16/09/2026 19:12:48 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (TERMO DE ANULAÇÃO.pdf) em 16/09/2026 às 16:12.
16/09/2026 19:12:48 | Sistema
Motivo: Diante do exposto, SOLICITO a adoção das providências necessárias à ANULAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2026/PMP E DOS ATOS LICITATÓRIOS DELE DECORRENTES, em razão das inconsistências materiais identificadas.
16/09/2026 19:12:48 | Sistema
O processo foi Anulado por iniciativa do pregoeiro.
25/03/2026 20:56:00 | Sistema
(CONT. 2) Preliminar; b) Realização de nova e ampla pesquisa de preços; c) Adequação do Edital.
25/03/2026 20:56:00 | Sistema
(CONT. 1) pré-determinada (três ônibus convencional, ou dois ônibus articulado). Entretanto, reconhecemos que a estimativa de 52 km diários reflete apenas o percurso da rota, e não a quilometragem total que a frota contratada deverá percorrer para cumprir a obrigação, o que, de fato, compromete a formulação de propostas de preços. Ressalta-se, por oportuno, que o questionamento apresentado decorre de agente que também participou da etapa de pesquisa de preços, o que reforça a percepção de que as premissas adotadas não refletiram integralmente as condições reais de execução do objeto. Diante desse cenário, e em observância ao princípio da autotutela administrativa, consagrado na Súmula nº 473 do STF, esta Secretaria entende necessária a revisão dos atos preparatórios da licitação. Assim, SOLICITA-SE A SUSPENSÃO do Pregão Eletrônico nº 37/2026, a fim de que sejam promovidas as seguintes adequações: a) Retificação do Termo de Referência e do Estudo Técnico...
25/03/2026 20:56:00 | Sistema
Motivo: Vimos, por meio deste, manifestar-nos acerca do pedido de esclarecimento apresentado pela empresa Rodoviária Santa Terezinha LTDA., CNPJ 86.183.381/0001-07, e encaminhado a esta Secretaria para análise. Após análise técnica aprofundada dos questionamentos, esta Secretaria de Educação conclui pela pertinência dos apontamentos levantados pela empresa. A licitante identifica inconsistência relevante no Termo de Referência e, por consequência, no Edital, que reside na incompatibilidade entre a quantificação do objeto (estimado em 52 km/dia) e a exigência operacional para sua execução (necessidade de múltiplos veículos para o transporte simultâneo de 140 alunos). Ocorre que o orçamento da licitação foi realizado levando em consideração a quilometragem e a quantidade de alunos. Dentro da cotação dos 52 quilômetros estimados diariamente, deveria, portanto, incluir a quantidade de veículos a serem utilizados para atender a quantidade de alunos... (CONTINUA)
25/03/2026 20:56:00 | Sistema
O processo foi suspenso por iniciativa do pregoeiro.
25/03/2026 20:56:34 | Sistema
O Pregoeiro adicionou o arquivo (RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.pdf) em 25/03/2026 às 17:56.
16/03/2026 17:55:51 | Sistema
O respectivo processo não será encaminhado ao PNCP através do Portal de Compras Públicas por decisão e configuração do ente comprador. O envio dos dados é de responsabilidade do órgão e poderá ser realizado através de outros sistemas.