10/04/2026 16:05:37 | Sistema
O lote 0001 foi homologado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
10/04/2026 16:05:30 | Sistema
O lote 0001 foi adjudicado por DHIEMIS METZ PINHEIRO.
09/04/2026 20:16:27 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (Ata de julgamento.pdf) em 09/04/2026 às 17:16.
09/04/2026 19:54:26 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
09/04/2026 19:54:20 | Pregoeiro
Declaro a sessão encerrada. Até mais!
09/04/2026 19:54:11 | Pregoeiro
Ante a ausência de manifestação de interesse recursal, o processo será encaminhado à autoridade competente para continuidade dos demais procedimentos administrativos.
09/04/2026 19:33:13 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/04/2026 às 16:53.
09/04/2026 19:32:41 | Pregoeiro
Neste momento, concede-se o prazo para manifestações recursais acerca do julgamento da habilitação. A falta de manifestação importará em decadência do direito.
09/04/2026 19:32:36 | Pregoeiro
Registra-se que a abertura das diligências realizadas no presente processo licitatório se deram em observância aos princípios do formalismo moderado, da economicidade e considerando a busca pela proposta mais vantajosa, estando em total conformidade com o Art. 64, Inciso I da Lei de Licitações nº 14.133/2021, bem como, em consonância com o Acórdão 1.211/2021 do TCU o qual dispõe que admitir a juntada de documentos que apenas venham a atestar condições pré-existente à abertura da sessão pública do certame não fere os princípios da isonomia e igualdade entre os licitantes.
09/04/2026 19:32:11 | Sistema
Para o lote 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor QUIMICAMPOS SOLUCOES TECNOLOGICAS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA.
09/04/2026 19:32:07 | Pregoeiro
Diante do exposto, considerando o atendimento substancial às exigências editalícias e a inexistência de vícios que comprometam a validade ou a eficácia da documentação apresentada, a referida licitante é declarada HABILITADA no presente certame.
09/04/2026 19:31:50 | Pregoeiro
Registra-se, ainda, que algumas declarações não apresentam, em seu cabeçalho, a qualificação completa do signatário. Contudo, constatou-se que os documentos foram assinados pelo sócio da empresa, Sr. Robson Scolaro, devidamente identificado na documentação de habilitação jurídica, o que comprova sua legitimidade para a prática do ato, nos termos da legislação aplicável e dos princípios da boa-fé e da instrumentalidade das formas.
09/04/2026 19:31:25 | Pregoeiro
Ademais, verifica-se que, em determinadas declarações, a empresa fez menção à expressão dispensa eletrônica, ao passo que o presente procedimento refere-se a pregão eletrônico. Todavia, tal inconsistência configura erro material de natureza meramente formal, uma vez que consta corretamente o número do processo licitatório, sendo possível aferir, de forma inequívoca, que os documentos se referem ao presente certame. Nesse sentido, a falha não compromete a validade dos documentos, tampouco prejudica a análise de sua pertinência, em observância aos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade e do interesse público.
09/04/2026 19:30:24 | Pregoeiro
No que se refere à declaração exigida no subitem 15.1.4, alínea b, do edital, registra-se que a licitante manifestou-se por meio do chat do sistema, confirmando possuir pleno conhecimento das condições e particularidades da contratação, restando atendido o requisito editalício, em consonância com os princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do formalismo moderado.
09/04/2026 19:30:03 | Pregoeiro
Procedida a análise da documentação de habilitação apresentada pela licitante QUIMICAMPOS SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA LTDA, verifica-se que os documentos apresentados atendem às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, nos termos do edital e da legislação vigente, não havendo óbices à sua habilitação.
09/04/2026 19:29:35 | Pregoeiro
Em consulta aos cadastros pertinentes, quais sejam, o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, nos termos do subitem 13.1 do edital, não foram identificados registros de impedimentos para contratar com o Município de Campos Novos.
09/04/2026 19:29:22 | Pregoeiro
Inicialmente, registro que documentos exigidos exclusivamente como condição para contratação, ainda que encaminhados juntamente com os documentos de habilitação, não foram objeto de análise.
09/04/2026 19:29:12 | Pregoeiro
Passo ao julgamento da habilitação.
09/04/2026 19:18:47 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o lote 0001 foi definida pelo pregoeiro para 09/04/2026 às 16:28.
09/04/2026 19:18:43 | Pregoeiro
O julgamento da habilitação se dará na sequência.
09/04/2026 19:18:40 | Pregoeiro
Neste momento, abre-se prazo para manifestações recursais acerca do julgamento da proposta.
09/04/2026 19:18:32 | Sistema
O fornecedor QUIMICAMPOS SOLUCOES TECNOLOGICAS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA teve sua proposta aceita no lote 0001.
09/04/2026 19:18:27 | Pregoeiro
Diante do exposto, a documentação apresentada é suficiente para comprovar a exequibilidade da proposta, nos termos do art. 59, `PAR` 1º, da Lei nº 14.133/2021, não havendo elementos que indiquem inviabilidade econômica ou técnica da execução contratual, motivo pelo qual a proposta será aceita.
09/04/2026 19:18:12 | Pregoeiro
Os custos unitários englobam todos os encargos diretos e indiretos, incluindo custos operacionais, energia, deslocamentos e logística, demonstrando que os preços ofertados são compatível com a execução do objeto e reflete estratégia comercial legítima.
