Processo deserto / Fracassado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DE UMA SALA ANEXA AO CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL, VISANDO SUA ADAPTAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO COMO SALA DE CASTRAÇÃO, CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA...

014/PMSJB/2025
Prefeitura Municipal de São João Batista
Concorrência por Menor Preço

Informações

Tipo:

Concorrência por Menor Preço - Menor Preço

Tratamento da Fase de Lances:

Aberto e Fechado

Operação:

Concluída

Agente de Contratação:

Juliano Grime

Autoridade Competente:

Marcelo Xavier

Apoio:

Adriano Piva, Robison Melo

Origem dos Recursos:

Próprio

Legislação Aplicável:

Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 - Nova Lei de Licitações

Datas

Data de Publicação

15/12/2025 às 11:44

Inicio das Propostas

16/12/2025 às 11:00

Limite p/ Impugnações

15/01/2026 às 02:59

Limite p/ Esclarecimentos

15/01/2026 às 02:59

Limite p/ Recebimento das Propostas

19/01/2026 às 11:15

Abertura das Propostas

19/01/2026 às 11:30

Documentos

projeto.zip

Tipo: Edital

15/12/2025-08:40:10

02 - ETP assinado.pdf

Tipo: Edital

15/12/2025-08:40:10

Edital.pdf

Tipo: Edital

15/12/2025-08:40:10

Ata de Processo Deserto

Tipo: Documento

Item 1

Deserto

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A REFORMA DE UMA SALA AN...

Quantidade:

1

Disputa:
Ampla Concorrência

Ampla Concorrência

Valor de referência:

R$ 140.036,48

Melhor lance:

-

Unidade:

SVÇ

19/01/2026
19/01/2026 11:31:45 | Sistema
Não foram apresentadas propostas para o processo, que foi portanto considerado deserto.
19/01/2026 11:31:15 | Sistema
O processo está em fase de análise das propostas
19/01/2026 11:31:08 | Agente de Contratação
Bom dia
15/12/2025
15/12/2025 11:44:03 | Sistema
O respectivo processo não será encaminhado ao PNCP através do Portal de Compras Públicas por decisão e configuração do ente comprador. O envio dos dados é de responsabilidade do órgão e poderá ser realizado através de outros sistemas.
15/12/2025 11:44:03 | Sistema
Justificativa para desligamento da aplicação da lei complementar 123/2006 em itens de Grande Vulto: Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; II - no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.