22/05/2025 12:05:25 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (parecer RSW.pdf) em 22/05/2025 às 09:05.
22/05/2025 12:04:17 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (parecer ENGEDEL.pdf) em 22/05/2025 às 09:04.
22/05/2025 11:34:40 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por Arlei Luís Tomazoni.
22/05/2025 11:34:34 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por Arlei Luís Tomazoni.
22/05/2025 11:33:58 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
22/05/2025 11:31:04 | Sistema
Os recursos do lote 0001 foram encaminhados para julgamento.
14/05/2025 12:33:45 | Pregoeiro
Bom dia. Publica-se nesta data a complementação ao recurso apresentado pela empresa Concreto e Pré-Moldados Palmeira Ltda. Deste modo, abre-se o prazo complementar de 03 dias úteis para a empresa AS Built Engenharia Ltda, caso tenha interesse, para complementar as contrarrazões já apresentadas. O prazo complementar encerra-se as 23:59hs do dia 19/05/2025. O documento poderá ser enviado para o seguinte email: prefeituracomprastp@hotmail.com. Após esse prazo, o recurso será analisado.
14/05/2025 12:32:09 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TermoAberturaBalancos_conc_202_N_assinado[1].pdf) em 14/05/2025 às 09:32.
14/05/2025 12:32:00 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Negativa concordata e falencia.pdf) em 14/05/2025 às 09:32.
14/05/2025 12:31:52 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (email.pdf) em 14/05/2025 às 09:31.
14/05/2025 12:31:44 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (DECLARACAO III[1][1].pdf) em 14/05/2025 às 09:31.
14/05/2025 12:31:36 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (CREA Concreto Palmeira.pdf) em 14/05/2025 às 09:31.
14/05/2025 12:31:28 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (certidao municipal CONCRETO PALMEIRA.pdf) em 14/05/2025 às 09:31.
14/05/2025 12:31:18 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RECURSO Três passos ii[1][1].pdf) em 14/05/2025 às 09:31.
08/05/2025 14:17:45 | Pregoeiro
(CONT. 1) publicada e aberto o prazo de contrarrazões, através de mensagem no chat.
08/05/2025 14:17:45 | Pregoeiro
Bom dia! Em análise ao recurso interposto pela empresa Concreto e Pré-Moldados Palmeira Ltda., a mesma alegou que não houve publicação do parecer técnico que ensejou a inabilitação pelo item 11.12.4 e 11.12.5. Verificada a ausência da publicação do documento, efetuou-se a mesma nesta data, e proceder-se-á na abertura de prazo complementar de três dias úteis para complementação das razões recursais. Após o mesmo prazo será aberto para contrarrazões. O item 11.12.5, ensejou a inabilitação da empresa, por apresentação de declaração que não cumpriu com o exigido em edital, pois que a mesma não apresenta a qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 67, III da Lei 14.133/2021, conforme solicitado em edital. O prazo complementar encerra-se às 23h59min do dia 13/05/2025. O documento poderá ser enviado para o seguinte e-mail: prefeituracomprastp@hotmail.com Interposta a complementação, a mesma será... (CONTINUA)
08/05/2025 13:48:40 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Parecer técnico inabilitação Concretos Pré - moldados Palmeira Ltda.pdf) em 08/05/2025 às 10:48.
29/04/2025 18:19:13 | Sistema
O fornecedor AS BUILT ENGENHARIA LTDA - Ltda/Eireli enviou contrarrazão para o lote 0001.
24/04/2025 20:11:45 | Sistema
O fornecedor CONCRETO E PRE-MOLDADOS PALMEIRA LTDA - EPP/SS enviou recurso para o lote 0001.
17/04/2025 13:06:28 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 24/04/2025 às 23:59, com limite de contrarrazão para 29/04/2025 às 23:59.
17/04/2025 13:06:10 | Sistema
Intenção: A empresa AS BUILT ENGENHARIA LTDA foi indevidamente habilitada, mesmo não tendo apresentado qualquer dos documentos exigidos no item 11.12.3 do edital, que trata da comprovação da existência de profissional de nível superior vinculado ao seu quadro permanente, seja como sócio (mediante contrato social), empregado (mediante CTPS ou ficha de registro) ou prestador de serviços (mediante contrato firmado conforme legislação civil). A ausência dessa comprovação constitui descumprimento direto de exigência editalícia essencial, tornando a habilitação irregular e afrontando os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório. Por essa razão, manifesta-se a presente intenção de recurso, requerendo a devida análise e a desclassificação da referida empresa.
17/04/2025 13:06:10 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
17/04/2025 13:06:08 | Sistema
Intenção: Causa perplexidade o fato de ter sido concedida prorrogação de prazo para apresentação de documentos sem que conste nos autos qualquer comprovação formal da solicitação por parte da interessada (anexo ao sistema portal), tampouco a resposta da Administração, como, por exemplo, o e-mail correspondente. Tal conduta viola os princípios da isonomia (art. 5º, caput, da Constituição Federal), da legalidade estrita e da publicidade, todos norteadores da atividade administrativa. A ausência de transparência no procedimento denota possível direcionamento e quebra da imparcialidade, comprometendo a lisura do certame. Diante disso, serão adotadas as medidas legais cabíveis para a devida apuração dos fatos e para a preservação da legalidade e moralidade do processo licitatório.
