28/04/2026 16:57:15 | Sistema
O item 0001 foi homologado por VINICIUS VENTURA.
28/04/2026 16:57:04 | Sistema
O item 0001 foi adjudicado por VINICIUS VENTURA.
28/04/2026 16:56:52 | Sistema
Justificativa: Segue decisão em anexo.
28/04/2026 16:56:52 | Sistema
VINICIUS VENTURA decidiu pelo indeferimento do recurso apresentado por INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME, conforme justificativa registrada no sistema.
28/04/2026 16:53:10 | Sistema
A sessão foi finalizada e o processo foi encaminhado para adjudicação.
28/04/2026 16:50:13 | Sistema
Os recursos do item 0001 foram encaminhados para julgamento.
28/04/2026 12:19:07 | Pregoeiro
A Comissão informa que procederá à análise do recurso interposto e, após a devida apreciação, encaminhará os autos à autoridade superior competente, a quem caberá a decisão final.
24/04/2026 21:13:56 | Sistema
O fornecedor DHATRI ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA - EPP/SS enviou contrarrazão para o item 0001.
22/04/2026 21:12:47 | Sistema
O fornecedor INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME - EPP/SS enviou recurso para o item 0001.
16/04/2026 20:12:41 | Sistema
O prazo para recursos no item 0001 foi definido pelo pregoeiro para 22/04/2026 às 23:59, com limite de contrarrazão para 27/04/2026 às 23:59.
16/04/2026 19:50:20 | Sistema
O fornecedor INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME - EPP/SS declarou intenção de recurso para o item 0001.
16/04/2026 19:41:03 | Sistema
A data limite de intenção de recursos para o item 0001 foi definida pelo pregoeiro para 16/04/2026 às 17:05.
16/04/2026 19:40:51 | Sistema
Para o item 0001 foi habilitado e declarado vencedor o fornecedor DHATRI ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA.
16/04/2026 16:52:43 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
16/04/2026 16:52:38 | F. DHATRI ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIE
Documentação Item 0001: Boa tarde, Sr. Pregoeiro. Se em anexo os arquivos para análise.
16/04/2026 16:40:51 | Sistema
Motivo: Prazo para envio de documentos de habilitação
16/04/2026 16:40:51 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:41 do dia 16/04/2026.
16/04/2026 16:40:03 | Pregoeiro
Boa tarde senhores licitantes! Retornamos com a sessão pública.
16/04/2026 14:30:57 | Pregoeiro
Prezados licitantes, vamos suspender a sessão e retornaremos as 13:30h
16/04/2026 13:24:39 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante DHATRI ENGENHARIA & CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA com lance de R$ 20.150,00.
16/04/2026 13:24:39 | Sistema
O fornecedor VITAL ENGENHARIA LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
16/04/2026 13:24:39 | Sistema
(CONT. 1) condições mínimas previstas no edital. Tal conduta configura descumprimento das exigências do instrumento convocatório, o qual vincula tanto a Administração quanto os licitantes, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Importante destacar que a ausência de apresentação da documentação de habilitação não se caracteriza como falha meramente formal, mas sim como descumprimento de requisito essencial para participação no certame, impedindo a Administração de aferir a capacidade do licitante para contratar com o Poder Público.
16/04/2026 13:24:39 | Sistema
Motivo: Durante a fase de habilitação do presente processo licitatório, verificou-se que a empresa participante, regularmente convocada por meio do sistema eletrônico, não apresentou a documentação de habilitação exigida no edital dentro do prazo estabelecido. Nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação tem como objetivo verificar a aptidão do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, mediante a apresentação dos documentos exigidos para comprovação de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Ainda, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 14.133/2021, cabe ao licitante apresentar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório. No caso em análise, verificou-se que o licitante não encaminhou a documentação de habilitação exigida, impossibilitando a Administração Pública de verificar o atendimento às... (CONTINUA)
16/04/2026 13:24:39 | Sistema
O fornecedor VITAL ENGENHARIA LTDA foi inabilitado no processo.
16/04/2026 11:04:32 | Sistema
Motivo: Prazo para envio de documentos de habilitação
16/04/2026 11:04:32 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 10:05 do dia 16/04/2026.
16/04/2026 11:00:53 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes. Vamos retomar a sessão pública.
15/04/2026 20:20:42 | Pregoeiro
Prezados licitantes, vamos suspender a sessão e retornaremos amanhã as 08h
15/04/2026 20:20:19 | Pregoeiro
(CONT. 2) licitante, e não de simples irregularidade sanável sem repercussão sobre o mérito da qualificação exigida (OFÍCIO n° 015/2026). Diante disso, com fundamento no edital do Processo Licitatório nº 50/2026, no Termo de Referência e na manifestação técnica contida no OFÍCIO n° 015/2026, decido INABILITAR a empresa INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME, por não ter comprovado o atendimento integral dos requisitos de qualificação técnica e técnico-operacional exigidos no certame, especialmente em razão de: 22 ausência de comprovação específica e inequívoca de serviço de relocação de áreas verdes; 22 ausência de comprovação específica de elaboração de EAS para licenciamento ambiental de lavra de basalto (pedreira); 22 ausência de comprovação específica de elaboração de RAP para licenciamento ambiental de britador; 22 registro da pessoa jurídica no CREA -SC limitado à área de Geologia;
15/04/2026 20:20:19 | Pregoeiro
(CONT. 1) licenciamento ambiental de britador, nos seguintes termos: Também não foi identificada, no conjunto documental analisado, CAT/atestado que comprove a elaboração de Relatório Ambiental Prévio 13 RAP para licenciamento ambiental de britador, tal como exigido no edital (OFÍCIO n° 015/2026). Ainda, no exame do registro profissional da pessoa jurídica, constou que a empresa possui registro limitado à área de Geologia, sendo relevante a informação de que a certidão do CREA-SC consigna expressamente a informação de que a empresa está sem quadro técnico (OFÍCIO n° 015/2026). Sob o prisma jurídico-administrativo, a manifestação foi igualmente expressa ao esclarecer que as insuficiências constatadas não se limitam a lapsos formais de pequena relevância, mas atingem a própria comprovação da aptidão técnica específica exigida no instrumento convocatório (OFÍCIO n° 015/2026). E arrematou: trata-se, portanto, de situação que compromete a habilitação técnica material da...
