29 | Sistema
ANDRÉ LUIS BARCELLOS BRITO decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por AMPLA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.EPP, conforme justificativa registrada no sistema.
09/04/2026 19:40:32 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
09/04/2026 19:40:09 | Agente de Contratação
Isso posto, em cumprimento ao disposto no item 11.3 do edital, uma vez mantida a decisão pela Agente de Contratação e Equipe de Apoio, remete-se o processo à autoridade superior para análise e julgamento dos recursos interpostos.
09/04/2026 19:39:31 | Agente de Contratação
Para efeito de esclarecimento, com relação a alegação de não cumprimento da garantia adicional, necessário pontuar que foi devidamente registrado na ata da sessão de julgamento que a referida garantia seria exigida após o julgamento final dos recursos, caso mantido e resultado do certame. A exigência da garantia adicional antes de exaurida a fase recursal é descabida e impõe ônus indevido, uma vez que ainda não há a confirmação do vencedor.
09/04/2026 19:39:01 | Agente de Contratação
Assim, diante da regularidade verificada e da ausência de elementos capazes de reformar a decisão anteriormente proferida, entendem a Agente de Contratação e a Equipe de Apoio, salvo melhor juízo, pela ratificação integral dos atos praticados e pela manutenção da decisão que declarou a empresa recorrida vencedora do certame.
09/04/2026 19:38:37 | Agente de Contratação
Importante destacar que a inexequibilidade, nos termos da Lei de Licitações, possui natureza relativa, e não absoluta, conforme entendimento consolidado pela doutrina e jurisprudência do TCU. Dessa forma, não cabe ao Município desclassificar a proposta sob o argumento de inexequibilidade quando o próprio licitante declara formalmente que o valor ofertado é compatível com a execução do objeto e atende às exigências editalícias e legais, comprovando suas declarações por meio de documentação consistente 13 proposta detalhada, demonstração de exequibilidade e atestados de capacidade, que permitiram, inclusive, atestar a execução de serviços semelhantes por valor inferior ao ofertado.
09/04/2026 19:38:05 | Agente de Contratação
Após a análise das razões de recurso e contrarrazões apresentadas, a Agente de Contratação e Equipe de Apoio decidem por manter a decisão proferida na sessão de julgamento, por entender que a empresa recorrida demonstrou a exequibilidade de sua proposta, acolhendo na íntegra a manifestação da Equipe Técnica.
09/04/2026 19:37:45 | Agente de Contratação
Passa-se a manifestação da Agente de Contratação e Equipe de Apoio, com observância ao prazo estabelecido no edital.
09/04/2026 19:37:25 | Agente de Contratação
Em sua manifestação, a equipe técnica reafirma que: a empresa recorrida comprovou, mediante documentação robusta, a exequibilidade da proposta; que a análise técnica considerou o histórico da licitante em outros municípios, onde serviços de idêntica natureza foram executados e plenamente aceitos, mitigando qualquer risco à administração pública.; e, que a empresa recorrida demonstrou possuir estrutura administrativa e operacional capaz de assegurar a conclusão dos serviços.
09/04/2026 19:37:12 | Agente de Contratação
Registra-se que, como as peças recursais contestam, em suma, a exequibilidade da proposta vencedora, por questões técnicas inerentes ao objeto e sua complexidade, o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, em sede de diligência, encaminharam o processo para análise e manifestação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, quanto às razões dos recursos e contrarrazões apresentadas.
09/04/2026 19:36:48 | Agente de Contratação
2) a empresa recorrida LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA, apresentou contrarrazões no prazo estabelecido
09/04/2026 19:36:20 | Agente de Contratação
1) as empresas AMPLA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA, ÁGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA e EMPIA EMPRESA DE PROJETOS INDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA, confirmaram a intenção apresentada na sessão de 26/03/2026, interpondo recurso a fase de proposta/habilitação contra a decisão que declarou a empresa LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA vencedora no certame.
09/04/2026 19:35:42 | Agente de Contratação
Decorridos os prazos para apresentação das razões de recurso e contrarrazões no presente certame, verificou-se que:
06/04/2026 19:06:46 | Sistema
O fornecedor Líder Engenharia e Gestão de Cidades LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
06/04/2026 19:06:33 | Sistema
O fornecedor Líder Engenharia e Gestão de Cidades LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
06/04/2026 19:05:46 | Sistema
O fornecedor Líder Engenharia e Gestão de Cidades LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
31/03/2026 18:50:34 | Sistema
O fornecedor EMPIA EMPRESA DE PROJETOS INDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
30/03/2026 20:44:26 | Sistema
O fornecedor AGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA. - Ltda/Eireli enviou recurso para o item 0001.
27/03/2026 14:38:29 | Sistema
O fornecedor AMPLA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.EPP - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
26/03/2026 18:58:44 | Agente de Contratação
Aberto o prazo recursal, encerra-se a presente sessão.
26/03/2026 18:58:02 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo agente de contratação para 31/03/2026 às 16:30, com limite de contrarrazão para 06/04/2026 às 16:30.
26/03/2026 18:56:46 | Agente de Contratação
Tendo em vista as intenções de recurso apresentadas, registramos que a comprovação de recolhimento da garantia adicional, para fins de cumprimento do disposto no item 9.6 do edital, somente será exigida da empresa vencedora após o julgamento final dos recursos, se mantido o resultado do certame.
26/03/2026 18:19:10 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 26/03/2026 às 15:49.
26/03/2026 18:18:50 | Sistema
A habilitação do item 0001 foi encerrada.
26/03/2026 18:18:47 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado o fornecedor Líder Engenharia e Gestão de Cidades LTDA.
26/03/2026 18:18:32 | Agente de Contratação
Após análise da documentação apresentada, pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio, auxiliadas na avaliação da qualificação técnica pela Equipe Técnica do Município, verificou-se que a empresa LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA atendeu às exigências do edital, restando habilitada.
26/03/2026 18:10:11 | Sistema
O fornecedor AGUA E SOLO ESTUDOS E PROJETOS LTDA. - Ltda/Eireli declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/03/2026 18:09:29 | Sistema
O fornecedor EMPIA EMPRESA DE PROJETOS INDUSTRIAIS E AMBIENTAIS LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/03/2026 18:08:31 | Sistema
O fornecedor AMPLA ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA.EPP - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
26/03/2026 18:07:19 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo agente de contratação para 26/03/2026 às 15:17.
26/03/2026 18:06:54 | Sistema
O fornecedor Líder Engenharia e Gestão de Cidades LTDA teve sua proposta aceita no item 0001.
26/03/2026 18:06:47 | Agente de Contratação
Após análise da proposta vencedora e documentos exigidos no item 8.1.3 do edital pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, verificou-se que a proposta apresentada atende às exigências do edital, considerando-se comprovada a exequibilidade da mesma por meio dos documentos anexados a proposta financeira, razão pela qual vai aceita pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio.
26/03/2026 14:44:56 | Agente de Contratação
Pedimos que permaneçam logados e acompanhando o certame, sendo que daremos continuidade ao julgamento, a partir das 15h, assim que concluída a análise.
26/03/2026 14:44:28 | Agente de Contratação
Prezados, informamos que a proposta e os documentos de habilitação da empresa vencedora estão sendo analisados pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio em conjunto com a Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Planejamento, ante a complexidade do objeto.
26/03/2026 14:37:32 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.
26/03/2026 14:14:50 | Sistema
A diligência do item 0001 foi anexada ao processo.