17/04/2025 13:06:08 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
17/04/2025 13:06:05 | Sistema
(CONT. 2) defesa, o que agrava a nulidade do ato.
17/04/2025 13:06:05 | Sistema
(CONT. 1) art. 64 da Lei nº 14.133/2021. A exigência formal foi satisfeita em parte, não se justificando o afastamento da proposta sem que se oportunizasse o saneamento. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis apresentadas foram elaboradas de acordo com a legislação vigente, acompanhadas dos índices exigidos no item 11.11.3 do edital (ILG, ILC e ISG), assinadas por profissional habilitado. A alegada ausência de termo de abertura, se existente, trata-se igualmente de irregularidade formal sanável, que deveria ter sido objeto de diligência. A empresa comprovou integralmente sua capacidade técnica operacional e profissional, mediante apresentação de atestados de obras correlatas e das respectivas CATs, bem como anexou no sistema declaração e demais elementos técnicos exigidos no edital, tudo devidamente protocolado ao sistema. A ausência de menção ao parecer técnico da engenharia que fundamentaria a inabilitação impede, inclusive, o contraditório e a ampla...
17/04/2025 13:06:05 | Sistema
Intenção: Prezados, Conforme declarado no sistema eletrônico de licitação, a empresa é beneficiária do regime diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, fazendo jus ao prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, `PAR`1º da referida Lei. Ressalta-se que as certidões da Fazenda Nacional e Municipal apresentadas encontravam-se vencidas no momento da análise, situação plenamente sanável à luz da legislação vigente, o que torna descabida a imediata inabilitação, sem concessão do prazo legal. A inabilitação motivada pela apresentação de certidão expedida pelo Tribunal de Contas da União, em vez de certidão do distribuidor da sede da empresa (Palmeira das Missões/RS), configura excesso de formalismo contrário ao princípio da razoabilidade, especialmente diante do fato de que tal documento poderia ter sido facilmente suprido mediante diligência por parte do agente de contratação, conforme autorizado pelo... (CONTINUA)
17/04/2025 13:06:05 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
17/04/2025 13:06:03 | Sistema
Intenção: Certidão federal, vencida.
17/04/2025 13:06:03 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
17/04/2025 13:06:00 | Sistema
Intenção: Empresa não apresentou a certidão de falência, item 11.11.1
17/04/2025 13:06:00 | Sistema
Intenção de recurso foi deferida para o lote 0001.
17/04/2025 12:07:12 | Sistema
O fornecedor CONCRETO E PRE-MOLDADOS PALMEIRA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2025 11:54:15 | Sistema
O fornecedor CONCRETO E PRE-MOLDADOS PALMEIRA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2025 11:54:02 | Sistema
O fornecedor CONCRETO E PRE-MOLDADOS PALMEIRA LTDA - EPP/SS declarou intenção de recurso para o lote 0001.
17/04/2025 11:02:35 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 17/04/2025 às 10:00.
17/04/2025 11:02:20 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor AS BUILT ENGENHARIA LTDA.
16/04/2025 18:44:20 | Pregoeiro
Boa tarde, retomaremos a presente sessão quanto a habilitação/inabilitação, amanhã dia 17/04/2025, a partir das 08hs. Prazo solicitado pelo setor de engenharia da Prefeitura Municipal.
16/04/2025 17:41:11 | Sistema
O valor vencedor para o lote 0001 foi alterado para R$ 3.314.999,78 para corresponder a proposta readequada.
16/04/2025 17:41:11 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
15/04/2025 19:13:19 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.
15/04/2025 17:36:00 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 14:30 do dia 16/04/2025.
15/04/2025 17:35:43 | Sistema
Motivo: Conforme solicitado via email e deferido para as demais participantes, defere-se a prorrogação do prazo para inserção da proposta readequada dentro do sistema e documentos exigidos em edital.
15/04/2025 17:35:43 | Sistema
O prazo de envio de proposta readequada para o lote 0001 foi encerrado pelo pregoeiro.
15/04/2025 17:05:47 | Sistema
Foi solicitado a proposta readequada/documentos de habilitação para o item lote 0001. O prazo de envio é até às 16:05 do dia 15/04/2025.
15/04/2025 17:05:25 | Sistema
O lote 0001 tem como novo arrematante AS BUILT ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 3.315.000,00.
15/04/2025 17:05:25 | Sistema
Motivo: Resta inabilitado o licitante por descumprimento ao item 11.12.5 Declaração com a indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, nos termos do art. 67, III, da Lei 14.133/2021, não indicou a equipe técnica com a qualificação da equipe técnica, descumprindo desta forma o exigido no edital, tudo conforme parecer da engenheira responsável (documento em anexo).
15/04/2025 17:05:25 | Sistema
O fornecedor ENGEDAL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA foi inabilitado para o lote 0001 pelo pregoeiro.
15/04/2025 13:12:09 | Sistema
A proposta readequada enviada para o lote 0001 foi aprovada pelo Pregoeiro.
15/04/2025 12:32:25 | Sistema
O lote 0001 recebeu uma nova proposta readequada.