15/04/2026 20:20:19 | Pregoeiro
De forma fundamentada, o parecer consignou, entre outros pontos, a Ausência de comprovação específica para relocação de áreas verdes, afirmando que Não foi identificada, no conjunto documental analisado, CAT/atestado que comprove de forma específica e inequívoca a execução de serviço de relocação de áreas verdes, tal como exigido no edital (OFÍCIO n° 015/2026). No tocante ao requisito relativo a EAS para lavra de basalto, o parecer concluiu pela Ausência de comprovação específica e inequívoca de EAS para lavra de basalto, registrando literalmente que não se identificou comprovação específica e inequívoca da elaboração de Estudo Ambiental Simplificado 13 EAS para licenciamento ambiental de lavra de basalto (pedreira), exatamente na forma exigida pelo edital (OFÍCIO n° 015/2026). Quanto ao requisito de RAP para licenciamento ambiental de britador, a manifestação técnica também foi categórica ao apontar a Ausência de comprovação específica de RAP para... (CONTINUA)
15/04/2026 20:17:48 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante VITAL ENGENHARIA LTDA com lance de R$ 18.700,00.
15/04/2026 20:17:48 | Sistema
O fornecedor INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
15/04/2026 20:17:48 | Sistema
Motivo: Conforme manifestação técnica constante do OFÍCIO n° 015/2026, elaborado pela Coordenação de Licenciamento Ambiental do Município de Maravilha/SC, a documentação apresentada pela licitante não comprovou o atendimento integral das exigências editalícias. O parecer técnico registrou expressamente que: "não restou comprovado o atendimento integral da qualificação técnica exigida no edital" (OFÍCIO n° 015/2026).
15/04/2026 20:17:48 | Sistema
O fornecedor INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME foi inabilitado no processo.
15/04/2026 14:27:37 | Pregoeiro
Prezados licitantes, vamos suspender a sessão e retornaremos as 13:15h
15/04/2026 11:00:54 | Pregoeiro
Bom dia senhores licitantes. Vamos retomar a sessão pública.
14/04/2026 20:15:49 | Pregoeiro
Prezados licitantes, vamos suspender a sessão e retornaremos amanhã as 8h
14/04/2026 20:11:22 | F. INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME
Documentação Item 0001: Boa tarde. Enviamos os documentos separadamente para melhor conferência da Administração, caso tenham alguma dificuldade em abrir algum arquivo, favor informar. Fico à disposição e aguardo um retorno. Obrigada!
14/04/2026 20:04:40 | Sistema
O documento anexo solicitado no item 0001 foi enviado ao processo.
14/04/2026 18:30:33 | F. INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME
Documentação Item 0001: Prezados(as), boa tarde. Entendido.
14/04/2026 18:15:26 | Sistema
Motivo: Prazo para envio de documentos de habilitação
14/04/2026 18:15:26 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 17:15 do dia 14/04/2026.
14/04/2026 18:14:57 | Sistema
O item 0001 tem como novo arrematante INTEGRA GEOLOGIA AMBIENTAL LTDA ME com lance de R$ 18.600,00.
14/04/2026 18:14:57 | Sistema
O fornecedor COLIBRI ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA foi inabilitado para o item 0001 pelo pregoeiro.
14/04/2026 18:14:57 | Sistema
(CONT. 1) condições mínimas previstas no edital. Tal conduta configura descumprimento das exigências do instrumento convocatório, o qual vincula tanto a Administração quanto os licitantes, conforme o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, previsto no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Importante destacar que a ausência de apresentação da documentação de habilitação não se caracteriza como falha meramente formal, mas sim como descumprimento de requisito essencial para participação no certame, impedindo a Administração de aferir a capacidade do licitante para contratar com o Poder Público.
14/04/2026 18:14:57 | Sistema
Motivo: Durante a fase de habilitação do presente processo licitatório, verificou-se que a empresa participante, regularmente convocada por meio do sistema eletrônico, não apresentou a documentação de habilitação exigida no edital dentro do prazo estabelecido. Nos termos do art. 62 da Lei nº 14.133/2021, a fase de habilitação tem como objetivo verificar a aptidão do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, mediante a apresentação dos documentos exigidos para comprovação de sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica. Ainda, conforme dispõe o art. 63 da Lei nº 14.133/2021, cabe ao licitante apresentar a documentação necessária para comprovar o atendimento às condições de habilitação estabelecidas no instrumento convocatório. No caso em análise, verificou-se que o licitante não encaminhou a documentação de habilitação exigida, impossibilitando a Administração Pública de verificar o atendimento às... (CONTINUA)
14/04/2026 18:14:57 | Sistema
O fornecedor COLIBRI ENGENHARIA E CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA foi inabilitado no processo.
14/04/2026 16:09:08 | Sistema
Motivo: Prazo para envio de documentos de habilitação bem como documento que comprove a exequibilidade da proposta
14/04/2026 16:09:08 | Sistema
Foram solicitados documentos anexos para o item 0001. O prazo de envio é até às 15:09 do dia 14/04/2026.