09/04/2026 19:17:15 | Pregoeiro
Além disso, os responsáveis técnicos indicados são os próprios sócios da empresa, o que complementa a redução de custos com pessoal e garante a supervisão direta e qualificada das atividades contratadas.
09/04/2026 19:17:03 | Pregoeiro
Em análise à documentação apresentada, verifica-se que o licitante comprovou de forma consistente a composição de seus custos, incluindo mão de obra, equipamentos e insumos, evidenciando a viabilidade técnica e econômica da execução dos serviços. A empresa, sediada localmente, apresenta redução de custos logísticos e dispõe de laboratório próprio para análises, bem como de toda a infraestrutura necessária à execução das atividades, sem necessidade de contratação de terceiros.
09/04/2026 19:16:29 | Pregoeiro
Encerrado o prazo concedido para comprovação da exequibilidade, verifica-se que a diligência restou tempestivamente cumprida pela licitante.
09/04/2026 18:22:20 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
09/04/2026 18:03:15 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
09/04/2026 17:57:40 | Pregoeiro
Boa tarde. Informo que a documentação encaminhada será analisada. Ademais, registra-se que até a finalização do prazo concedido, a empresa pode estar anexando os documentos que julgar necessários e suficientes para comprovar os valores propostos.
09/04/2026 17:54:25 | F. QUIMICAMPOS SOLUCOES TECNOLOGICAS PAR
Documentação Lote 0001: Boa tarde enviamos o documento solicitado uma planilha de custos que vamos ter para fazer cada servico
09/04/2026 17:53:29 | Sistema
A diligência do lote 0001 foi anexada ao processo.
09/04/2026 16:18:13 | Pregoeiro
Aguardemos o envio da documentação comprobatória. O descumprimento ou o envio de documentos insuficientes, quando não puder ser sanado por meio de diligência, poderá ensejar na desclassificação da proposta.
09/04/2026 16:17:16 | Pregoeiro
A comprovação da exequibilidade de observar os valores unitários propostos.
09/04/2026 16:17:11 | Pregoeiro
A documentação a ser apresentada, sejam notas fiscais, contratos, atas de registro de preços recentes, planilhas de composição de custos ou outro documento idôneo, devem ser atualizados (emitidos há no máximo 12 meses), e comprovar de forma inequívoca e objetiva que os preços ofertados poderão ser cumpridos pelo licitante durante a vigência da contratação.
09/04/2026 16:16:38 | Pregoeiro
Conforme diligência instaurada, fica concedido o prazo de 3h para comprovação da exequibilidade.
09/04/2026 16:16:27 | Pregoeiro
Atenção!
09/04/2026 16:16:21 | Sistema
Motivo: Em consonância com os subitens 13.8 a 13.10 do edital, a Administração, por meio de diligência, dá a oportunidade para a empresa arrematante do lote, comprovar a exequibilidade de proposta ofertada para TODOS OS ITENS DO LOTE, quer seja por meio de notas fiscais, contratos ou outro documento idôneo.
09/04/2026 16:16:21 | Sistema
Foram solicitadas diligências para o lote 0001. O prazo de envio é até às 16:16 do dia 09/04/2026.
09/04/2026 16:15:49 | Pregoeiro
A convocação para comprovação da exequibilidade se dará neste momento.
09/04/2026 16:15:44 | Pregoeiro
Contudo, verifica-se que os valores propostos são inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, sendo necessária a comprovação da exequibilidade nos termos dos subitens 13.8 a 13.10 do edital.
09/04/2026 16:15:26 | Pregoeiro
Analisada a proposta apresentada pela licitante QUIMICAMPOS SOLUCOES TECNOLOGICAS PARA TRATAMENTO DE AGUA LTDA, verifica-se que esta atende integralmente às exigências do edital, quanto às especificações técnicas, condições comerciais e demais requisitos estabelecidos.
09/04/2026 16:15:08 | Pregoeiro
Neste momento, daremos sequência ao demais atos do certame.
09/04/2026 16:15:01 | Pregoeiro
Boa tarde a todos. Declaro reaberta a sessão do pregão eletrônico nº 10/2026.
08/04/2026 21:44:13 | Pregoeiro
Declaro a sessão suspensa. Até breve!
08/04/2026 21:44:04 | Pregoeiro
Na oportunidade, será aberto prazo para comprovação da exequibilidade da proposta ofertada para todos os itens do lote, razão pela qual se recomenda que a empresa já providencie a documentação necessária, a fim de conferir maior celeridade ao procedimento.
08/04/2026 21:43:50 | Pregoeiro
Para tanto, informo que a sessão será retomada na data de amanhã, dia 09/04/2026 às 13h15min.
08/04/2026 21:43:37 | Pregoeiro
Encerrado o prazo concedido, em razão do avançado da hora e da necessidade de tempo hábil para os demais atos do certame, decido, de ofício, pela suspensão temporária da sessão pública.
08/04/2026 21:05:47 | Pregoeiro
Caso positivo ou ante a ausência de manifestação, continuaremos com o prazo estabelecido até seu encerramento.
08/04/2026 21:04:56 | Pregoeiro
Considerando a correção do erro de multiplicação identificado na proposta readequada, e em atenção ao princípio da celeridade processual, solicita-se ao licitante que se manifeste por meio do chat do sistema, se possui mais alguma documentação a ser juntada ao sistema? Em caso negativo, em consonância com os princípios da celeridade e eficiência, será encerrado o prazo concedido.