CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DE UMA SALA ANEXA AO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL, VISANDO SUA ADAPTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO SALA DE CASTRAÇÃO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA...
014/PMSJB/2025
Informações
Tipo:
Concorrência por Menor Preço - Menor Preço
Tratamento da Fase de Lances:
Aberto e Fechado
Operação:
Concluída
Agente de Contratação:
Juliano Grime
Autoridade Competente:
Marcelo Xavier
Apoio:
Adriano Piva, Robison Melo
Origem dos Recursos:
Próprio
Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações
Datas
Data de Publicação
15/12/2025 às 11:44
Inicio das Propostas
16/12/2025 às 11:00
Limite p/ Impugnações
15/01/2026 às 02:59
Limite p/ Esclarecimentos
15/01/2026 às 02:59
Limite p/ Recebimento das Propostas
19/01/2026 às 11:15
Abertura das Propostas
19/01/2026 às 11:30
Documentos
projeto.zip
Tipo: Edital
15/12/2025-08:40:10
02 - ETP assinado.pdf
Tipo: Edital
15/12/2025-08:40:10
Edital.pdf
Tipo: Edital
15/12/2025-08:40:10
Ata de Processo Deserto
Tipo: Documento
Item 1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DE UMA SALA AN...
Quantidade:
1
Disputa:
Ampla Concorrência
Valor de referência:
R$ 140.036,48
Melhor lance:
-
Unidade:
SVÇ
19/01/2026
19/01/2026 11:31:45 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
19/01/2026 11:31:15 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
19/01/2026 11:31:08 | Agente de Contratação
Bom dia
15/12/2025
15/12/2025 11:44:03 | Sistema
O respectivo processo não será encaminhado ao PNCP através do Portal de Compras Públicas por decisão e configuração do ente comprador. O envio dos dados é de responsabilidade do órgão e poderá ser realizado através de outros sistemas.
15/12/2025 11:44:03 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.